TJMS - 0810383-88.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 14:06
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 14:05
Transitado em Julgado em data
-
13/05/2025 07:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Breno de Oliveira Rodrigues (OAB 11262/MS), Jarbas Rodrigues Gomes Gugula (OAB 31324/DF) Processo 0810383-88.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jarbas Rodrigues Gomes Cugula - Exectda: Meire Del Ciampo -
Vistos...
Diante da retro manifestação da parte credora, EXTINGO, pela satisfação da(s) obrigação(ões) ora reclamada(s), com fincas no art. 924, II, do Código de Processo Civil, o presente Cumprimento de Sentença promovido por Jarbas Rodrigues Gomes Cugula em face de Meire Del Ciampo, já qualificados.
Sem custas finais, ex vi lege.
Sem honorários residuais.
Pagamento já efetuado (p. 394).
Dessa forma, uma vez publicada a presente, arquivem-se os autos desde logo, com baixa, independentemente de formal trânsito em julgado, dada a manifesta ausência de interesse recursal.
P.R.I.C -
12/05/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 19:24
Recebidos os autos
-
08/05/2025 19:24
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2025 19:24
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 19:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/04/2025 15:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/04/2025 08:58
Juntada de Petição de tipo
-
14/04/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 08:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Breno de Oliveira Rodrigues (OAB 11262/MS), Jarbas Rodrigues Gomes Gugula (OAB 31324/DF) Processo 0810383-88.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jarbas Rodrigues Gomes Cugula - Exectda: Meire Del Ciampo - Intimação da parte autora para manifestar-se sobre fl. 392-391. -
08/04/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 14:56
Juntada de Petição de tipo
-
12/03/2025 07:06
Juntada de Petição de tipo
-
14/02/2025 07:53
Expedição de tipo de documento.
-
14/02/2025 07:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/02/2025 10:28
Evolução da Classe Processual
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Breno de Oliveira Rodrigues (OAB 11262/MS), Jarbas Rodrigues Gomes Gugula (OAB 31324/DF) Processo 0810383-88.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Condominio Edificio Guaranis, Merces Cavalcanti de Moraes - Ré: Meire Del Ciampo -
Vistos...
Recebo o retro cumprimento de sentença/emenda.
Evolua-se de classe.
INTIME-SE a parte devedora na pessoa de seu advogado constituído, pelo Diário da Justiça, ou pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, se representado pela Defensoria Pública ou se não tiver procurador constituído nos autos, inclusive se revel na fase de conhecimento, ou, ainda, por edital, caso por esse meio tenha sido citado na fase de conhecimento e não atendido ao chamado judicial, para que cumpra voluntariamente a obrigação emanada na sentença, efetuando o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias.
Do expediente conste que, uma vez transcorrido o prazo supra mencionado sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentação, nos próprios autos, de impugnação, bem como que o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), mais honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), ambos sobre o valor da obrigação, nos termos do artigo 523, § 1.º, do Código de Processo Civil.
Se transcorrido o prazo para pagamento, e mediante o recolhimento das taxas respectivas, poderá a parte credora requerer diretamente ao Cartório a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do Código de Rito.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
03/02/2025 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/02/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 18:14
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 18:02
Recebidos os autos
-
31/01/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 17:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/01/2025 17:14
Transitado em Julgado em data
-
12/12/2024 19:48
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Breno de Oliveira Rodrigues (OAB 11262/MS), Jarbas Rodrigues Gomes Gugula (OAB 31324/DF) Processo 0810383-88.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Condominio Edificio Guaranis - Ré: Meire Del Ciampo - Sem mais delongas, pois, conheço porém, no mérito, REJEITO os presentes Embargos de Declaração, o que faço forte nas razões supra.
P.R.I.C -
07/12/2024 11:05
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/12/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 15:35
Recebidos os autos
-
29/11/2024 15:35
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 15:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/10/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 15:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/07/2024 14:50
Juntada de Petição de tipo
-
11/07/2024 11:35
Juntada de Petição de tipo
-
09/07/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Breno de Oliveira Rodrigues (OAB 11262/MS), Jarbas Rodrigues Gomes Gugula (OAB 31324/DF) Processo 0810383-88.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Condominio Edificio Guaranis, Merces Cavalcanti de Moraes - Ré: Meire Del Ciampo - Posto isso, e considerando tudo mais o que dos autos consta, EXTINGO, sem resolução de mérito, a presente Ação Declaratória de Nulidade movida por Mercês Cavalcante de Moraes e Condomínio Edifício Guaranis em desfavor de Meire Del Ciampo, partes suficientemente qualificadas, pela perda superveniente do interesse processual, nos termos do art. 485, VI, c/c 493, caput, do Código de Processo Civil.
Sucumbente, considerando que a extinção foi oriunda de fato superveniente atribuível à ré, tanto que foi concedida tutela provisória, a qual foi mantida pelo e.
TJMS, condeno-a ao pagamento das custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios em favor do patrono adverso, os quais, nos termos do art. 85, § 2.°, do Código de Processo Civil, em especial a ausência de maior complexidade da discussão e o presente julgamento prematuro, arbitro equitativamente em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), atualizado pelo IGPM a partir do presente arbitramento, tendo em vista o baixo valor da causa.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. -
03/07/2024 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/07/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 16:59
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:59
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 16:59
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
07/06/2024 10:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/05/2024 17:02
Juntada de Petição de tipo
-
28/05/2024 08:35
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/05/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 15:57
Recebidos os autos
-
29/02/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 02:02
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 12:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/11/2023 12:19
Juntada de Petição de tipo
-
31/10/2023 09:11
Juntada de Petição de tipo
-
18/10/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/10/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 19:05
Recebidos os autos
-
03/10/2023 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 18:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/09/2023 15:52
Juntada de Petição de tipo
-
22/08/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/08/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 15:48
Recebidos os autos
-
09/08/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 13:51
Juntada de tipo de documento
-
07/06/2023 09:45
Juntada de Petição de tipo
-
10/05/2023 14:01
Juntada de tipo de documento
-
05/05/2023 19:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/05/2023 17:22
Juntada de Petição de tipo
-
02/05/2023 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/05/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 18:07
Recebidos os autos
-
27/04/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 14:07
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/04/2023 14:06
de Conciliação
-
10/04/2023 18:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/04/2023 20:30
Juntada de Petição de tipo
-
05/04/2023 19:51
Realizado cálculo de custas
-
31/03/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/03/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 14:40
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2023 09:26
Juntada de tipo de documento
-
24/03/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/03/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 14:47
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 13:22
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/03/2023 13:22
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/03/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 13:18
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2023 13:18
de Instrução e Julgamento
-
06/03/2023 16:42
Recebidos os autos
-
06/03/2023 16:42
Decisão ou Despacho
-
01/03/2023 07:05
Realizado cálculo de custas
-
28/02/2023 19:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/02/2023 19:01
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2023 19:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/02/2023 18:05
Realizado cálculo de custas
-
28/02/2023 18:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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