TJMS - 0814832-19.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/09/2025 16:29
Autos preparados para expedição
-
22/09/2025 16:28
Emissão da Relação
-
22/09/2025 16:28
Transitado em Julgado em data
-
19/09/2025 13:42
Recebidos os autos da Turma Recursal
-
19/09/2025 13:42
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
09/04/2025 10:48
Remetidos os Autos para destino.
-
09/04/2025 10:48
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2025 10:48
Remetidos os Autos para destino.
-
07/04/2025 17:41
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2025 06:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Cabette de Andrade Fernandes (OAB 9889B/MS), Wellison Neves da Silva (OAB 27129/MS), Geovane Pessoa Gonçalves (OAB 28228/MS) Processo 0814832-19.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Gustavo de Oliveira Bernal - Réu: Pitágoras - Sistema de Educação Superior Sociedade S.a., Centro de Ensino Superior de Campo Grande Ltda - Vistos etc.
Por tempestivo (f. 316) e preparado (f. 305), recebo o recurso (fls. 287/304) tão somente no efeito devolutivo, ante a ausência de indício de risco de dano irreparável às recorrentes.
Intime-se o recorrido para, querendo, apresentar contrarrazões, em 10 (dez) dias.
Após decurso de prazo, remetam-se os autos à Eg.
Turma Recursal.
I. -
20/03/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 17:40
Recebidos os autos
-
28/02/2025 17:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
28/02/2025 14:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/02/2025 13:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/02/2025 13:34
Expedição de tipo de documento.
-
12/02/2025 17:52
Recebidos os autos
-
12/02/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 14:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/02/2025 15:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/02/2025 15:45
Decorrido prazo de parte
-
09/01/2025 03:33
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Cabette de Andrade Fernandes (OAB 9889B/MS), Wellison Neves da Silva (OAB 27129/MS), Geovane Pessoa Gonçalves (OAB 28228/MS) Processo 0814832-19.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Gustavo de Oliveira Bernal - Réu: Pitágoras - Sistema de Educação Superior Sociedade S.a. - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "Vistos etc.
Intime-se o autor para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o cumprimento da condenação noticiado às fls. 272/273, advertindo-o de que sua inércia implicará presunção integral cumprimento da obrigação pela ré.
I". -
08/01/2025 21:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/01/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 17:21
Recebidos os autos
-
09/12/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 13:09
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2024 08:32
Juntada de tipo de documento
-
06/12/2024 07:16
Realizado cálculo de custas
-
05/12/2024 17:36
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2024 16:58
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2024 14:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/12/2024 08:48
Realizado cálculo de custas
-
29/11/2024 17:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/11/2024 16:12
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2024 10:56
Realizado cálculo de custas
-
20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniela Cabette de Andrade Fernandes (OAB 9889B/MS), Wellison Neves da Silva (OAB 27129/MS), Geovane Pessoa Gonçalves (OAB 28228/MS) Processo 0814832-19.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Gustavo de Oliveira Bernal - Réu: Pitágoras - Sistema de Educação Superior Sociedade S.a. - Intimação da sentença: Juíza Leiga: "(...) Isto posto, julgo parcialmente procedente o pedido, nos termos do art.487, I do CPC, para declarar a inexistência de débitos do autor com as rés, referente ao curso: Direito - bacharelado bem como condenar as ré, solidariamente, a pagarem ao autor o valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, acrescido de correção monetária pelo IPCA/IBGE (art.389, CC) desde o arbitramento e juros moratórios pela taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária - IPCA/IBGE (art.406, parágrafo 1º, CC) desde a citação.
Deverá a parte ré pagar à parte autora a quantia certa fixada nesta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o seu valor.
No mesmo prazo, deverá a parte ré cumprir a obrigação de fazer fixada nesta.
Deixo de fixar multa para a hipótese de descumprimento desta, ressaltando a possibilidade de sua posterior fixação, se estritamente necessária à efetivação da obrigação.
Após trânsito em julgado, determino que sejam oficiados os órgãos de restrição ao crédito (SCPC/SPC/SERASA) para que excluam definitivamente o apontamento lançado em o nome da autora (fls.136/138), especificamente quanto a débito discutido na presente ação, no prazo de 10 (dez) dias.
Deixo de analisar o requerimento da concessão de assistência judiciária gratuita, por ausente interesse nesta fase haja vista a isenção de custas e honorários em 1ª instância.
Deverá o interessado nesse benefício, querendo, formular o respectivo requerimento quando da eventual interposição de recurso (Enunciado 116 do Fonaje).
Sem custas e honorários nesta fase (art. 62, da Lei 1.071/90 e art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 45, da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei nº 9.099/95.".
Juiz de Direito: "Vistos etc.
Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
Juíza Leiga para apreciação.
P.
R.
I." -
19/11/2024 21:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/11/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 18:33
Expedição de tipo de documento.
-
19/11/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 18:15
Recebidos os autos
-
08/11/2024 18:15
Expedição de tipo de documento.
-
08/11/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 18:15
Homologada a Transação
-
08/11/2024 18:00
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2024 15:35
Remetidos os Autos para destino.
-
24/10/2024 15:21
de Instrução e Julgamento
-
23/10/2024 10:55
Juntada de Petição de tipo
-
18/10/2024 08:36
Juntada de Petição de tipo
-
27/09/2024 14:20
Juntada de tipo de documento
-
18/09/2024 03:18
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 16:57
de Conciliação
-
22/08/2024 16:51
de Instrução e Julgamento
-
22/08/2024 13:54
Juntada de Petição de tipo
-
21/08/2024 05:01
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 07:15
Juntada de tipo de documento
-
14/08/2024 18:21
Juntada de Petição de tipo
-
13/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Henrique Magalhães Fernandes (OAB 18804/MT), Daniela Cabette de Andrade Fernandes (OAB 9889B/MS), Wellison Neves da Silva (OAB 27129/MS), Geovane Pessoa Gonçalves (OAB 28228/MS) Processo 0814832-19.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Gustavo de Oliveira Bernal - Manifeste-se a parte autora em 5 dias sobre a petição de f. 163/165. -
12/08/2024 21:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/08/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 18:05
Juntada de tipo de documento
-
06/08/2024 15:34
Juntada de Petição de tipo
-
05/08/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 07:10
Juntada de tipo de documento
-
30/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Wellison Neves da Silva (OAB 27129/MS), Geovane Pessoa Gonçalves (OAB 28228/MS) Processo 0814832-19.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Gustavo de Oliveira Bernal - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos -
29/07/2024 21:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/07/2024 17:25
Juntada de tipo de documento
-
29/07/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Wellison Neves da Silva (OAB 27129/MS), Geovane Pessoa Gonçalves (OAB 28228/MS) Processo 0814832-19.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Gustavo de Oliveira Bernal - Vistos etc.
Acolho a emenda à inicial (fls. 142/143).
Promova-se a inclusão de Pitágoras Sistema de Educação Superior Sociedade S.A., qualificada à f. 142, no polo passivo da Ação.
Em sede de cognição sumária, deduzo das alegações e documentos apresentados pela parte autora, haver indícios veementes da verossimilhança dos fatos alegados; motivo por que defiro a antecipação de tutela determinando a abstenção da inclusão dos dados pessoais da parte autora nos órgãos de proteção ao crédito ou, caso já os tenham incluído, promovam a sua exclusão.
Oficiem-se ao SPC, SCPC e Serasa para a retirada, provisória, dos registros mencionados à f. 136, no prazo de 5 (cinco) dias, restringindo-se a antecipação de tutela exclusivamente aos débitos em discussão nesta Ação.
Designe-se audiência de conciliação presencial.
Citem-se e intimem-se os réus para comparecerem à audiência de conciliação, advertindo-os de que, em caso de não comparecimento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20, da Lei n. 9.099/95).
Advirto as partes nos seguintes termos: 1- Somente até o início da audiência será admitida justificativa de ausência da parte, salvo força maior. 2- A contestação deverá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento. 3- A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autores, devem ser representados, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141, do Fonaje). 4- Sendo o(a) réu(ré) pessoa jurídica, o preposto deverá comparecer à audiência com a respectiva carta de preposição, pois não lhe será concedido prazo para apresentá-la posteriormente. (É inadmissível a concessão de prazo para a regularização da representação processual.) 5- Se a causa envolver relação de consumo, poderá haver a inversão do ônus da prova. (art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90). 6- Nas causas com valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Nessas causas, deverá o réu, obrigatoriamente, se quiser contestar a ação, contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 7- Nas causas com valor inferior a 20 (vinte) salários mínimos, não é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Caso o réu queira ser assistido, deverá contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 8- O condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no §2°, do art. 1.348, do Código Civil (Enunciado 111, do Fonaje). 9- Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º, da Lei 9.099/95 (Enunciado 161, do Fonaje). 10- Advirto as partes da inaplicabilidade dos Enunciados n. 05 e 38, do Fonaje. 11- Faculto às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência de conciliação pelo sistema de videoconferência (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), assumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência.
I.
Certifico, para os devidos fins, que foi designada audiência abaixo descrita.
Nada mais.
Conciliação Data: 22/08/2024 Hora 16:45 Local: Sala de Conciliação - 2ª Vara do JEC Situacão: Pendente -
26/07/2024 21:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/07/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 15:39
Juntada de tipo de documento
-
25/07/2024 15:39
Juntada de tipo de documento
-
25/07/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 14:00
Expedição de tipo de documento.
-
25/07/2024 14:00
Expedição de tipo de documento.
-
25/07/2024 14:00
Expedição de tipo de documento.
-
25/07/2024 14:00
Expedição de tipo de documento.
-
25/07/2024 14:00
Expedição de tipo de documento.
-
25/07/2024 14:00
Expedição de tipo de documento.
-
25/07/2024 13:51
de Instrução e Julgamento
-
25/07/2024 13:51
Expedição de tipo de documento.
-
25/07/2024 13:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/07/2024 15:22
Recebidos os autos
-
24/07/2024 15:22
Concedida a Medida Liminar
-
24/07/2024 15:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/07/2024 18:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/07/2024 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/07/2024 16:58
Juntada de Petição de tipo
-
15/07/2024 06:27
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Wellison Neves da Silva (OAB 27129/MS), Geovane Pessoa Gonçalves (OAB 28228/MS) Processo 0814832-19.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Gustavo de Oliveira Bernal - Vistos etc.
Atenta que a inscrição dos dados do autor no cadastro de inadimplentes foi efetuada por pessoa jurídica diversa da indicada como ré na petição inicial (f. 1), intime-se o autor para, em 5 (cinco) dias, emendar a inicial a fim de promover a inclusão da instituição Pitágoras, inscrita no CNPJ n. 03.***.***/0000-00 no polo passivo da Ação, sob pena de indeferimento.
I. -
12/07/2024 21:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/07/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 16:20
Recebidos os autos
-
11/07/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 12:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/07/2024 13:53
Juntada de Petição de tipo
-
02/07/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Wellison Neves da Silva (OAB 27129/MS), Geovane Pessoa Gonçalves (OAB 28228/MS) Processo 0814832-19.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Gustavo de Oliveira Bernal - Vistos etc.
Intime-se o autor para, em 05 (cinco) dias, juntar aos autos comprovante de inscrição de seus dados nos órgãos de proteção ao crédito.
Decorrido o prazo, certifique-se e faça-se conclusão, na fila "medidas urgentes".
I. -
01/07/2024 21:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/07/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 15:45
Recebidos os autos
-
28/06/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 09:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/06/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 09:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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