TJMS - 0900008-18.2024.8.12.0028
1ª instância - Bonito - 1ª Vara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 07:29
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 17:03
Juntada de tipo de documento
-
23/06/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 09:19
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2025 08:55
Transitado em Julgado em data
-
12/06/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 17:03
Juntada de tipo de documento
-
05/06/2025 17:02
Juntada de tipo de documento
-
28/05/2025 13:48
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 13:34
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 19:41
Recebidos os autos
-
08/04/2025 19:41
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 14:50
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2025 14:50
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2025 14:50
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
24/03/2025 14:12
Juntada de tipo de documento
-
20/02/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 18:29
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 11:38
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2025 11:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/01/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rony Ramalho Filho (OAB 4741/MS) Processo 0900008-18.2024.8.12.0028 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Ilarison Marcelino Da Silva - Intima-se a Defesa acerca do teor da sentença de fls. 144-151." Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva manifestada na denúncia, para o fim de CONDENAR o réu ILARISON MARCELINO DA SILVA, devidamente qualificado, pela prática do crime previsto no artigo 155, caput, do Código Penal.
Passo a dosar a pena.
PRIMEIRA FASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS: A respeito do artigo 59 do Código Penal, a culpabilidade é própria do tipo.
O réu registra uma condenação penal, proferida nos autos da ação penal sob o nº 0000955-05.2021.8.12.0028, contudo, pendente de trânsito em julgado, de modo que não será negativamente valorada para fins de elevação da reprimenda-base, sob pena de malferir o princípio constitucional da presunção de inocência.
Não há elementos concretos para a aferição da conduta social e personalidade.
Os motivos do crime são inerentes ao tipo.
As circunstâncias são normais para espécie.
As consequências do crime não devem ser valoradas negativamente neste caso.
A conduta da vítima não influenciou na prática delitiva.
Após a análise das circunstâncias judiciais, fixo a pena-base em 01 (um) ano de reclusão e pagamento de 10 (dez) dias-multa.
Segunda fase - circunstâncias agravantes e atenuantes: Encontra-se presente a circunstância atenuante da confissão.
Contudo, tendo em vista que a pena-base já foi fixada no mínimo legal, deixo de atenuar a pena anteriormente imposta, em observância ao disposto na súmula 231 do STJ.
Não se vislumbra a ocorrência circunstâncias agravantes.
Terceira fase - causas de aumento e diminuição: Na terceira fase, não há causas de aumento ou de diminuição de pena, razão pela fixo a pena definitiva em 01 (um) ano de reclusão e pagamento de 10 (dez) dias-multa.
Do valor do dia multa Fixo o valor de cada dia multa em 1/30 do maior salário mínimo vigente ao tempo dos fatos, devidamente corrigido, considerando não haver informações acerca das reais condições financeiras do réu.
Do regime inicial de cumprimento da pena Tendo em vista o quantum da pena aplicada, o réu deverá iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime aberto, como disposto pelo artigo 33, § 2º, alínea c, do Código Penal.
Da substituição de pena corporal por restritiva de direitos: A substituição da pena imposta por restritiva de direitos demonstra-se cabível na hipótese vertente, pois o réu preenche todos os requisitos legais prescritos no art. 44 do Código Penal, considerando que a pena é inferior a 04 (quatro) anos, o réu não é reincidente em crime doloso, bem como atende aos reclamos do inciso III, do art. 44 do CP.
Destarte, SUBSTITUO a pena privativa de liberdade por 01 (uma) penas restritivas de direitos (art. 44, §2º, CP), consistentes em uma prestação pecuniária no valor de 1,5 (um virgula cinco) salários mínimos, vigente à época do delito, destinada à conta de prestações pecuniárias.
Da suspensão condicional da pena: Fica prejudicada a concessão do benefício, em razão da substituição havida (ex vi do art. 77, III, do CP), bem como pela ausência de requisito objetivo.
Da prisão preventiva Considerando o regime de cumprimento inicial de pena imposto (aberto) e verificando que o réu respondeu ao processo criminal em liberdade, não há razão para alteração desse cenário.
Autorizo o réu a apelar em liberdade.
DISPOSIÇÕES FINAIS Sem custas.
Ciência ao MPE, Defesa e ao acusado.
Com o trânsito em julgado desta sentença: a) Inclua-se o nome do réu no rol de culpados. b) Expeça-se a respectiva guia de cumprimento de pena, anexando-a, eventualmente, a outras existentes. c) Oficie-se ao TRE para os fins do art. 15, III, da CF. d) Comunique-se ao Instituto de Identificação de Mato Grosso do Sul e Instituto de Identificação Nacional, para as anotações de estilo. e) Intime-se o réu para o pagamento da dívida no prazo de 10 (dez) dias.
Não paga, vista ao MPE para informar quanto ao interesse na execução do valor.
Não havendo interesse do MPE, ciência à Procuradoria do Estado para, em querendo, inclua o valor em dívida ativa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se."." -
20/01/2025 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/01/2025 18:12
Recebidos os autos
-
20/01/2025 18:12
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 17:36
Expedição de tipo de documento.
-
17/01/2025 17:36
Expedição de tipo de documento.
-
17/01/2025 17:36
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
16/01/2025 14:43
Recebidos os autos
-
16/01/2025 14:43
Expedição de tipo de documento.
-
16/01/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 14:43
Julgado procedente o pedido
-
26/11/2024 02:32
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 16:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/10/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 07:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Rony Ramalho Filho (OAB 4741/MS) Processo 0900008-18.2024.8.12.0028 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Ilarison Marcelino Da Silva - Intima-se a defesa para apresentar as alegações finais, no prazo de 5 dias. -
09/10/2024 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/10/2024 15:14
Juntada de Petição de tipo
-
09/10/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 10:43
Recebidos os autos
-
07/10/2024 10:43
Juntada de Petição de tipo
-
30/09/2024 01:32
Expedição de tipo de documento.
-
20/09/2024 04:59
Expedição de tipo de documento.
-
20/09/2024 04:59
Expedição de tipo de documento.
-
20/09/2024 04:59
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
19/09/2024 15:48
Expedição de tipo de documento.
-
18/09/2024 15:49
de Instrução e Julgamento
-
18/09/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 16:53
Juntada de tipo de documento
-
16/09/2024 16:18
Juntada de tipo de documento
-
12/09/2024 18:25
Juntada de Petição de tipo
-
10/09/2024 18:57
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 14:28
Expedição de tipo de documento.
-
03/09/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 12:31
Expedição de tipo de documento.
-
03/09/2024 12:31
Expedição de tipo de documento.
-
03/09/2024 12:31
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
02/09/2024 14:58
Recebidos os autos
-
02/09/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 13:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/08/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 19:40
Recebidos os autos
-
28/08/2024 19:40
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 16:04
Expedição de tipo de documento.
-
28/08/2024 15:51
Expedição de tipo de documento.
-
28/08/2024 15:50
Expedição de tipo de documento.
-
28/08/2024 15:50
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
28/08/2024 15:50
Juntada de tipo de documento
-
28/08/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 17:19
Juntada de tipo de documento
-
08/08/2024 17:19
Juntada de tipo de documento
-
08/08/2024 17:09
Juntada de tipo de documento
-
08/08/2024 17:09
Juntada de tipo de documento
-
22/07/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 15:54
Recebidos os autos
-
18/07/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 15:09
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2024 15:09
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
15/07/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 16:08
Expedição de tipo de documento.
-
09/07/2024 16:07
Expedição de tipo de documento.
-
09/07/2024 16:07
Expedição de tipo de documento.
-
09/07/2024 16:07
Juntada de tipo de documento
-
09/07/2024 16:07
Juntada de tipo de documento
-
09/07/2024 16:07
Juntada de tipo de documento
-
09/07/2024 16:07
Juntada de tipo de documento
-
09/07/2024 16:07
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Rony Ramalho Filho (OAB 4741/MS) Processo 0900008-18.2024.8.12.0028 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Ilarison Marcelino Da Silva - Fica a defesa intimada para a audiência a ser realizada no dia 18/09/2024, conforme decisão f. 82-83. -
03/07/2024 21:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/07/2024 14:42
Recebidos os autos
-
03/07/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 07:17
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2024 07:17
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2024 07:17
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
01/07/2024 13:11
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2024 13:11
de Instrução e Julgamento
-
01/07/2024 11:53
Recebidos os autos
-
01/07/2024 11:53
Decisão ou Despacho
-
25/06/2024 13:46
Juntada de Petição de tipo
-
25/06/2024 13:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/06/2024 16:48
Juntada de Petição de tipo
-
18/06/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 18:14
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2024 21:46
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 21:45
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2024 21:37
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 21:37
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 21:37
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 08:37
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2024 08:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/04/2024 08:29
Evolução da Classe Processual
-
17/04/2024 18:50
Juntada de tipo de documento
-
03/04/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 15:50
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:50
Recebida a denúncia
-
26/03/2024 18:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/03/2024 18:57
Recebidos os autos
-
26/03/2024 18:57
Juntada de Petição de tipo
-
27/02/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 21:43
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2024 21:43
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2024 21:43
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2024 21:43
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2024 21:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/01/2024 21:42
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 17:12
Juntada de tipo de documento
-
10/01/2024 08:55
Apensado ao processo numero do processo
-
10/01/2024 08:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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