TJMS - 0859872-94.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 12:23
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 09:56
Transitado em Julgado em "data"
-
06/05/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 14:32
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
06/05/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 14:31
Expedição de "tipo de documento".
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05/05/2025 22:14
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 02:54
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 00:01
Publicação
-
05/05/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0859872-94.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Recorrido: Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande - IMPCG Proc.
Município: Mariana Rocha Nimer Teixeira (OAB: 8965/MS) Recorrido: Ana Lucia dos Santos Advogado: Nelson Giraldin Junior (OAB: 22727/MS) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
REMESSA NECESSÁRIA.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PROCEDIMENTO CIRÚRGICO.
PROVEITO ECONÔMICO INFERIOR A 100 SALÁRIOS-MÍNIMOS.
NÃO CONHECIMENTO.
I.
CASO EM EXAME Reexame necessário da sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, que julgou procedente ação de obrigação de fazer para determinar a realização de tratamento médico por autarquia municipal, com possibilidade de custeio pela rede privada em caso de descumprimento ou impossibilidade, além de fixar honorários advocatícios em R$ 3.000,00.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se a sentença proferida contra autarquia municipal, ao impor obrigação de realizar ou custear tratamento médico, está sujeita à remessa necessária, à luz do art. 496, § 3º, III, do Código de Processo Civil.
III.
RAZÕES DE DECIDIR O art. 496, § 3º, III, do CPC dispensa o reexame necessário quando o valor da condenação ou do proveito econômico for inferior a 100 salários-mínimos, nos casos envolvendo Municípios, autarquias e fundações de direito público.
No caso concreto, embora a sentença imponha obrigação de fazer relativa à realização de procedimento cirúrgico, o valor estimado da obrigação não ultrapassa o limite legal estabelecido, conforme entendimento consolidado da jurisprudência.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Reexame necessário não conhecido.
Tese de julgamento: A remessa necessária não se aplica quando o valor da condenação ou do proveito econômico obtido na ação contra autarquia municipal é inferior a 100 salários-mínimos, nos termos do art. 496, § 3º, III, do CPC.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 496, § 3º, III.
Jurisprudência relevante citada: TJMS, Remessa Necessária Cível n. 0823458-34.2022.8.12.0001, 1ª Câmara Cível, Rel.
Des.
Marcelo Câmara Rasslan, j. 25.02.2024, p. 27.02.2024; TJMS, Remessa Necessária Cível n. 0802238-27.2020.8.12.0008, 4ª Câmara Cível, Rel.
Des.
Vladimir Abreu da Silva, j. 30.01.2024, p. 31.01.2024.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.. -
30/04/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 10:11
Não conhecido o recurso de parte
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29/04/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 00:01
Publicação
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28/04/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 11:25
Inclusão em pauta
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25/04/2025 12:31
Expedida/Certificada
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25/04/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 12:18
Expedição de "tipo de documento".
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25/04/2025 01:54
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 00:01
Publicação
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24/04/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 11:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/04/2025 11:00
Expedição de "tipo de documento".
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24/04/2025 11:00
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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24/04/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 15:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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