TJMS - 0842010-47.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 13:07
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2025 09:31
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 09:08
Transitado em Julgado em "data"
-
18/12/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 16:53
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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18/12/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 00:01
Publicação
-
17/12/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 13:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/12/2024 12:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/12/2024 18:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/12/2024 04:27
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 00:01
Publicação
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06/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0842010-47.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Icatu Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Embargado: Maxmillian da Silva Rodrigues Advogado: Kenneth Rogério Dourados Brandão (OAB: 19313/MS) Perito: João Pedro Horta Marcato Julgamento Virtual Iniciado -
05/12/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 16:06
Inclusão em pauta
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22/11/2024 21:00
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 00:47
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 00:47
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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18/11/2024 00:01
Publicação
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0842010-47.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Icatu Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Embargado: Maxmillian da Silva Rodrigues Advogado: Kenneth Rogério Dourados Brandão (OAB: 19313/MS) Perito: João Pedro Horta Marcato Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/11/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 09:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/11/2024 09:11
Expedição de "tipo de documento".
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13/11/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0842010-47.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Icatu Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Apelante: Maxmillian da Silva Rodrigues Advogado: Kenneth Rogério Dourados Brandão (OAB: 19313/MS) Apelado: Maxmillian da Silva Rodrigues Advogado: Kenneth Rogério Dourados Brandão (OAB: 19313/MS) Apelado: Icatu Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Perito: João Pedro Horta Marcato EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DAS PARTES - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE COMPROVADA - ESTIPULAÇÃO IMPRÓPRIA - DEVER DE INFORMAÇÃO DA SEGURADORA - TEMA 1112 DO STJ - APLICAÇÃO DA TABELA SUSEP - CIENTIFICAÇÃO DA LIMITAÇÃO DE INDENIZAÇÃO - TERMO "ATÉ".
RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
Não há nos autos qualquer prova de vínculo do autor com a estipulante do contrato de seguro em grupo, razão porque a apólice coletiva aderida deve ser considerada como individual, no que tange ao relacionamento dos segurados com a seguradora, nos termos da tese fixada no Tema Repetitivo n.º 1112, do STJ.
Não há falar na ausência de informação acerca da existência de gradação em casos de indenização por invalidez permanente, restando previsto expressamente que poderia ser paga em até 100% (cem por cento) do valor total do capital segurado.
Conclui-se que ocorreu erro material no laudo pericial, ao indicar o percentual de 50% para o cão de perda total de um dos membros inferiores, pois a tabela SUSEP estipula o percentual de 70%, conforme utilizado na sentença.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. -
29/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0842010-47.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Icatu Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Apelante: Maxmillian da Silva Rodrigues Advogado: Kenneth Rogério Dourados Brandão (OAB: 19313/MS) Apelado: Maxmillian da Silva Rodrigues Advogado: Kenneth Rogério Dourados Brandão (OAB: 19313/MS) Apelado: Icatu Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Perito: João Pedro Horta Marcato Julgamento Virtual Iniciado -
14/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0842010-47.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Icatu Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Apelante: Maxmillian da Silva Rodrigues Advogado: Kenneth Rogério Dourados Brandão (OAB: 19313/MS) Apelado: Maxmillian da Silva Rodrigues Advogado: Kenneth Rogério Dourados Brandão (OAB: 19313/MS) Apelado: Icatu Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Perito: João Pedro Horta Marcato Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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