TJMS - 0811296-70.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 18:51
Remetidos os Autos para destino.
-
24/04/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 09:17
Transitado em Julgado em data
-
23/04/2025 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nevtom Rodrigues de Castro (OAB 5805/MS), Joaquim Rodrigues de Paula (OAB 2821/MS), Luiz Felipe Nery Enne (OAB 12629/MS) Processo 0811296-70.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luiz Felipe Nery Enne, Luiz Felipe Nery Enne - Exectdo: Nevtom Rodrigues de Castro, Nevtom Rodrigues de Castro, Joaquim Rodrigues de Paula, Joaquim Rodrigues de Paula -
Vistos...
Diante do que contido nos autos, EXTINGO, pela satisfação da(s) obrigação(ões) reclamada(s), com fincas no art. 924, II, do Código de Processo Civil, o presente Cumprimento de Sentença promovido por Luiz Felipe Nery Enne em desfavor de Nevtom Rodrigues de Castro, já qualificados.
Sem custas finais, ex vi legis.
Sem honorários residuais.
Expeça-se transferência eletrônica conforme retro requerido (honorários).
Após, e uma vez publicada a presente, arquivem-se os autos desde logo, com baixa, independentemente de formal trânsito em julgado, dada a manifesta ausência de interesse recursal.
P.R.I.C -
16/04/2025 18:42
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 18:40
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 18:30
Recebidos os autos
-
16/04/2025 18:30
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 18:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/04/2025 14:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/04/2025 15:44
Juntada de Petição de tipo
-
29/03/2025 02:44
Decorrido prazo de parte
-
26/03/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 00:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Nevtom Rodrigues de Castro (OAB 5805/MS), Joaquim Rodrigues de Paula (OAB 2821/MS), Luiz Felipe Nery Enne (OAB 12629/MS) Processo 0811296-70.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luiz Felipe Nery Enne, Luiz Felipe Nery Enne - Exectdo: Nevtom Rodrigues de Castro, Nevtom Rodrigues de Castro, Joaquim Rodrigues de Paula, Joaquim Rodrigues de Paula - Com fulcro no disposto nos artigos 835, I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, atendendo ao pedido da parte credora, determino a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira por meio de sistema eletrônico (Sisbajud) em ativos da parte devedora, com objetivo de garantia do valor exequendo.
Ficam autorizados os procedimentos necessários para o protocolo do pedido junto ao Sistema.
II.
Em caso de êxito no bloqueio, ainda que parcial, transfira-se o valor bloqueado para a Conta Única e intime-se a parte devedora sobre o ocorrido (na pessoa de seu advogado ou pessoalmente caso não esteja representado nos autos), cientificando-lhe que tem o prazo de 05 (cinco) dias para alegar e comprovar eventual impenhorabilidade ou qualquer outra irregularidade no ato, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 854, §§ 3.º e 5.º, do Código de Processo Civil.
III.
Fica dispensada a expedição de termo de penhora, nos termos do artigo 854, § 5.º, do mesmo Códex, servindo o próprio comprovante de bloqueio como documento apto para a efetivação da penhora.
IV.
Restando infrutífero o bloqueio, intime-se a parte credora para, em 05 (cinco) dias, requerer o que de direito.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
19/03/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 15:57
Juntada de tipo de documento
-
18/03/2025 15:57
Juntada de tipo de documento
-
18/03/2025 14:49
Recebidos os autos
-
18/03/2025 14:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/12/2024 17:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/12/2024 13:10
Juntada de Petição de tipo
-
07/12/2024 02:42
Decorrido prazo de parte
-
26/11/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Nevtom Rodrigues de Castro (OAB 5805/MS), Joaquim Rodrigues de Paula (OAB 2821/MS), Luiz Felipe Nery Enne (OAB 12629/MS) Processo 0811296-70.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Joaquim Rodrigues de Paula, Joaquim Rodrigues de Paula - Exectdo: Joaquim Rodrigues de Paula, Joaquim Rodrigues de Paula, Nevtom Rodrigues de Castro, Nevtom Rodrigues de Castro -
Vistos...
Corrija-se a classe (Cumprimento definitivo).
Recebo retro cumprimento de sentença (p. 149/150).
Evolua-se de classe e ajustem-se os polos.
INTIME-SE a parte devedora na pessoa de seu advogado constituído, pelo Diário da Justiça, ou pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, se representado pela Defensoria Pública ou se não tiver procurador constituído nos autos, inclusive se revel na fase de conhecimento, ou, ainda, por edital, caso por esse meio tenha sido citado na fase de conhecimento e não atendido ao chamado judicial, para que cumpra voluntariamente a obrigação emanada na sentença, efetuando o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias.
Do expediente conste que, uma vez transcorrido o prazo supra mencionado sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentação, nos próprios autos, de impugnação, bem como que o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), mais honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), ambos sobre o valor da obrigação, nos termos do artigo 523, § 1.º, do Código de Processo Civil.
Se transcorrido o prazo para pagamento, e mediante o recolhimento das taxas respectivas, poderá a parte credora requerer diretamente ao Cartório a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do Código de Rito.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
11/11/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/11/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 09:11
Expedição de tipo de documento.
-
08/11/2024 09:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/11/2024 09:09
Expedição de tipo de documento.
-
08/11/2024 09:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/11/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 09:04
Retificação de Classe Processual
-
04/11/2024 14:52
Recebidos os autos
-
04/11/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 11:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/10/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 14:57
Remetidos os Autos para destino.
-
09/10/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 15:28
Juntada de Petição de tipo
-
07/10/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/10/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 17:03
Juntada de tipo de documento
-
03/10/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 17:02
Remetidos os Autos para destino.
-
02/10/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 15:35
Juntada de Petição de tipo
-
23/09/2024 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/09/2024 13:39
Juntada de Petição de tipo
-
23/09/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 14:52
Juntada de tipo de documento
-
20/09/2024 14:51
Processo Reativado
-
19/09/2024 13:44
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 16:28
Remetidos os Autos para destino.
-
18/09/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 17:15
Transitado em Julgado em data
-
02/09/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 07:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Nevtom Rodrigues de Castro (OAB 5805/MS), Joaquim Rodrigues de Paula (OAB 2821/MS), Luiz Felipe Nery Enne (OAB 12629/MS) Processo 0811296-70.2023.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Nevtom Rodrigues de Castro, Nevtom Rodrigues de Castro, Nevtom Rodrigues de Castro, Joaquim Rodrigues de Paula, Joaquim Rodrigues de Paula - Exectdo: Jorge Aguiar da Silva, José Carlos Araújo Lemos - Posto isso, e considerando tudo mais o que dos autos consta, acolho a impugnação (p. 130/131) para o fito específico de reconhecer o excesso de execução apontado, bem como que se encontra integralmente satisfeita a obrigação perseguida pelo depósito efetuado e, por conseguinte, EXTINGO o presente cumprimento de sentença pela satisfação da obrigação de pagar, com fincas no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas finais, ex vi legis.
Condeno o credor/impugnado, lado outro, a pagar honorários advocatícios em favor do patrono adverso, os quais, atento aos ditames do art. 85, § 2.º, c/c § 8.º, do Código de Processo Civil, diante do baixo valor do proveito econômico obtido (valor do excesso), arbitro equitativamente em R$ 500,00 (quinhentos reais).
Considerando que se trata de valor incontroverso, expeça-se desde logo transferência eletrônica (honorários).
Oportunamente, arquivem-se, com baixa, mediante cautelas de estilo.
P.R.I.C. -
22/08/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 16:04
Recebidos os autos
-
21/08/2024 16:04
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 16:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/08/2024 15:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Nevtom Rodrigues de Castro (OAB 5805/MS), Joaquim Rodrigues de Paula (OAB 2821/MS) Processo 0811296-70.2023.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Nevtom Rodrigues de Castro, Nevtom Rodrigues de Castro, Nevtom Rodrigues de Castro, Joaquim Rodrigues de Paula, Joaquim Rodrigues de Paula - EXPEDIENTE: Intimação da parte Exequente para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da impugnação ao cumprimento de sentença apresentado às f. 130-135. -
15/08/2024 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/08/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 19:36
Juntada de Petição de tipo
-
14/08/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 13:58
Juntada de Petição de tipo
-
24/07/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Nevtom Rodrigues de Castro (OAB 5805/MS), Joaquim Rodrigues de Paula (OAB 2821/MS), Luiz Felipe Nery Enne (OAB 12629/MS) Processo 0811296-70.2023.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Nevtom Rodrigues de Castro, Nevtom Rodrigues de Castro, Nevtom Rodrigues de Castro, Joaquim Rodrigues de Paula, Joaquim Rodrigues de Paula - Exectdo: Jorge Aguiar da Silva -
Vistos...
I.
Inclua-se o outro credor da verba honorária no polo ativo, como requerido (procuração de p. 100).
II.
INTIME-SE a parte devedora na pessoa de seu advogado constituído, pelo Diário da Justiça, ou pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, se representado pela Defensoria Pública ou se não tiver procurador constituído nos autos, inclusive se revel na fase de conhecimento, ou, ainda, por edital, caso por esse meio tenha sido citado na fase de conhecimento e não atendido ao chamado judicial, para que cumpra voluntariamente a obrigação emanada na sentença, efetuando o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias.
Do expediente conste que, uma vez transcorrido o prazo supra mencionado sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentação, nos próprios autos, de impugnação, bem como que o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), mais honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), ambos sobre o valor da obrigação, nos termos do artigo 523, § 1.º, do Código de Processo Civil.
Se transcorrido o prazo para pagamento, e mediante o recolhimento das taxas respectivas, poderá a parte credora requerer diretamente ao Cartório a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do Código de Rito.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
02/07/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/07/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 06:57
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 07:41
Expedição de tipo de documento.
-
04/03/2024 07:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/02/2024 18:18
Recebidos os autos
-
22/02/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 09:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/12/2023 08:25
Juntada de Petição de tipo
-
30/11/2023 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/11/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 07:28
Expedição de tipo de documento.
-
30/11/2023 07:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/11/2023 12:08
Recebidos os autos
-
13/11/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 07:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/08/2023 18:15
Juntada de Petição de tipo
-
09/08/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/08/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 18:24
Recebidos os autos
-
28/07/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 15:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/07/2023 13:20
Juntada de Petição de tipo
-
10/07/2023 19:15
Juntada de Petição de tipo
-
07/07/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/07/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 18:30
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 16:04
Recebidos os autos
-
03/07/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 15:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/03/2023 10:50
Juntada de Petição de tipo
-
03/03/2023 18:05
Apensado ao processo numero do processo
-
03/03/2023 18:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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