TJMS - 0836206-30.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:29
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
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28/08/2025 08:26
Relação encaminhada ao D.J.
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27/08/2025 18:21
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 18:21
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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27/08/2025 18:04
Emissão da Relação
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08/07/2025 17:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/07/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 17:13
Registro de Sentença
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08/07/2025 17:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/07/2025 12:28
Conclusos para decisão
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17/06/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 16:34
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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26/05/2025 14:01
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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09/04/2025 11:40
Prazo em Curso
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08/04/2025 18:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/04/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 09:32
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Aldair Capatti de Aquino (OAB 2162/MS) Processo 0836206-30.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Hélio Guedes de Souza - ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem resolver o feito no mérito e, nos termos do artigo 487, I do CPC, julgar improcedentes os pedidos contidos na inicial.
Condeno o REQUERENTE no pagamento das custas e despesas processuais bem como nos honorários advocatícios em favor da Fazenda Pública, os quais fixo em 10% do valor da causa atualizado, ficando tais verbas, entretanto, suspensas por ser beneficiário da justiça gratuita. -
28/03/2025 08:30
Relação encaminhada ao D.J.
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27/03/2025 19:58
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 19:57
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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27/03/2025 15:57
Emissão da Relação
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26/02/2025 18:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/02/2025 18:25
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 18:25
Registro de Sentença
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26/02/2025 18:25
Julgado improcedente o pedido
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19/12/2024 12:35
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 12:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/12/2024.
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16/12/2024 16:06
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Aldair Capatti de Aquino (OAB 2162/MS) Processo 0836206-30.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Hélio Guedes de Souza -
Vistos.
Tenho por desnecessária a produção de prova oral em audiência, por ausência de controvérsia fática que demandasse a prova testemunhal.
Isto porque, o exercício da atividade de motorista (base fática do pedido) é incontroverso, além de se encontrar provado documentalmente.
O cerne da discussão, aliás, reside se tal atividade é ou não pertencente ao cargo originário do requerente ou àquele cargo para o qual pretende ver reconhecido o desvio de função, retratando, portanto, matéria de direito.
Desta feita, dou a instrução por encerrada, eis que a matéria é eminentemente de direito e independe da produção de outras provas além daquelas que já se encontram nos autos.
Intimem-se.
Após, conclusos para sentença. -
27/11/2024 21:15
Publicado ato_publicado em 27/11/2024.
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27/11/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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26/11/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 13:22
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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26/11/2024 13:04
Emissão da Relação
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11/11/2024 16:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/11/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 09:59
Conclusos para decisão
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10/10/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 02:34
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Aldair Capatti de Aquino (OAB 2162/MS) Processo 0836206-30.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Hélio Guedes de Souza -
Vistos.
Especifiquem as partes, no prazo de cinco dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as, ficando cientes que a falta de manifestação será entendida como pretensão de julgamento antecipado da lide.
No mesmo ato, esclareçam, de forma expressa, se desejam que o saneamento se dê em audiência, nos moldes do art. 357, § 3° do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
01/10/2024 22:37
Publicado ato_publicado em 01/10/2024.
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01/10/2024 08:51
Relação encaminhada ao D.J.
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30/09/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 14:58
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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30/09/2024 14:44
Emissão da Relação
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04/09/2024 15:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/09/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 13:43
Conclusos para despacho
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02/09/2024 14:01
Juntada de Petição de Réplica
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15/08/2024 06:26
Prazo em Curso
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15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Aldair Capatti de Aquino (OAB 2162/MS) Processo 0836206-30.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Hélio Guedes de Souza - Intima-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação. -
14/08/2024 21:42
Publicado ato_publicado em 14/08/2024.
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14/08/2024 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
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13/08/2024 15:27
Emissão da Relação
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13/08/2024 06:50
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Aldair Capatti de Aquino (OAB 2162/MS) Processo 0836206-30.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Hélio Guedes de Souza -
Vistos.
Recebo a petição inicial.
Defiro a gratuidade processual.
Ante a hipótese do art. 334, § 4º, II do CPC, deixo de designar a audiência de conciliação.
Cite-se o requerido, com as advertências de praxe para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 dias a contar da citação (art. 183 do CPC), sob pena de revelia e confissão quanto à matéria fática aduzida na exordial. -
28/06/2024 21:16
Publicado ato_publicado em 28/06/2024.
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28/06/2024 08:33
Relação encaminhada ao D.J.
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27/06/2024 21:38
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 20:27
Expedição de Carta.
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27/06/2024 20:27
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 20:26
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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27/06/2024 20:20
Emissão da Relação
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27/06/2024 16:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/06/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 12:47
Conclusos para despacho
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25/06/2024 11:46
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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20/06/2024 09:41
Informação do Sistema
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20/06/2024 09:41
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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20/06/2024 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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