TJMS - 0835342-26.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 13:02
Certidão
-
12/09/2025 13:02
Recurso Eletrônico Baixado
-
12/09/2025 10:25
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 10:25
Documento Digitalizado
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12/09/2025 10:25
Documento Digitalizado
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12/09/2025 10:25
Documento Digitalizado
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12/09/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2025 10:25
Documento Digitalizado
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12/09/2025 10:25
Documento Digitalizado
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12/09/2025 10:25
Documento Digitalizado
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12/09/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2025 10:25
Documento Digitalizado
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12/09/2025 10:25
Documento Digitalizado
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12/09/2025 10:25
Documento Digitalizado
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12/09/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
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12/09/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
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12/09/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
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12/09/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
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12/09/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
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12/09/2025 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2025 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2025 09:33
Documento Digitalizado
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12/09/2025 09:33
Documento Digitalizado
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12/09/2025 09:33
Documento Digitalizado
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12/09/2025 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2025 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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12/09/2025 09:33
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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12/09/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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12/09/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
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12/09/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
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12/09/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
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12/09/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
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12/09/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
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12/09/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
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12/09/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
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12/09/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
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12/09/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
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12/09/2025 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2025 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2025 09:31
Documento Digitalizado
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12/09/2025 09:31
Documento Digitalizado
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12/09/2025 09:31
Documento Digitalizado
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12/09/2025 09:31
Documento Digitalizado
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12/09/2025 09:31
Documento Digitalizado
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12/09/2025 09:30
Documento Digitalizado
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12/09/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 09:29
Documento Digitalizado
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12/09/2025 09:29
Documento Digitalizado
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12/09/2025 09:29
Documento Digitalizado
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12/09/2025 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2025 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2025 09:29
Documento Digitalizado
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12/09/2025 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2025 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2025 09:29
Documento Digitalizado
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12/09/2025 09:29
Documento Digitalizado
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12/09/2025 09:29
Documento Digitalizado
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12/09/2025 09:29
Documento Digitalizado
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12/09/2025 09:29
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 08:00
Baixa Definitiva
-
09/09/2025 12:28
Baixa Definitiva
-
09/09/2025 12:05
Certidão Cartorária
-
13/08/2025 15:06
Prazo em Curso
-
12/08/2025 22:06
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
12/08/2025 01:35
Certidão de Publicação - DJE
-
12/08/2025 00:01
Publicação
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0835342-26.2023.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Marlei de Araujo Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Amélia Carvalho Campos (OAB: 29744/MS) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
RECURSO ESPECIAL.
JUROS REMUNERATÓRIOS.
TEMAS REPETITIVOS 24 A 27 DO STJ.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.
VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
MANIFESTA INADMISSIBILIDADE.
INTUITO PROTELATÓRIO.
MULTA APLICADA.
AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
I.
CASO EM EXAME 1) Agravo interno interposto por Crefisa S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos contra decisão da Vice-Presidência que negou seguimento ao recurso especial com fundamento no art. 1.030, I, b, do CPC, por estar o acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência do STJ firmada nos Temas 24 a 27, que tratam da revisão de juros remuneratórios em contratos bancários.
A agravante sustentou existência de divergência jurisprudencial e apresentou precedentes do STJ para justificar a admissibilidade do recurso especial.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2) Há duas questões em discussão: (i) determinar se o agravo interno observa o princípio da dialeticidade ao impugnar os fundamentos da decisão agravada; (ii) verificar se é cabível a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, em razão da manifesta inadmissibilidade do recurso.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3) A agravante não impugna os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a repetir argumentos já refutados, sem enfrentar diretamente a fundamentação ancorada nos Temas 24 a 27 do STJ, violando o princípio da dialeticidade. 4) O acórdão recorrido reconheceu a abusividade dos juros com base nas peculiaridades do caso concreto, e não por simples superação do patamar de 12% ao ano, observando o entendimento do STJ de que a revisão é possível em situações excepcionais, como no caso dos autos. 5) O recurso especial foi corretamente inadmitido, pois o julgado recorrido está em consonância com a jurisprudência consolidada do STJ, não havendo demonstração de divergência jurisprudencial apta a ensejar sua admissibilidade. 6) A ausência de impugnação específica revela não apenas deficiência técnica do recurso, mas também conduta reiterada com viés protelatório, como demonstrado pela repetição de recursos idênticos em casos semelhantes submetidos à Vice-Presidência. 7) Configurada a manifesta inadmissibilidade do agravo interno, é cabível a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, fixada em 1% sobre o valor atualizado da causa, condicionando-se o recebimento de futuros recursos à sua quitação.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 1) Agravo interno não conhecido.
Tese de julgamento: 2) O recurso que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, especialmente quando esta se ampara em jurisprudência vinculante do STJ, viola o princípio da dialeticidade e não pode ser conhecido. 3) A reiteração de argumentos genéricos e dissociados da decisão recorrida caracteriza intuito protelatório e autoriza a imposição de multa nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.021, §§ 1º e 4º; 1.030, I, b; CC, art. 421; CDC, art. 51, § 1º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.061.530/RS, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 22.10.2008 (Temas 24 a 27); STJ, AgInt no AREsp 2.159.922/SC, Rel.
Min.
Herman Benjamin, j. 15.12.2022; STJ, AgInt no RCD no AREsp 1.929.177/SP, Rel.
Min.
Moura Ribeiro, j. 12.12.2022; STF, ARE 681888 AgR, Rel.
Min.
Luiz Fux, j. 10.05.2019.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do relator. -
08/08/2025 14:18
Remessa à Imprensa Oficial
-
08/08/2025 13:56
Não conhecido o recurso de tipo _de_peticao de nome_da_parte
-
08/08/2025 11:53
Acórdão encaminhado para Vice Presidência
-
06/08/2025 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/08/2025 14:00
Sessão de Julgamento Realizada- Não Conhecido
-
06/08/2025 14:00
Julgado
-
28/07/2025 00:01
Publicação
-
25/07/2025 12:50
Remessa à Imprensa Oficial
-
18/07/2025 13:40
Inclusão em Pauta
-
04/07/2025 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/06/2025 16:32
Conclusos para admissibilidade recursal
-
27/06/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 10:35
Prazo em Curso
-
17/06/2025 03:58
Certidão de Publicação - DJE
-
17/06/2025 00:01
Publicação
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0835342-26.2023.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Marlei de Araujo Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Amélia Carvalho Campos (OAB: 29744/MS) Vistos, etc.
Da análise dos autos, verifica-se que o presente recurso traz insurgências genéricas quanto à decisão de f. 65-67 do sequencial 50001, sem impugnar o real motivo pelo qual foi negado seguimento ao recurso especial, que é a adequação do julgado aos Temas 24, 25, 26 e 27 do STJ.
Nota-se que a parte agravante não faz o distinguishing necessário.
Apenas alega, em apertado resumo, haver jurisprudência a embasar sua tese.
Assim, nos termos dos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-sea parte agravante para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre aeventualinadmissibilidade deste recurso, por ofensa ao princípio da dialeticidade.
I.C. -
12/06/2025 17:11
Remessa à Imprensa Oficial
-
12/06/2025 16:51
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
-
12/06/2025 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/06/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 16:38
Conclusos para admissibilidade recursal
-
06/06/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 10:50
Prazo em Curso
-
27/05/2025 04:08
Certidão de Publicação - DJE
-
27/05/2025 02:27
Certidão de Publicação - DJE
-
27/05/2025 02:27
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
27/05/2025 00:01
Publicação
-
27/05/2025 00:01
Publicação
-
26/05/2025 13:04
Remessa à Imprensa Oficial
-
26/05/2025 13:03
Remessa à Imprensa Oficial
-
26/05/2025 12:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/05/2025 12:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/05/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 12:55
Processo Dependente Iniciado
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0835342-26.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Marlei de Araujo Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Amélia Carvalho Campos (OAB: 29744/MS) Assim, estando o acórdão recorrido de acordo com o entendimento do e.
STJ, com fundamento no artigo 1.030, I, b, do CPC, nega-se seguimento ao presente Recurso Especial interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos.
I.C. -
11/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0835342-26.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Marlei de Araujo Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Amélia Carvalho Campos (OAB: 29744/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
19/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0835342-26.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Marlei de Araujo Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Amélia Carvalho Campos (OAB: 29744/MS) EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO - ALEGADA OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA A TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS INDICADOS - EMBARGOS REJEITADOS. 1.
Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada. 2.
A embargante sustenta omissão no julgado quanto à análise dos artigos 421 do Código Civil e 927 do Código de Processo Civil, bem como dos precedentes REsp 1.061.530/RS e REsp 1.821.182/RS. 3.
Não há omissão na decisão embargada, uma vez que a matéria foi devidamente analisada, com fundamento na jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, que exige justificativa idônea para a estipulação de juros remuneratórios acima da taxa média de mercado. 4.
O artigo 421 do Código Civil foi considerado na fundamentação da decisão ao reconhecer que a imposição de juros abusivos compromete a função social do contrato e gera desequilíbrio na relação de consumo. 5.
O prequestionamento não exige que o acórdão mencione expressamente todos os dispositivos indicados pela parte, sendo suficiente que a questão jurídica tenha sido analisada, nos termos do artigo 1.025 do CPC. 6.
Inexistindo obscuridade, contradição, omissão ou erro material, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator. . -
14/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0835342-26.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Marlei de Araujo Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Amélia Carvalho Campos (OAB: 29744/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
22/01/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0835342-26.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Marlei de Araujo Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Amélia Carvalho Campos (OAB: 29744/MS) Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Observado o disposto no art. 1.021, §2º, do CPC/2015, intime-se o agravado para que se manifeste, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, voltem conclusos.
Publique-se.
Intimem-se -
07/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0835342-26.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Marlei de Araujo Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Amélia Carvalho Campos (OAB: 29744/MS) Ante o exposto, conheço do recurso interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos e nego-lhe provimento, mantendo-se a r. sentença em todos os seus termos, por seus próprios fundamentos.
Por consequência, nos termos do artigo 85, § 11 do CPC majora-se os honorários sucumbenciais a cargo da apelante em mais R$ 300,00.
Publique-se.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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