TJMS - 0803937-35.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 17:00
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 09:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/04/2025 09:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/04/2025 09:09
Recebidos os autos
-
10/04/2025 09:09
Confirmada
-
01/04/2025 12:50
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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01/04/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 12:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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31/03/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 02:02
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 00:01
Publicação
-
31/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803937-35.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Algar Telecom S/A.
Advogada: Rosíris Paula Cerezze Vogas (OAB: 96702/MG) Advogado: Jorge Vinicius Salatino de Souza (OAB: 388008/SP) Advogado: Gabriel Xavier Pimenta (OAB: 199414/MG) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luisa Garcia Stehling (OAB: 29305/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE LANÇAMENTO E IMPOSIÇÃO DE MULTA (ALIM) - APROVEITAMENTO DE CRÉDITO DE ICMS SOBRE ATIVO PERMANENTE (CIAP) - INCLUSÃO INDEVIDA DE REMESSAS DE CARTÕES DE RECARGA NO DENOMINADOR DO COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA ACOLHIDA DE OFÍCIO - NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL PARA ELUCIDAÇÃO DOS FATOS - POSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS DE OFÍCIO PELO JUIZ - ART. 370, DO CPC - SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO - RECURSO DA PARTE AUTORA PREJUDICADO. 1- No Direito Processual brasileiro, o juiz deve buscar a verdade real, isto é, procurar conhecer os fatos tão como, efetivamente, ocorreram, a fim de, assim, dizer o direito à questão posta em causa.
Visa-se, em verdade, a prestação de uma tutela jurisdicional adequada, a resposta jurisdicional à demanda de forma efetiva e qualificada, não podendo o juiz ser mero espectador durante o trâmite da ação judicial, podendo-se valer dos poderes instrutórios concedidos pela legislação, de modo que possam ser aclarados os fatos controvertidos e, desse modo, de forma qualificada e equânime, ser dito o Direito. 2- O caso presente indica afronta aos princípios do contraditório e à ampla defesa pois, pelo que se pode avaliar e extrair das alegações ventiladas nos autos, a prova pericial é imprescindível à solução da lide, pois somente por meio delas seria possível constatar se o Auto de Lançamento e Imposição de Multa é nulo, ou não, restando claro o cerceamento, a impor necessária declaração de nulidade do comando sentencial, de ofício.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, de ofício, acolheram a preliminar de cerceamento de defesa e anularam a sentença.
Recurso da parte autora restou prejudicado, nos termos do voto do relator. -
28/03/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 13:02
Recurso prejudicado
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27/03/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 18:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/03/2025 18:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/03/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
26/03/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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26/03/2025 13:35
Juntada de tipo de documento
-
26/03/2025 13:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/03/2025 13:35
Juntada de tipo de documento
-
21/03/2025 13:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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20/03/2025 15:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/03/2025 15:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/03/2025 00:01
Publicação
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17/03/2025 14:57
Inclusão em pauta
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17/03/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 13:38
Inclusão em Pauta
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14/03/2025 08:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/03/2025 08:29
Expedição de "tipo de documento".
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12/03/2025 14:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/03/2025 12:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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12/03/2025 12:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/03/2025 09:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/03/2025 09:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/03/2025 09:10
Confirmada
-
10/03/2025 01:01
Recebidos os autos
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10/03/2025 01:01
Confirmada
-
10/03/2025 01:01
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 03:46
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 00:01
Publicação
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06/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803937-35.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Algar Telecom S/A.
Advogada: Rosíris Paula Cerezze Vogas (OAB: 96702/MG) Advogado: Jorge Vinicius Salatino de Souza (OAB: 388008/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luisa Garcia Stehling (OAB: 29305/MS) Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual cerceamento de defesa, considerando-se o julgamento antecipado da lide, sem a realização de prova pericial.
Intimem-se. -
05/03/2025 12:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/02/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 14:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/02/2025 13:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/02/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 00:25
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 00:24
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 00:24
Expedida/Certificada
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27/02/2025 00:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/02/2025 00:01
Publicação
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26/02/2025 07:13
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 17:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/02/2025 17:10
Expedição de "tipo de documento".
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25/02/2025 17:10
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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25/02/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 16:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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