TJMS - 0873064-94.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:57
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 11:30
Juntada de Petição de Contra-razões
-
11/08/2025 10:41
Publicado ato_publicado em 11/08/2025.
-
08/08/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2025 08:51
Emissão da Relação
-
31/07/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 11:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/07/2025 11:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/07/2025 21:27
Prazo em Curso
-
16/07/2025 08:24
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
-
15/07/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/07/2025 18:59
Emissão da Relação
-
10/07/2025 17:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/07/2025 17:00
Despacho Saneador
-
21/04/2025 13:54
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 07:06
Prazo em Curso
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB 24014/MS), Matheus dos Santos Sanches (OAB 24165/MS) Processo 0873064-94.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sonia Goncalves Kaneshige - Exectdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - 1.
Observado previamente o disposto no § 1.º do artigo 103 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a parte executada para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, consoante forma prevista artigo 513, §§ 2.º e 4º., do CPC (CPC, art. 523). 1.1.
Para a hipótese de intimação pessoal, o ato deve ser endereçado ao logradouro em que se operou a citação na fase cognitiva. 2.
Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 10 dias, memória de cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art. 523, § 1.º), bem como indicar patrimônio passível de expropriação. 2.1.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 3.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos. 4.
Em eventual inércia do credor, aguarde-se ulterior manifestação em arquivo.
Intime(m)-se. -
11/03/2025 20:49
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
-
11/03/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/03/2025 06:46
Emissão da Relação
-
11/03/2025 06:46
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 06:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/02/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 15:35
Evolução da Classe Processual
-
31/01/2025 19:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/01/2025 19:11
Recebida petição inicial
-
31/01/2025 16:47
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 07:02
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
31/01/2025 07:02
Cobrança exaurida no GECOF
-
27/01/2025 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 21:05
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
16/01/2025 20:47
Publicado ato_publicado em 16/01/2025.
-
16/01/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/01/2025 20:12
Publicado ato_publicado em 15/01/2025.
-
15/01/2025 10:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/01/2025 09:43
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
15/01/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 09:43
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
15/01/2025 09:42
Emissão da Relação
-
02/12/2024 13:22
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
02/12/2024 13:22
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
02/12/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
-
14/08/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 09:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
14/08/2024 09:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
30/07/2024 15:44
Prazo em Curso
-
17/07/2024 15:41
Juntada de Petição de Contra-razões
-
14/07/2024 18:40
Juntada de Petição de Contra-razões
-
03/07/2024 18:32
Prazo em Curso
-
27/06/2024 20:59
Publicado ato_publicado em 27/06/2024.
-
27/06/2024 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2024 18:58
Emissão da Relação
-
17/06/2024 10:22
Juntada de Petição de Apelação
-
12/06/2024 17:39
Juntada de Petição de Apelação
-
27/05/2024 16:21
Prazo em Curso
-
23/05/2024 20:54
Publicado ato_publicado em 23/05/2024.
-
23/05/2024 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/05/2024 09:15
Emissão da Relação
-
17/05/2024 15:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/05/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 15:25
Registro de Sentença
-
17/05/2024 15:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/05/2024 19:51
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 15:48
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
13/05/2024 09:16
Juntada de Petição de Contra-razões
-
07/05/2024 20:48
Publicado ato_publicado em 07/05/2024.
-
07/05/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/05/2024 17:11
Emissão da Relação
-
02/05/2024 09:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/05/2024 08:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/05/2024 07:40
Prazo em Curso
-
25/04/2024 20:34
Publicado ato_publicado em 25/04/2024.
-
25/04/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/04/2024 07:16
Emissão da Relação
-
10/04/2024 17:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/04/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 17:48
Registro de Sentença
-
10/04/2024 17:48
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
08/04/2024 17:24
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 08:20
Juntada de Petição de Réplica
-
22/03/2024 09:04
Prazo em Curso
-
21/03/2024 21:16
Publicado ato_publicado em 21/03/2024.
-
21/03/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/03/2024 06:55
Emissão da Relação
-
20/03/2024 14:04
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2024 13:52
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2024 11:33
Prazo em Curso
-
08/03/2024 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/03/2024 12:27
Prazo em Curso
-
28/02/2024 20:53
Publicado ato_publicado em 28/02/2024.
-
28/02/2024 13:06
Prazo em Curso
-
28/02/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/02/2024 15:48
Expedição de Carta.
-
27/02/2024 12:10
Expedição em análise para assinatura
-
27/02/2024 11:45
Emissão da Relação
-
29/01/2024 20:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/01/2024 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 02:44
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 07:04
Informação do Sistema
-
15/12/2023 07:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
14/12/2023 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0823629-20.2024.8.12.0001
Sebastiao de Jesus
Postalis Instituto de Seguridade Social ...
Advogado: Paulo Roberto Neves de Sousa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/04/2024 11:05
Processo nº 0820123-70.2023.8.12.0001
Camile Vieira Neves
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Luiz Alexandre Arguilheira Goncalves da ...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/04/2023 09:35
Processo nº 0801294-30.2018.8.12.0029
Costa Metais LTDA
Silso Paulo da Costa
Advogado: Zelia Barbosa Braga
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/03/2018 08:44
Processo nº 0124632-81.2006.8.12.0001
Monza Distribuidora de Veiculos LTDA
Radioclin Radialogia Clin LTDA
Advogado: Andrey Gusmao Rousseau Guimaraes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/09/2006 12:40
Processo nº 0830090-08.2024.8.12.0001
Marcia Oriana Dias Clavico Mendonca
Instituto Avalia
Advogado: Emanuell Felipe Moura da Rocha
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/05/2024 19:05