TJMS - 0865937-08.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Cumpra a serventia o disposto no §1º do art. 103 do Código de Normas da CGJ/TJMS, promovendo a evolução de classe para cumprimento de sentença, adequando o valor da causa e, caso necessário, realocando as partes em seus novos polos processuais.
Consoante requerimento de fls. 349/351, o presente cumprimento tramitará tão somente em face de WETIGA HOTEL LTDA EPP.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor devido atualizado, sendo que, em caso de pronto pagamento, ficará isenta do pagamento de multa e honorários advocatícios, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Na intimação da parte executada observe-se uma das modalidades previstas no art. 513, §2º, I a IV, do Código de Processo Civil, na seguinte ordem: I- pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II- por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III- por meio eletrônico, quando, no caso do§ 1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos; ou IV- por edital, com prazo de 15 (quinze) dias quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento.
No caso do cumprimento de sentença haver sido formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos.
Conste-se do ato de intimação que, findo o prazo para pagamento voluntário, iniciar-se-á, independente de penhora ou nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para a impugnação ao cumprimento de sentença nos moldes do art. 525 do mesmo Código.
Decorrido o prazo sem o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar cálculo atualizado do débito, acrescido da multa de 10% (dez por cento) sobre o débito e do valor de 10% (dez por cento) da execução a título de honorários advocatícios, consoante disciplina o art. 523, §1.º, do Código de Processo Civil.
No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente (art. 523, §2.º, do Código de Processo Civil).
Com o cálculo, venham os autos conclusos para deliberação a respeito de eventuais medidas constritivas requeridas pela parte exequente (art. 523, §3.º, do Código de Processo Civil). -
18/06/2025 17:18
Recebidos os autos
-
18/06/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 13:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/06/2025 12:52
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2025 12:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/06/2025 12:50
Evolução da Classe Processual
-
09/05/2025 18:15
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2025 17:28
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2025 17:28
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2025 12:47
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2025 12:47
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 07:04
Realizado cálculo de custas
-
07/05/2025 07:04
Realizado cálculo de custas
-
01/05/2025 07:04
Realizado cálculo de custas
-
29/04/2025 07:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/04/2025 00:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariana Alves Rodrigues da Rocha (OAB 10782A/MS), Eugenio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG), Aline Benvinda Figueiredo (OAB 19576/MS) Processo 0865937-08.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Silas Miqueias da Silva Boldo, Diego Boldo - Réu: Mmturismo e Viagens S/A (Max Milhas), Wetiga Hotel Ltda Epp - Intimação da parte autora do contido às fls. 215/216, para manifestação no prazo de 5 dias. -
28/04/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 16:24
Realizado cálculo de custas
-
25/04/2025 16:23
Realizado cálculo de custas
-
25/04/2025 16:23
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 16:22
Transitado em Julgado em data
-
08/04/2025 17:36
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2025 02:00
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 01:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariana Alves Rodrigues da Rocha (OAB 10782A/MS), Eugenio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG), Aline Benvinda Figueiredo (OAB 19576/MS) Processo 0865937-08.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Silas Miqueias da Silva Boldo, Diego Boldo - Réu: Mmturismo e Viagens S/A (Max Milhas) -
III - DISPOSITIVO Posto isso, nos termos da fundamentação supra e com respaldo nos arts. 186 e 927, ambos do Código Civil, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na petição inicial para o fim de: 1) condenar solidariamente as requeridas no pagamento de indenização por danos materiais em favor da parte autora, no valor de R$ 1.712,01 (mil setecentos e doze reais e um centavo); e 2) condenar solidariamente as requeridas no pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada autor.
Os valores fixados nos itens 1 e 2 deverão ser acrescidos de juros e correção monetária nos termos da fundamentação.
Condeno a parte ré no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao patrono da parte autora, os quais, à vista do extremo grau de zelo do profissional, o local de prestação de serviço (escritório na sede da Comarca), a natureza e a importância da causa (matéria padronizada) e os atos processuais praticados (feito não instruído), fixo em 10% (dez por cento) do valor total da condenação (art. 85, §2º, I a IV, do Código de Processo Civil).
Julgo resolvido o mérito da causa na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
P.R.I. -
18/03/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 17:22
Recebidos os autos
-
27/02/2025 17:22
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 17:14
Julgado procedente o pedido
-
08/01/2025 00:35
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2024 03:51
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 16:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/11/2024 19:41
Juntada de Petição de tipo
-
28/10/2024 17:17
Juntada de Petição de tipo
-
24/10/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Mariana Alves Rodrigues da Rocha (OAB 10782A/MS), Eugenio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG), Aline Benvinda Figueiredo (OAB 19576/MS) Processo 0865937-08.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Silas Miqueias da Silva Boldo, Diego Boldo - Réu: Mmturismo e Viagens S/A (Max Milhas) - Vistos etc.
Da análise dos autos, observa-se que na contestação da ré MMTURISMO E VIAGENS S/A (MAX MILHAS) a mesma informa que procedeu a habilitação do crédito de R$ 1.712,01, nos autos de recuperação judicial (fl. 96), porém não juntou qualquer prova nos presentes autos.
Dessa forma, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecerem se o crédito de R$ 1.712,01 (referente ao pedido de danos materiais nestes autos) foi objeto de habilitação no processo de recuperação judicial da ré MMTURISMO E VIAGENS S/A (MAX MILHAS) e, em caso positivo, deverá proceder a juntada de prova nos autos.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos. -
08/10/2024 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/10/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 17:53
Recebidos os autos
-
16/09/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 14:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/07/2024 14:50
Juntada de Petição de tipo
-
22/07/2024 11:53
Juntada de tipo de documento
-
10/07/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 11:43
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Mariana Alves Rodrigues da Rocha (OAB 10782A/MS), Eugenio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG), Aline Benvinda Figueiredo (OAB 19576/MS) Processo 0865937-08.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Silas Miqueias da Silva Boldo, Diego Boldo - Réu: Mmturismo e Viagens S/A (Max Milhas) - Com o decurso do prazo para apresentação de impugnação à contestação, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando relevância e pertinência.
Caso haja interese na produção de prova testemunhal, incumbe à parte arolar, no mesmo prazo estabelecido no parágrafo anterior, as testemunhas que pretende a oitva, sob pena de preclusão (art. 357, §4º, do Código de Proceso Civil). -
02/07/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/07/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 22:40
Juntada de Petição de tipo
-
25/06/2024 22:31
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/05/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 20:27
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 19:02
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 14:09
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/05/2024 14:09
de Conciliação
-
03/05/2024 13:45
Juntada de Petição de tipo
-
30/04/2024 12:55
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2024 15:53
Juntada de Petição de tipo
-
28/03/2024 07:02
Juntada de tipo de documento
-
26/03/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/03/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 16:11
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 17:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/03/2024 18:00
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2024 07:23
Juntada de tipo de documento
-
05/03/2024 15:45
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/03/2024 15:45
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/03/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/03/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 13:18
Expedição de tipo de documento.
-
29/02/2024 13:18
Expedição de tipo de documento.
-
29/02/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 14:02
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2024 14:01
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2024 14:01
de Instrução e Julgamento
-
27/02/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 17:58
Recebidos os autos
-
15/02/2024 17:58
Determinada Requisição de Informações
-
08/01/2024 15:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/11/2023 13:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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