TJMS - 0825126-69.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 14:48
Prazo em Curso
-
22/08/2025 14:47
Juntada de Ofício
-
22/07/2025 21:21
Prazo em Curso
-
22/07/2025 16:53
Prazo em Curso
-
22/07/2025 16:53
Documento Digitalizado
-
21/07/2025 17:46
Expedição de Ofício.
-
21/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/07/2025 09:02
Expedição em análise para assinatura
-
03/06/2025 13:58
Autos preparados para expedição
-
25/04/2025 03:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/04/2025.
-
28/03/2025 19:24
Prazo em Curso
-
24/03/2025 17:58
Documento Digitalizado
-
07/03/2025 18:15
Documento Digitalizado
-
07/03/2025 16:08
Expedição de Ofício.
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07/03/2025 14:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/03/2025 14:29
Expedição em análise para assinatura
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07/03/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 14:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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22/01/2025 11:31
Autos preparados para expedição
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Raimundo Girelli (OAB 1450/MS), Rafael Chaves Ortiz (OAB 17868/MS) Processo 0825126-69.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rafael Chaves Ortiz, Rafael Chaves Ortiz - Reqdo: Eduardo de Oliveira Ribeiro Junqueira -
Vistos...
Defiro o pedido de penhora no rosto dos autos da ação retromencionada (p. 54/56), do direito/crédito pertencente ao executado, até o limite da obrigação atualizada, nos termos do art. 860 do Código de Processo Civil.
Efetivada a medida, intime-se-o da constrição, via DJ, na pessoa do patrono constituído (CPC, art. 841), facultada manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, pena de preclusão.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/01/2025 20:06
Publicado ato_publicado em 21/01/2025.
-
21/01/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/01/2025 10:47
Emissão da Relação
-
10/01/2025 15:13
Prazo em Curso
-
10/01/2025 15:12
Documento Digitalizado
-
10/01/2025 13:20
Prazo em Curso
-
29/11/2024 16:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/11/2024 16:04
Deferimento
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28/08/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 03:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/07/2024.
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03/07/2024 09:30
Prazo em Curso
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03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Raimundo Girelli (OAB 1450/MS), Rafael Chaves Ortiz (OAB 17868/MS) Processo 0825126-69.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rafael Chaves Ortiz, Rafael Chaves Ortiz - Reqdo: Eduardo de Oliveira Ribeiro Junqueira -
Vistos...
INTIME-SE a parte devedora na pessoa de seu advogado constituído, pelo Diário da Justiça, ou pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, se representado pela Defensoria Pública ou se não tiver procurador constituído nos autos, inclusive se revel na fase de conhecimento, ou, ainda, por edital, caso por esse meio tenha sido citado na fase de conhecimento e não atendido ao chamado judicial, para que cumpra voluntariamente a obrigação emanada na sentença, efetuando o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias.
Do expediente conste que, uma vez transcorrido o prazo supra mencionado sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentação, nos próprios autos, de impugnação, bem como que o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), mais honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), ambos sobre o valor da obrigação, nos termos do artigo 523, § 1.º, do Código de Processo Civil.
Se transcorrido o prazo para pagamento, e mediante o recolhimento das taxas respectivas, poderá a parte credora requerer diretamente ao Cartório a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do Código de Rito.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
02/07/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 02/07/2024.
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02/07/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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01/07/2024 11:12
Emissão da Relação
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03/06/2024 15:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/06/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 13:14
Conclusos para despacho
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30/04/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 13:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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23/04/2024 18:21
Apensado ao processo numero do processo
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23/04/2024 18:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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