TJMS - 0801881-51.2024.8.12.0026
1ª instância - Bataguassu - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 07:40
Emissão da Relação
-
11/08/2025 07:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/08/2025 07:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2025 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
25/06/2025 09:21
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
24/06/2025 07:31
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 03:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/06/2025.
-
05/06/2025 17:31
Documento Digitalizado
-
05/06/2025 17:28
Cobrança exaurida no GECOF
-
05/06/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 13:08
Prazo em Curso
-
27/05/2025 05:36
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
-
26/05/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/05/2025 08:56
Emissão da Relação
-
23/05/2025 08:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/05/2025.
-
24/04/2025 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
19/03/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 11:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/03/2025 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2025 20:53
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
-
07/03/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/03/2025 14:16
Emissão da Relação
-
06/03/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 14:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/02/2025 18:24
Expedição de Ofício.
-
25/02/2025 18:24
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
25/02/2025 18:22
Expedição de Ofício.
-
25/02/2025 18:22
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
25/02/2025 10:30
Evolução da Classe Processual
-
29/01/2025 16:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/01/2025 16:50
Proferida decisão interlocutória
-
29/01/2025 13:15
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 10:42
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
20/01/2025 17:52
Processo Reativado
-
30/12/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/12/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 19/12/2024.
-
19/12/2024 10:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/12/2024 16:55
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 16:54
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
18/12/2024 16:53
Transitado em Julgado em data
-
05/12/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 01:57
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
28/11/2024 13:15
Informação do Sistema
-
28/11/2024 13:15
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
27/11/2024 06:57
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 13:21
Prazo em Curso
-
05/11/2024 21:14
Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
-
05/11/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/11/2024 11:26
Emissão da Relação
-
03/10/2024 14:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/10/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 14:18
Registro de Sentença
-
03/10/2024 14:18
Com Resolução do Mérito
-
02/10/2024 13:25
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 11:42
Prazo em Curso
-
13/09/2024 05:43
Publicado ato_publicado em 13/09/2024.
-
13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Enevaldo Alves da Rocha (OAB 7025/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 24314A/CE), Karina de Almeida Batistuci (OAB 9558/AL), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0801881-51.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Abeni Lima Caires dos Santos - Réu: Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda, Banco Bradesco S/A - Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. -
12/09/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/09/2024 13:25
Emissão da Relação
-
08/09/2024 21:10
Juntada de Petição de Réplica
-
19/08/2024 07:39
Prazo em Curso
-
19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Enevaldo Alves da Rocha (OAB 7025/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 24314A/CE), Karina de Almeida Batistuci (OAB 9558/AL), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0801881-51.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Abeni Lima Caires dos Santos - Réu: Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda, Banco Bradesco S/A - Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. -
16/08/2024 21:13
Publicado ato_publicado em 16/08/2024.
-
16/08/2024 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2024 13:11
Emissão da Relação
-
13/08/2024 16:44
Juntada de Petição de contestação
-
13/08/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 10:37
Prazo em Curso
-
05/08/2024 09:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/08/2024 10:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2024 10:40
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2024 11:01
Prazo em Curso
-
19/07/2024 10:43
Expedição de Carta.
-
19/07/2024 10:43
Expedição de Carta.
-
18/07/2024 09:21
Expedição em análise para assinatura
-
11/07/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 10:42
Autos preparados para expedição
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Enevaldo Alves da Rocha (OAB 7025/MS) Processo 0801881-51.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Abeni Lima Caires dos Santos - 1.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, sem prejuízo da revogação caso comprovado que a parte não preenche os requisitos legais. 2.
Em sendo o caso, anote-se a prioridade de tramitação decorrente da condição de idoso ou portador de doença grave ou por se tratar de procedimento afeto ao Estatuto da Criança e do Adolescente, nos termos do art. 1048 do CPC. 3.
Abeni Lima Caires dos Santos, qualificado, ingressa com ação de Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas em face de Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda e outro, também já qualificado, onde alega, em síntese, que tem sofrido descontos indevidos em sua conta bancária em decorrência de contrato não firmado.
Requer a tutela de urgência consistente na suspensão dos descontos. É o relatório.
Decido.
O art. 300, "caput", do CPC dispõe que: "Art. 300.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 1º Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la. § 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. § 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão." [...]" Os documentos que acompanham a inicial não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora, tendo em vista que os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório.
Outrossim, ausente perigo de dano, posto que os descontos ocorrem há meses e somente agora houve a propositura da demanda.
Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória. 4.
Considerando que, embora a lei determine a realização da audiência de conciliação/mediação salvo desinteresse de ambas as partes (art. 334, §4º, inc.
I e §5º, do CPC), a prática tem demonstrado a impossibilidade de composição amigável em casos como o presente, em prol da celeridade e do princípio da duração razoável do processo, deixo de determinar a designação do ato – que, a princípio, só retardaria o desfecho do processo -, salientando que, a qualquer momento, as partes poderão optar pelo consenso e fazer requerimento nesse sentido. 5.
Assim, cite-se e intime-se a parte ré, advertindo-a de que o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias, será contado na forma do art. 231 do CPC (art. 335, inc.
III, do CPC) e que a ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade das alegações de fato formulados pelo autor (art. 344 do CPC).
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos art. 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. 6.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação em réplica. 7.
Após, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 8.
Por fim, retornem para fins de julgamento conforme o estado do processo (arts. 354 a 357 do CPC). -
03/07/2024 21:22
Publicado ato_publicado em 03/07/2024.
-
03/07/2024 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/07/2024 10:18
Emissão da Relação
-
02/07/2024 07:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/07/2024 07:57
Tutela Provisória
-
01/07/2024 18:35
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0837579-96.2024.8.12.0001
Agnaldo Roman
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Alessandra Arce Fretes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/06/2024 17:36
Processo nº 0802040-49.2023.8.12.0019
Ceila Conceicao Segovia Peralta
Banco Bmg SA
Advogado: Andre Renno Lima Guimaraes de Andrade
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/05/2023 08:25
Processo nº 0813889-36.2023.8.12.0110
Guilherme Arthur Fatini Moreira
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Marcio Souza de Almeida
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/06/2023 10:41
Processo nº 0818614-68.2023.8.12.0110
Osana Vitor Andrade
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Defensoria Publica Estadual de Mato Gros...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/08/2023 16:25
Processo nº 0801393-54.2023.8.12.0019
Sergio Luiz Diel
Conafer- Confederacao Nacional dos Agric...
Advogado: Emerson Chaves dos Reis
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/10/2024 12:50