TJMS - 0815244-83.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 13:47
Juntada de Petição de tipo
-
08/07/2025 19:30
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 07:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/07/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 14:53
Recebidos os autos
-
02/07/2025 14:53
Recebidos os autos
-
27/05/2025 16:59
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2025 16:59
Remetidos os Autos para destino.
-
27/05/2025 16:59
Remetidos os Autos para destino.
-
27/05/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 15:02
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 07:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0815244-83.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tokio Marine Seguradora S/A - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação da parte apelada para apresentar contrarrazões. -
24/04/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 18:52
Juntada de Petição de tipo
-
02/04/2025 01:20
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 07:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0815244-83.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tokio Marine Seguradora S/A - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Posto isso, e considerando tudo mais o que dos autos consta, REJEITO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO de p. 269/275, forte nas razões supra alinhadas.
P.R.I.C -
28/03/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 18:31
Recebidos os autos
-
26/03/2025 18:31
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2025 18:31
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 18:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/01/2025 02:07
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 15:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/11/2024 00:11
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 08:25
Juntada de Petição de tipo
-
01/11/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0815244-83.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tokio Marine Seguradora S/A - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intima-se a parte contrária para manifestar-se acerca dos embargos de declaração.
Prazo: 5 dias. -
28/10/2024 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/10/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 11:19
Juntada de Petição de tipo
-
16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0815244-83.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tokio Marine Seguradora S/A - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Posto isso, e considerando tudo mais o que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido por Tokio Marine Seguradora S/A em desfavor da Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S/A, já qualificadas.
Sucumbente, condeno a empresa autora a arcar com as custas e despesas processuais da ação, bem como a pagar honorários advocatícios em favor do patrono adverso, os quais, atento às diretrizes traçadas no art. 85, §§ 2.º e 8.º, do Código de Processo Civil, diante da ausência de condenação e baixo valor da causa, em especial a singeleza da discussão e o presente julgamento antecipado, arbitro equitativamente em R$. 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Mérito resolvido (CPC, art. 487, I).
Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa, mediante cautelas de estilo.
P.R.I.C. -
15/10/2024 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/10/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 15:28
Recebidos os autos
-
10/10/2024 15:28
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 15:28
Julgado improcedente o pedido
-
02/10/2024 13:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/09/2024 14:07
Juntada de Petição de tipo
-
18/09/2024 15:10
Juntada de Petição de tipo
-
13/09/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0815244-83.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tokio Marine Seguradora S/A - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A -
Vistos...
Visando o saneamento e organização do processo nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil, e considerando a possibilidade das partes influenciar na decisão judicial em prestígio ao princípio da cooperação judicial (CPC, arts. 6.º e 9.º), digam, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, se pretendem produzir prova em audiência ou se é caso de julgamento antecipado do pedido.
Deverão as partes também, na primeira hipótese (instrução), i) apontar individualmente ou em conjunto os fatos controvertidos sobre os quais deverão recair a atividade probatória, especificando os meios de provas que pretendem produzir em audiência, inclusive com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (CPC, art. 357, II); ii) expor, de forma coerente e justificada, o motivo da impossibilidade caso a prova pretendida não possa ser pela própria parte requerente produzida em juízo, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzi-la, de forma a convencer o juízo sobre a necessidade de inversão do ônus da prova (CPC, arts. 357, III, e 373, § 3.º); e iii) apontar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (CPC, art. 357, IV).
Oportunamente, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos em fila específica para decisão/sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
09/09/2024 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/09/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 15:16
Recebidos os autos
-
04/09/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 12:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/08/2024 08:15
Juntada de Petição de tipo
-
16/08/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0815244-83.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tokio Marine Seguradora S/A - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intima-se a parte autora para, querendo, impugnar contestação e documentos de f. 157/200. -
14/08/2024 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/08/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 14:24
Juntada de Petição de tipo
-
09/07/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/07/2024 15:08
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/07/2024 15:08
de Conciliação
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03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0815244-83.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tokio Marine Seguradora S/A - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A -
Vistos...
Diante do que retro exposto, defiro o pedido de realização da audiência de conciliação por videoconferência, publicando-se o respectivo link para as partes acessarem.
Intimem-se. cumpra-se. -
02/07/2024 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/07/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 16:18
Juntada de Petição de tipo
-
26/06/2024 19:33
Juntada de tipo de documento
-
20/06/2024 16:08
Recebidos os autos
-
20/06/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 15:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/05/2024 15:23
Juntada de tipo de documento
-
06/05/2024 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/05/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 07:44
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/05/2024 07:44
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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03/05/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 14:52
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2024 14:52
de Instrução e Julgamento
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30/04/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 15:33
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2024 15:02
Recebidos os autos
-
19/03/2024 15:02
Determinada Requisição de Informações
-
15/03/2024 12:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/03/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 14:22
Realizado cálculo de custas
-
08/03/2024 14:22
Realizado cálculo de custas
-
08/03/2024 14:22
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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