TJMS - 0813791-17.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 11:44
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 18:26
Recebidos os autos
-
18/02/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 15:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/02/2025 15:02
Expedição de tipo de documento.
-
14/02/2025 13:59
Remetidos os Autos para destino.
-
14/02/2025 13:59
Remetidos os Autos para destino.
-
13/02/2025 18:12
Expedição de tipo de documento.
-
13/02/2025 18:11
Processo Reativado
-
12/02/2025 10:06
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 09:04
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2024 09:20
Juntada de Petição de tipo
-
19/08/2024 11:17
Juntada de tipo de documento
-
08/08/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 14:07
Expedição de tipo de documento.
-
07/08/2024 14:05
Transitado em Julgado em data
-
31/07/2024 15:45
Recebidos os autos
-
31/07/2024 15:44
Expedição de tipo de documento.
-
31/07/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 15:44
Homologada a Transação
-
29/07/2024 15:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/07/2024 14:34
de Conciliação
-
29/07/2024 08:36
Juntada de Petição de tipo
-
26/07/2024 18:47
Juntada de Petição de tipo
-
25/07/2024 11:43
Juntada de Petição de tipo
-
19/07/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 08:12
Juntada de tipo de documento
-
06/07/2024 10:05
Juntada de Petição de tipo
-
04/07/2024 13:52
Juntada de Petição de tipo
-
02/07/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Diego Marcelino Silva Barbosa (OAB 16573/MS) Processo 0813791-17.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Gesiane Rezende Lima da Silva - Decisão de f. 84/85: "Pelo exposto, com base no artigo 300 do Código de Processo Civil, defiro a tutela de urgência para o fim de determinar a suspensão da cobrança/exigibildade dos valores indicados na inicial, bem como proibir que a requerida inscreva o nome do autor em cadastro de inadimplentes ou promova protesto em razão dos débitos discutidos no proceso até o julgamento definitvo da presente ação, sob pena de multa de R$ 3.000,00, sem prejuízo de majoração e fixação por outro período em caso de recalcitrância.
Inverto o ônus da prova para o fim de determinar que a demandada traga aos autos cópia dos documentos relativos ao valor objeto do processo." Audiência: Concilação, designada para o dia 29/07/2024 às 14:00h. -
01/07/2024 21:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/07/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 08:50
Expedição de tipo de documento.
-
28/06/2024 08:50
Expedição de tipo de documento.
-
28/06/2024 08:42
Expedição de tipo de documento.
-
28/06/2024 08:41
de Instrução e Julgamento
-
27/06/2024 19:37
Recebidos os autos
-
27/06/2024 19:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/06/2024 11:42
Juntada de Petição de tipo
-
26/06/2024 07:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/06/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 13:57
Recebidos os autos
-
19/06/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 12:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/06/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 10:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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