TJMS - 0852836-35.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 17:34
Documento Digitalizado
-
28/08/2025 15:24
Prazo em Curso
-
28/08/2025 14:58
Prazo em Curso
-
27/08/2025 16:54
Expedição de Carta.
-
27/08/2025 08:12
Expedição em análise para assinatura
-
22/08/2025 15:14
Autos preparados para expedição
-
01/08/2025 07:58
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 09:21
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
-
02/07/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/07/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 16:53
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
01/07/2025 16:52
Emissão da Relação
-
30/06/2025 15:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/06/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 15:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/06/2025.
-
22/04/2025 18:38
Prazo em Curso
-
16/04/2025 17:51
Documento Digitalizado
-
16/04/2025 17:51
Documento Digitalizado
-
16/04/2025 15:38
Prazo em Curso
-
15/04/2025 14:54
Expedição de Carta.
-
15/04/2025 11:48
Expedição em análise para assinatura
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11/02/2025 15:44
Autos preparados para expedição
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Edylson Durães Dias (OAB 12259/MS) Processo 0852836-35.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elaine Souza Borges - Não havendo questões preliminares ou prejudiciais, passo ao saneamento do feito.
Defiro a produção de prova pericial, eis que necessária para verificar se a conduta médica tomada foi a prevista e necessária, bem como se houve negligência médica-hospitalar no tratamento dispensado à genitora da autora.
Nomeio para realização da perícia o médico cadastrado como auxiliar da justiça no TJMS, Dr.
Hiroshi Sakihama, que deverá ser intimado a apresentar proposta de honorários e currículo profissional, em atenção ao disposto no art. 465, § 2º, do CPC, devendo ser apresentado laudo em 30 dias da instalação da perícia.
Aliás, os honorários periciais deverão ser pagos ao final pelo(s) vencido(s), no caso o Estado de Mato Grosso do Sul, caso sucumbente a parte autora, eis que beneficiária da justiça gratuita.
Postergo a análise da necessidade da prova oral para após a juntada do laudo pericial.
Isso posto, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem declarar saneado o feito e deferir a produção de prova pericial.
Intimem-se as partes nos termos do art. 465, § 1º do CPC. -
31/01/2025 21:14
Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
-
31/01/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/01/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 14:57
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
30/01/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 14:57
Emissão da Relação
-
30/01/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 18:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/12/2024 18:32
Despacho Saneador
-
06/09/2024 10:04
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Edylson Durães Dias (OAB 12259/MS) Processo 0852836-35.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elaine Souza Borges - Com vistas a cumprir o disposto no art.357 do CPC, intimem-se as partes para, no prazo comum de cinco dias, e SOB PENA DE PRECLUSÃO: 1- Apontar as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificar os meios de prova que pretendem produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necesidade; 2- Após análise da inicial, contestação, impugnação e elementos documentais porventura já acostadas ao feito, deverão verificar se há matérias admitidas ou não impugnadas, e indicar que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito; 3- Se houver interese na produção de prova oral, deverá a parte interesada, desde logo, arolar as testemunhas que pretende ouvir, sob pena de preclusão procesual. -
07/08/2024 23:02
Publicado ato_publicado em 07/08/2024.
-
07/08/2024 08:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 15:28
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
06/08/2024 15:28
Emissão da Relação
-
05/08/2024 09:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 09:07
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 17:04
Juntada de Petição de Réplica
-
01/07/2024 17:26
Prazo em Curso
-
01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Edylson Durães Dias (OAB 12259/MS) Processo 0852836-35.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elaine Souza Borges - Intimação da parte autora acerca da contestação de fls. 812-823. -
28/06/2024 21:13
Publicado ato_publicado em 28/06/2024.
-
28/06/2024 08:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2024 13:02
Emissão da Relação
-
12/06/2024 12:04
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2024 15:44
Prazo em Curso
-
09/05/2024 13:41
Prazo em Curso
-
09/05/2024 13:40
Prazo em Curso
-
09/05/2024 13:39
Juntada de NULL
-
09/05/2024 13:38
Juntada de Mandado
-
09/05/2024 10:19
Prazo em Curso
-
30/04/2024 14:21
Prazo em Curso
-
26/04/2024 16:21
Prazo em Curso
-
26/04/2024 16:15
Expedição de Mandado.
-
26/04/2024 09:50
Expedição em análise para assinatura
-
22/03/2024 09:11
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 07:57
Autos preparados para expedição
-
22/03/2024 07:56
Expedição de Carta.
-
22/03/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 17:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/01/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 00:40
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
26/06/2023 14:11
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 11:50
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
02/03/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2023 00:08
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 08:54
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 07:41
Expedição de Carta.
-
17/02/2023 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 07:40
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
14/02/2023 19:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/02/2023 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 10:05
Conclusos para decisão
-
04/01/2023 03:33
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/12/2022 07:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2022 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2022 21:39
Publicado ato_publicado em 01/12/2022.
-
30/11/2022 21:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2022 21:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2022 10:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/11/2022 17:16
Emissão da Relação
-
29/11/2022 15:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/11/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 15:02
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 10:05
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 10:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/11/2022 09:51
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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23/11/2022 10:31
Informação do Sistema
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23/11/2022 10:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
23/11/2022 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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