TJMS - 0818272-91.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2023 15:30
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2023 15:29
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/06/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 22:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/06/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 07:54
Recebidos os autos
-
29/05/2023 07:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/05/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 07:54
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
24/05/2023 14:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/05/2023 14:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/05/2023 14:55
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
03/05/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 21:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/04/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 17:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/04/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 14:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/04/2023 13:28
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
19/04/2023 14:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/04/2023 18:17
Recebidos os autos
-
16/04/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 17:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/04/2023 16:59
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
12/04/2023 16:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/03/2023 05:19
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Tiago Dias Lessonier (OAB 15993/MS) Processo 0818272-91.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Fabiana Cavalcante Morais - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas. Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
14/03/2023 21:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 13:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/03/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 07:50
Recebidos os autos
-
10/03/2023 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 18:20
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
07/03/2023 15:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/03/2023 15:46
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
07/03/2023 15:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/03/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 21:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2023 23:45
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 20:09
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 12:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/02/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 00:00
Intimação
ADV: Tiago Dias Lessonier (OAB 15993/MS), Rogerio Soares Benites Processo 0818272-91.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Fabiana Cavalcante Morais - Reqdo: Rogerio Soares Benites - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas. Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
02/02/2023 21:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 09:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/02/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 15:47
Recebidos os autos
-
01/02/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 14:25
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
01/02/2023 14:25
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
31/01/2023 15:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/01/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 10:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/01/2023 00:00
Intimação
ADV: Tiago Dias Lessonier (OAB 15993/MS) Processo 0818272-91.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Fabiana Cavalcante Morais - Intimação do r. despachjo das páginas 53/54:...Vistos, etc...Indeferido o pedido de citação por hora certa, apresentado pela parte autora às p. 52.
Isso porque, a parte requerente pleiteia a citação da parte reclamada por hora certa, alegando que a mesma está se ocultando.
Ocorre que, apesar dos argumentos expedidos pela parte requerente, no que tange à possibilidade de citação por hora certa, esta não se aplica aos Juizados, pois, ofende o princípio da simplicidade e celeridade.
Neste sentido: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
PROCESSO CIVIL.
CITAÇÃO POR HORA CERTA.
FALTA DE PREVISÃO LEGAL.
NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS NÃO SE ADMITE CITAÇÃO POR HORA CERTA.
EXIGÊNCIA DE CURADORIA ESPECIAL.
COMPLEXIDADE QUE NÃO SE COMPATIBILIZA COM A REGÊNCIA DA JURISDIÇÃO ESPECIAL.
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFERIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. (...). 2.
A citação é ato formal e se constitui em pressuposto de validade do processo, motivo pelo qual devem ser observados todos os requisitos legais para que seja considerada válida. 3.
Não se admite, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, a citação por hora certa, com regência específica determinada pelos arts. 227 a 229 do CPC, posto que a sua admissão estaria a exigir, após o reconhecimento da revelia, a nomeação de curador especial (9º, inciso II, do CPC), sob pena de se incidir em nulidade intransponível, providência que não se coaduna com os imperativos de simplicidade, celeridade e informalidade, regentes da jurisdição especial. 4.
Daí que a complexidade das providências alheias ao rito sumaríssimo não se compatibilizar com a citação por hora certa, uma vez que obriga a presença da curadoria especial, o que é inviável e está em desacordo com o princípio da simplicidade e da informalidade. 5.
Na hipótese, não há que se falar em convalidação do ato citatório, em razão dos evidentes prejuízos suportados pela parte requerida, já que foi impossibilitado de apresentar proposta de conciliação em audiência, bem como de ingressar com sua peça de defesa, em clara ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. 6.
Portanto, inexistindo previsão legal para citação por hora certa nos Juizados Especiais, correta a sentença que extingui o feito com fulcro no art. 295, inciso V, do CPC c/c art. 267, incisos I e IV do mesmo diploma legal e art. 51, II, da Lei nº 9.099/95. (...) (TJ-DF - RI: 07073444920158070016, Relator: ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, Data de Julgamento: 17/02/2016, PRIMEIRA TURMA RECURSAL, Data de Publicação: Publicado no DJE : 26/02/2016 .
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, dando prosseguimento ao feito, confirmo a designação da audiência de conciliação para o dia 02 de fevereiro de 2023, às 13:00hhoras, devendo a parte reclamante ser intimada para comparecimento, sob pena de extinção e arquivamento.
Cite-se e intime-se a parte reclamada, com as advertências do art. 20, da Lei 9099/95, no endereço indicado às p. 52.
Intime-se.
Cumpra-se. -
30/01/2023 21:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2023 11:39
Recebidos os autos
-
28/01/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 17:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/01/2023 14:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/01/2023 05:08
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 21:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2023 00:00
Intimação
ADV: Tiago Dias Lessonier (OAB 15993/MS) Processo 0818272-91.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Fabiana Cavalcante Morais - Intimação da parte autora a manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a juntada do mandado retro, promovendo os atos que lhe cabem, sob pena de extinção do feito. -
09/01/2023 18:39
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 16:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/12/2022 07:10
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 13:04
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 13:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/11/2022 14:07
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 14:06
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
07/11/2022 13:33
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
07/11/2022 13:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/11/2022 08:32
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 08:30
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
03/11/2022 08:28
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 04:39
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 21:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/10/2022 10:32
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 10:28
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 12:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/09/2022 21:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2022 16:19
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 15:24
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 15:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/09/2022 15:11
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 13:53
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 12:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/09/2022 17:24
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
26/09/2022 18:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/09/2022 05:37
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 22:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2022 09:04
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 09:01
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 16:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/09/2022 16:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/09/2022 08:01
Recebidos os autos
-
16/09/2022 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 13:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/09/2022 13:53
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
05/09/2022 16:06
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 06:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2022 11:21
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 10:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/08/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 21:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/07/2022 15:20
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 15:19
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 17:56
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 17:45
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 17:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/07/2022 17:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/07/2022 17:23
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
28/07/2022 06:03
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 19:34
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 19:34
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 19:13
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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