TJMS - 0827631-33.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 18:50
Prazo em Curso
-
02/09/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 11:23
Prazo em Curso
-
19/08/2025 15:30
Expedição de Carta precatória.
-
19/08/2025 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/08/2025 09:11
Expedição em análise para assinatura
-
19/08/2025 09:07
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
19/08/2025 09:06
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 09:06
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
19/08/2025 09:05
Processo Reativado
-
15/08/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/08/2025 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/07/2025 14:45
Expedição de Ofício.
-
16/07/2025 14:34
Expedição de Ofício.
-
05/06/2025 00:15
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
-
04/06/2025 11:30
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 11:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/06/2025 11:29
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
04/06/2025 11:29
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
04/06/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 11:27
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
04/06/2025 11:26
Transitado em Julgado em data
-
13/05/2025 11:41
Prazo em Curso
-
07/05/2025 07:47
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Fratari da Silveira Tavares (OAB 11445/MT), Itamar de Camargo Vieira Junior (OAB 13224/MT) Processo 0827631-33.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Miguel Roberto Salles dos Santos, Ronaldo Sergio Salles dos Santos - Ré: Andréia Rodrigues dos Santos, Construtora Facilita Ltda, Cotriguaçu Motosserras Ltda - Diante do exposto, tendo em vista que inexiste, erro, obscuridade, contradição ou omissão na sentença embargada, logo, ausentes as situações previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
P.R.I. -
06/05/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/05/2025 10:40
Emissão da Relação
-
23/04/2025 10:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/04/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 10:37
Registro de Sentença
-
23/04/2025 10:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/04/2025 07:42
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
-
18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Fratari da Silveira Tavares (OAB 11445/MT) Processo 0827631-33.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Miguel Roberto Salles dos Santos, Ronaldo Sergio Salles dos Santos - Através do presente ato fica a parte ré INTIMADA para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, opor-se aos embargos de declaração -
17/04/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/04/2025 11:01
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 11:01
Emissão da Relação
-
03/04/2025 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 17:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/03/2025 07:36
Prazo em Curso
-
24/03/2025 07:43
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Fratari da Silveira Tavares (OAB 11445/MT) Processo 0827631-33.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Miguel Roberto Salles dos Santos, Ronaldo Sergio Salles dos Santos - Diante do exposto, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, fazendo-o com supedâneo no art. 290 do Código de Processo Civil e art. 16 do Regimento de Custas do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Custas pela parte autora.
Transitada em julgado a presente sentença e, perdurando o não recolhimento das custas, inscreva-se em dívida ativa e, após, arquivem-se os autos.
P.R.I. -
21/03/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/03/2025 13:38
Emissão da Relação
-
19/03/2025 17:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/03/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 17:49
Registro de Sentença
-
19/03/2025 17:49
Indeferida a petição inicial
-
18/03/2025 07:47
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 07:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/03/2025.
-
06/03/2025 19:31
Juntada de Ofício
-
27/02/2025 11:10
Prazo em Curso
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Fratari da Silveira Tavares (OAB 11445/MT) Processo 0827631-33.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Miguel Roberto Salles dos Santos, Ronaldo Sergio Salles dos Santos - Vistos etc.
Diante do julgamento do agravo de instrumento interposto, que teve provimento negado (fls. 154/155), intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
Com o decurso de prazo ou o cumprimento da determinação, retornem os autos conclusos na fila de medidas urgentes. -
18/02/2025 20:14
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
-
18/02/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/02/2025 16:50
Emissão da Relação
-
17/02/2025 16:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/02/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 18:09
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 18:09
Processo Desarquivado
-
14/02/2025 18:09
Juntada de Ofício
-
08/01/2025 02:51
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
09/12/2024 16:54
Arquivado Provisoriamente
-
09/12/2024 16:53
Juntada de Ofício
-
06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucas Fratari da Silveira Tavares (OAB 11445/MT) Processo 0827631-33.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Miguel Roberto Salles dos Santos, Ronaldo Sergio Salles dos Santos - Ré: Andréia Rodrigues dos Santos, Construtora Facilita Ltda, Cotriguaçu Motosserras Ltda - Vistos etc.
Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos.
Considerando que para o prosseguimento do feito é necessária a análise da gratuidade judiciária/recolhimento das custas processuais e sem a definição poderia gerar o cancelamento da distribuição, determino a suspensão do processo até o julgamento do recurso.
Aguarde-se em arquivo provisório o julgamento do recurso de agravo. -
05/12/2024 20:23
Publicado ato_publicado em 05/12/2024.
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05/12/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/12/2024 15:59
Emissão da Relação
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29/11/2024 14:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/11/2024 14:44
Outras Decisões
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28/11/2024 17:16
Conclusos para despacho
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12/11/2024 14:36
Informação do Sistema
-
12/11/2024 14:36
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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18/09/2024 09:17
Prazo em Curso
-
05/09/2024 15:53
Informação do Sistema
-
02/09/2024 13:12
Prazo em Curso
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucas Fratari da Silveira Tavares (OAB 11445/MT) Processo 0827631-33.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Miguel Roberto Salles dos Santos, Ronaldo Sergio Salles dos Santos - Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita formulado na petição inicial.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda o recolhimento das custas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
De outro vértice, a rigor o Código de Processo Civil em seu art. 98, §6º, admite unicamente o parcelamento das despesas processuais, não obstante, em atenção ao princípio da cooperação e no intuito de assegurar o acesso à justiça, deve ser dada aplicação analógica de tal dispositivo de modo a permitir também o parcelamento das custas processuais.
Diante do exposto, por analogia ao disposto no art. 98, 6.º, do Código de Processo Civil, caso haja interesse da parte autora, desde já defiro o parcelamento das custas iniciais em 06 (seis) parcelas mensais, ressaltando que o primeiro pagamento deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias e, as demais parcelas, no mesmo dia dos meses subsequentes, sob pena de cancelamento da distribuição.
Fica a parte autora ciente de que, no caso de ausência de pagamento de qualquer das parcelas, será determinado o cancelamento da distribuição.
Comprovado o pagamento da primeira parcela das custas processuais, retornem os autos conclusos na fila de medidas urgentes. -
13/08/2024 20:47
Publicado ato_publicado em 13/08/2024.
-
13/08/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2024 13:43
Emissão da Relação
-
12/08/2024 12:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/08/2024 11:54
Gratuidade da Justiça
-
05/08/2024 11:56
Conclusos para decisão
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24/07/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucas Fratari da Silveira Tavares (OAB 11445/MT) Processo 0827631-33.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Miguel Roberto Salles dos Santos, Ronaldo Sergio Salles dos Santos - Vistos etc.
Defiro a emenda à petição inicial de fls. 65/69 e determino a inclusão de RONALDO SERGIO SALLES DOS SANTOS no polo ativo da presente ação.
Retifique-se no SAJ.
Apesar de intimada às fls. 63/64, a parte autora não cumpriu integralmente com o determinado, pois deixou de apresentar todos os documentos descritos nos itens "a" (comprovante de rendimento de eventual cônjuge), "b", "c", e "d" do referido despacho, os quais são indispensáveis para análise do pedido de gratuidade judiciária.
Pela derradeira oportunidade, intime-se a parte autora para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, os referidos documentos a fim de comprovar a alegada condição de hipossuficiência, os quais não acompanharam a manifestação de fls. 24/31.
Após, com ou sem manifestação da parte, retornem conclusos na fila de medidas urgentes. -
02/07/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 02/07/2024.
-
02/07/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/07/2024 17:27
Emissão da Relação
-
01/07/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 17:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/07/2024 16:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/07/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 08:32
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 16:15
Prazo em Curso
-
14/05/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 14/05/2024.
-
14/05/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/05/2024 16:36
Emissão da Relação
-
13/05/2024 16:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/05/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 15:41
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 15:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/05/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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