TJMS - 0818299-42.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:31
Prazo em Curso
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11/09/2025 07:49
Publicado ato_publicado em 11/09/2025.
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09/09/2025 00:00
Intimação
Ex positis, julgo procedente o pedido formulado na exordial, declarando constituído, de pleno direito, o título executivo judicial, no valor total de R$ 30.241,40, que deverá ser acrescido dos encargos previstos no contrato que deu origem à dívida.
Ante a sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas e dos honorários, fixados estes em 10% sobre o valor da condenação (CPC, art. 85, § 2º).
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se. -
08/09/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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05/09/2025 11:07
Emissão da Relação
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27/08/2025 17:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/08/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 17:53
Registro de Sentença
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27/08/2025 17:53
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
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02/04/2025 18:58
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 03:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/02/2025.
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03/02/2025 08:25
Prazo em Curso
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Camilla Basilio Fernandes Dutra (OAB 22422/MS) Processo 0818299-42.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Réu: Ricardo Morais de Souza - Assim, na forma do § 2.º do artigo 99 do CPC e, no intuito de evitar a isenção de custas a quem dela não faça jus e consequentemente a própria banalização do benefício, intime-se a parte ré para, no prazo de 15 dias, apresentar documentos atualizados que exponham, à exaustão, a condição financeira aduzida no pedido (holerites, declaração imposto renda, contas de consumo, despesas etc.), sob pena de não concessão da gratuidade da justiça. -
31/01/2025 20:49
Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
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31/01/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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30/01/2025 10:25
Emissão da Relação
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29/01/2025 14:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/01/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 02:18
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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31/10/2024 11:37
Conclusos para julgamento
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31/10/2024 11:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/10/2024.
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30/10/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 06:44
Prazo em Curso
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07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Camilla Basilio Fernandes Dutra (OAB 22422/MS) Processo 0818299-42.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Réu: Ricardo Morais de Souza - Especifiquem as partes, em 15 dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, motivando-as quanto à pertinência e relevância, para exata aferição da necessidade. -
04/10/2024 21:41
Publicado ato_publicado em 04/10/2024.
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04/10/2024 08:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/10/2024 18:17
Emissão da Relação
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25/09/2024 15:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/09/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 23:40
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 17:25
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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30/08/2024 13:55
Prazo em Curso
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30/08/2024 08:06
Publicado ato_publicado em 30/08/2024.
-
23/08/2024 08:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2024 13:59
Emissão da Relação
-
21/08/2024 14:29
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
20/08/2024 17:33
Prazo em Curso
-
12/08/2024 17:41
Prazo em Curso
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12/08/2024 17:25
Juntada de NULL
-
12/08/2024 17:25
Juntada de Mandado
-
31/07/2024 17:48
Prazo em Curso
-
29/07/2024 15:10
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 14:49
Expedição em análise para assinatura
-
28/06/2024 13:35
Autos preparados para expedição
-
28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0818299-42.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Intimação da parte requerente para que providencie o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, sendo necessária uma diligência para cada ato.
O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias.
O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça. -
27/06/2024 20:59
Publicado ato_publicado em 27/06/2024.
-
27/06/2024 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2024 07:04
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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26/06/2024 16:49
Emissão da Relação
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24/06/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2024 09:19
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
24/06/2024 09:06
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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28/05/2024 13:48
Prazo em Curso
-
27/05/2024 20:49
Publicado ato_publicado em 27/05/2024.
-
27/05/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
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24/05/2024 22:02
Emissão da Relação
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13/05/2024 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/04/2024 20:38
Publicado ato_publicado em 24/04/2024.
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24/04/2024 16:10
Prazo em Curso
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24/04/2024 15:27
Expedição de Carta.
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24/04/2024 14:30
Expedição em análise para assinatura
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24/04/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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23/04/2024 17:27
Emissão da Relação
-
23/04/2024 17:25
Autos preparados para expedição
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31/03/2024 10:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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31/03/2024 10:49
Proferida decisão interlocutória
-
26/03/2024 10:20
Conclusos para despacho
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20/03/2024 17:52
Informação do Sistema
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20/03/2024 17:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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20/03/2024 17:35
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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20/03/2024 17:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
20/03/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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