TJMS - 0000215-87.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2025 16:05
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 16:05
Transitado em Julgado em data
-
14/02/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 16:04
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2025 18:50
Juntada de tipo de documento
-
05/02/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 15:04
Recebidos os autos
-
05/02/2025 15:04
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 15:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/02/2025 13:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/02/2025 17:35
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2025 13:54
Juntada de Petição de tipo
-
14/01/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Radaelli da Silva (OAB 6641B/MS), Antônio Cleto Gomes (OAB 5864/CE) Processo 0000215-87.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Doralice Ramires Nunes - Intimação da decisão de fl. 119: Vistos etc.
A parte exequente formulou pedido à fl. 118 de penhora no faturamento da empresa executada.
Considerando que a parte executada não indicou bens suficientes para penhora, por analogia ao IRDR n° 1403693-36.2019.8.12.0000/5000 (TJMS), defiro o pedido feito pela parte exequente, para que a penhora recaia sobre 30% sobre o faturamento bruto diário da empresa, até a satisfação do crédito.
Este valor poderá ser alcançado mediante o uso do Sisbajud e, também, por ofício remetido às empresas de cartão de crédito a serem indicadas pelo credor.
Caso nenhuma destas formas alcance o faturamento da empresa, a penhora deverá acontecer na boca do caixa diretamente pelo oficial de justiça.
Adote o Cartório, as providências necessárias.
Para tanto, indique o credor as empresas de cartão de crédito que prestam serviço ao executado.
Intimem-se. -
13/01/2025 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/01/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 16:37
Recebidos os autos
-
11/12/2024 16:37
Decisão ou Despacho
-
26/11/2024 17:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/11/2024 16:52
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 21:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Radaelli da Silva (OAB 6641B/MS) Processo 0000215-87.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Doralice Ramires Nunes - Fica a parte exequente intimado do ítem 3 do despacho de f.112 para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias: "Se o bem tiver outras restrições ou gravames, intime-se a parte exequente para que diga se, mesmo assim, deseja a penhora." -
20/11/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 16:34
Juntada de tipo de documento
-
30/10/2024 17:56
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:56
Decisão ou Despacho
-
29/10/2024 16:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/10/2024 17:04
Juntada de Petição de tipo
-
28/10/2024 00:58
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 22:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Radaelli da Silva (OAB 6641B/MS), Antônio Cleto Gomes (OAB 5864/CE) Processo 0000215-87.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Doralice Ramires Nunes - Exectdo: Viação Motta Ltda. - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.". -
09/10/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 21:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/08/2024 16:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/08/2024 16:04
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2024 16:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/08/2024 14:38
Juntada de Petição de tipo
-
20/08/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 14:26
Decorrido prazo de parte
-
12/08/2024 06:22
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Antônio Cleto Gomes (OAB 5864/CE) Processo 0000215-87.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Viação Motta Ltda. - Intima-se a parte Requerida/Executada acerca da decisão: "Primeiramente, registre-se que esta julgadora entende por bem não aplicar o comando contido no artigo no art. 523 do Código de Processo Civil às execuções de títulos judiciais em trâmite nos Juizados Especiais, em razão de que o art. 52 e incisos da lei 9.099/95, que traça os procedimentos a serem adotados na execução de sentença, encontra-se em pleno vigor, motivo por que há de se aplicar às execuções referidas disposições legais específicas.
Assim determina-se: 1.
Proceda-se à evolução de classe para cumprimento de sentença e, sendo desnecessária nova citação conforme disposto pelo art. 52, inciso IV da Lei 9.09/95, intime-se a parte executada para pagamento, em cinco dias, sob pena de penhora. 2.
Não sendo efetuado o pagamento no prazo concedido, proceda-se à penhora, obedecendo, preferencialmente, a ordem legal prevista no art. 835 do CPC. 3.
Caso seja negativa a tentativa de penhora via sistema Sisbajud, proceda-se, de imediato, à pesquisa de bens junto aos sistemas Renajud e Infojud.
Dil.
Legais.". -
09/08/2024 22:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/08/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 09:25
Evolução da Classe Processual
-
08/08/2024 09:24
Expedição de tipo de documento.
-
08/08/2024 09:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/07/2024 17:03
Recebidos os autos
-
23/07/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 17:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/07/2024 17:53
Processo Reativado
-
17/07/2024 15:32
Juntada de Petição de tipo
-
17/07/2024 15:23
Juntada de Petição de tipo
-
16/07/2024 15:02
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 15:00
Transitado em Julgado em data
-
28/06/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Radaelli da Silva (OAB 6641B/MS), Antônio Cleto Gomes (OAB 5864/CE) Processo 0000215-87.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Doralice Ramires Nunes - Reqdo: Viação Motta Ltda. - Intimam-se as partes acerca da sentença: "Por todo o exposto, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I do Código de Proceso Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, para o fim de condenar a requerida ao pagamento na forma dobrada do valore indevidamente cobrados a tíulo de bilhete rodoviário, que coresponde ao importe de R$ 931,28 (novecentos e trinta e um reais e vinte e oito centavos) corigidos pelo IGPM desde o desembolso, incluído juros de 1% contados da data da publicação da Sentença.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase procesual por incabível nos termos do artigo 5, da Lei Federal nº 9.09/95,que regem os Juizados Especiais.
Nos termos do artigo 40 desta Lei, submeto a decisão à MM.
Juíza de Direito para a apreciação e posterior homologação.
Publique-se.
Registre-se e Intimem-se.
Transitada em julgado, nada sendo requerido, arquive-se. ".
Juíza de Direito: "Homologo a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), nos termos do art. 40, da Lei n.º 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
P.R.I.C.". -
27/06/2024 21:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 13:08
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 13:07
Homologada a Transação
-
05/06/2024 13:01
Recebidos os autos
-
05/06/2024 13:01
Expedição de tipo de documento.
-
03/06/2024 14:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/06/2024 12:23
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2024 13:33
Remetidos os Autos para destino.
-
27/05/2024 13:32
de Instrução e Julgamento
-
24/05/2024 08:35
Juntada de Petição de tipo
-
28/03/2024 10:54
Juntada de Petição de tipo
-
08/03/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 16:39
de Conciliação
-
08/03/2024 16:33
de Instrução e Julgamento
-
07/03/2024 10:56
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 11:50
Expedição de tipo de documento.
-
16/02/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2024 12:52
Juntada de tipo de documento
-
31/01/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 09:33
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 19:23
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 19:19
Expedição de tipo de documento.
-
26/01/2024 18:50
de Instrução e Julgamento
-
18/01/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 15:45
Expedição de tipo de documento.
-
18/01/2024 15:16
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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