TJMS - 0826950-34.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 07:42
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Em razão do assinalado, e tendo em vista que as diligências ordinárias realizadas nos autos no sentido de localizar bens restaram infrutíferas, DEFIRO o pedido do autor/exequente a fim de proceder busca no Sistema Renajud sobre a existência de eventual veículo de propriedade da parte executada passível de penhora.
Instruído os autos com as respostas das diligências, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo legal de 05 (cinco) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
22/08/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2025 14:19
Processo Reativado
-
21/08/2025 14:18
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 14:16
Emissão da Relação
-
21/08/2025 14:15
Juntada de Informações
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18/08/2025 18:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/08/2025 18:08
Despacho Saneador
-
18/08/2025 16:13
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 08:01
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:18
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: José Paulo do Nascimento Costa (OAB 13707/MS), Lauren Gomes Silvestre (OAB 23132/MS) Processo 0826950-34.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Center Boi Comércio e Distribuidora de Carnes Ltda, NASCIMENTO COSTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - Exectdo: Elda Santos da Silva, Mercado Todo Dia + Ltda - I.
Denota-se da análise dos autos que a executada mudou seu endereço sem a devida comunicação ao juízo (citação p. 119 e intimação para cumprimento da sentença p. 144 ).
Assim, reputo válida a intimação,nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
II.
Com fulcro no disposto nos artigos 835, I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, atendendo ao pedido da parte credora, determino a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira por meio de sistema eletrônico (Sisbajud) em ativos da parte devedora, com objetivo de garantia do valor exequendo.
Ficam autorizados os procedimentos necessários para o protocolo do pedido junto ao Sistema.
III.
Em caso de êxito no bloqueio, ainda que parcial, transfira-se o valor bloqueado para a Conta Única e intime-se a parte devedora sobre o ocorrido (na pessoa de seu advogado ou pessoalmente caso não esteja representado nos autos), cientificando-lhe que tem o prazo de 05 (cinco) dias para alegar e comprovar eventual impenhorabilidade ou qualquer outra irregularidade no ato, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 854, §§ 3.º e 5.º, do Código de Processo Civil.
IV.
Fica dispensada a expedição de termo de penhora, nos termos do artigo 854, § 5.º, do mesmo Códex, servindo o próprio comprovante de bloqueio como documento apto para a efetivação da penhora.
V.
Restando infrutífero o bloqueio, intime-se a parte credora para, em 05 (cinco) dias, requerer o que de direito.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
09/06/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/06/2025 17:36
Emissão da Relação
-
06/06/2025 17:36
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 17:36
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 17:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/06/2025 17:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/04/2025 17:26
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 17:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/03/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 12:15
Prazo em Curso
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: José Paulo do Nascimento Costa (OAB 13707/MS), Lauren Gomes Silvestre (OAB 23132/MS) Processo 0826950-34.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Center Boi Comércio e Distribuidora de Carnes Ltda, NASCIMENTO COSTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - Intimação da parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da juntada de AR com resultado negativo de f. 143/144. -
14/02/2025 20:11
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
-
14/02/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/02/2025 08:59
Emissão da Relação
-
23/12/2024 10:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/12/2024 10:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/12/2024 18:00
Prazo em Curso
-
04/12/2024 15:26
Prazo em Curso
-
04/12/2024 13:59
Expedição de Carta.
-
04/12/2024 13:59
Expedição de Carta.
-
04/12/2024 08:45
Expedição em análise para assinatura
-
04/11/2024 10:12
Autos preparados para expedição
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: José Paulo do Nascimento Costa (OAB 13707/MS), Lauren Gomes Silvestre (OAB 23132/MS) Processo 0826950-34.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Center Boi Comércio e Distribuidora de Carnes Ltda, NASCIMENTO COSTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - Exectdo: Elda Santos da Silva, Mercado Todo Dia + Ltda -
Vistos...
Recebo o retro cumprimento de sentença.
Se ainda não providenciado, evolua-se de classe.
INTIME-SE a parte devedora na pessoa de seu advogado constituído, pelo Diário da Justiça, ou pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, se representado pela Defensoria Pública ou se não tiver procurador constituído nos autos, inclusive se revel na fase de conhecimento, ou, ainda, por edital, caso por esse meio tenha sido citado na fase de conhecimento e não atendido ao chamado judicial, para que cumpra voluntariamente a obrigação emanada na sentença, efetuando o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias.
Do expediente conste que, uma vez transcorrido o prazo supra mencionado sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentação, nos próprios autos, de impugnação, bem como que o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), mais honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), ambos sobre o valor da obrigação, nos termos do artigo 523, § 1.º, do Código de Processo Civil.
Se transcorrido o prazo para pagamento, e mediante o recolhimento das taxas respectivas, poderá a parte credora requerer diretamente ao Cartório a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do Código de Rito.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
14/10/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 14/10/2024.
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11/10/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/10/2024 11:14
Emissão da Relação
-
10/10/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 11:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/10/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 11:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/09/2024 18:33
Evolução da Classe Processual
-
06/08/2024 18:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/08/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 15:19
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 10:13
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
29/07/2024 00:00
Intimação
ADV: José Paulo do Nascimento Costa (OAB 13707/MS), Lauren Gomes Silvestre (OAB 23132/MS) Processo 0826950-34.2022.8.12.0001 - Monitória - Autor: Center Boi Comércio e Distribuidora de Carnes Ltda - Dessa forma, uma vez precluídas as vias impugnativas desta, intime-se a empresa autora para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o competente cumprimento de sentença, devendo, para tanto, observar o que exigido nos arts. 523 e 524 do Código de Processo Civil.
P.R.I.C -
26/07/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 26/07/2024.
-
26/07/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/07/2024 14:54
Emissão da Relação
-
25/07/2024 14:52
Transitado em Julgado em data
-
04/07/2024 09:24
Prazo em Curso
-
03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: José Paulo do Nascimento Costa (OAB 13707/MS), Lauren Gomes Silvestre (OAB 23132/MS) Processo 0826950-34.2022.8.12.0001 - Monitória - Autor: Center Boi Comércio e Distribuidora de Carnes Ltda - Réu: Elda Santos da Silva, Mercado Todo Dia + Ltda -
Vistos...
Não cumprido o mandado inicial expedido e não oferecidos embargos, conforme certidão retro, constituiu-se de pleno direito, ex vi legis, o mandado inicial em título executivo judicial, nos termos do art. 701, § 2.º, do Código de Processo Civil, o que ora decreto por sentença, nos termos da inicial.
Sucumbente, condeno a parte ré, ainda, ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios em favor do patrono adverso, os quais, atento às diretrizes traçadas no art. 85, § 2.º, do Código de Processo Civil, em especial a singeleza da lide e o presente julgamento derivado de revelia, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado.
Dessa forma, uma vez precluídas as vias impugnativas desta, intime-se a empresa autora para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o competente cumprimento de sentença, devendo, para tanto, observar o que exigido nos arts. 523 e 524 do Código de Processo Civil.
P.R.I.C -
02/07/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 02/07/2024.
-
02/07/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/07/2024 15:02
Emissão da Relação
-
21/06/2024 15:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/06/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 15:27
Registro de Sentença
-
21/06/2024 15:27
Julgado procedente o pedido
-
07/06/2024 14:24
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 21:08
Prazo em Curso
-
16/04/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 16/04/2024.
-
16/04/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/04/2024 07:23
Emissão da Relação
-
04/04/2024 07:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/04/2024 11:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/03/2024 16:21
Prazo em Curso
-
14/03/2024 14:35
Prazo em Curso
-
14/03/2024 14:28
Expedição de Carta.
-
14/03/2024 14:28
Expedição de Carta.
-
14/03/2024 10:30
Expedição em análise para assinatura
-
18/01/2024 17:05
Autos preparados para expedição
-
17/01/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 17/01/2024.
-
17/01/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/01/2024 16:52
Emissão da Relação
-
16/01/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 16:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/12/2023 11:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/12/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 14:26
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 07:55
Prazo em Curso
-
25/10/2023 20:14
Publicado ato_publicado em 25/10/2023.
-
25/10/2023 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/10/2023 14:01
Emissão da Relação
-
03/10/2023 14:07
Juntada de NULL
-
15/09/2023 13:30
Prazo em Curso
-
14/09/2023 13:53
Prazo em Curso
-
14/09/2023 13:49
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 13:40
Expedição em análise para assinatura
-
11/09/2023 13:23
Autos preparados para expedição
-
01/09/2023 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
31/08/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 16:11
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
14/08/2023 18:16
Prazo em Curso
-
09/08/2023 20:14
Publicado ato_publicado em 09/08/2023.
-
09/08/2023 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2023 18:00
Emissão da Relação
-
04/08/2023 13:58
Juntada de NULL
-
31/07/2023 16:50
Juntada de Ofício
-
04/07/2023 18:44
Prazo em Curso
-
04/07/2023 16:00
Documento Digitalizado
-
04/07/2023 14:41
Expedição de Ofício.
-
03/07/2023 15:47
Expedição em análise para assinatura
-
04/01/2023 01:15
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
15/09/2022 15:49
Prazo em Curso
-
15/09/2022 07:04
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
15/09/2022 07:02
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
14/09/2022 15:40
Prazo em Curso
-
14/09/2022 15:39
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 14:59
Expedição de Mandado.
-
14/09/2022 14:27
Expedição em análise para assinatura
-
14/09/2022 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2022 09:40
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
12/09/2022 20:04
Publicado ato_publicado em 12/09/2022.
-
12/09/2022 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/09/2022 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/09/2022 16:47
Emissão da Relação
-
09/09/2022 16:45
Emissão da Relação
-
09/09/2022 16:44
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
09/09/2022 11:03
Prazo em Curso
-
09/09/2022 11:02
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 11:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/09/2022 19:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/09/2022 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 13:08
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2022 21:16
Prazo em Curso
-
18/07/2022 20:03
Publicado ato_publicado em 18/07/2022.
-
18/07/2022 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/07/2022 16:26
Emissão da Relação
-
14/07/2022 18:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/07/2022 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 09:01
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 08:57
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 08:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/07/2022 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
07/07/2022 18:01
Informação do Sistema
-
07/07/2022 18:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
07/07/2022 17:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
07/07/2022 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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