TJMS - 0909151-15.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 12:44
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 07:57
Transitado em Julgado em "data"
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27/03/2025 14:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/03/2025 14:23
Recebidos os autos
-
27/03/2025 14:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/03/2025 14:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/03/2025 16:27
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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26/03/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 16:04
Juntada de tipo de documento
-
25/03/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 02:35
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 00:01
Publicação
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25/03/2025 00:00
Intimação
Recurso em Sentido Estrito nº 0909151-15.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Recorrente: Maike Willian De Albuquerque Rodrigues Advogado: João Vitor Leite (OAB: 29083/MS) Recorrente: Adilio De Albuquerque Rodrigues Advogado: Igor Renan Fernandes Biaggi (OAB: 14353/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: José Arturo Iunes Bobadilla Garcia Vítima: Anderson Velasquez Ferreira Interessado: Zimer Velasque Ferreira (Assistente de acusação) Advogado: William Wagner Maksoud Machado (OAB: 12394/MS) Advogado: Pedro Ribeiro Fernandes (OAB: 28560/MS) Advogado: Ricardo Wagner Machado Filho (OAB: 14983/MS) EMENTA - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - RECURSOS DEFENSIVOS - CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - PEDIDO DE IMPRONÚNCIA POR AUSÊNCIA DE PROVAS - NÃO ACOLHIMENTO - DESCLASSIFICAÇÃO DO HOMICÍDIO PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE - DÚVIDA QUANTO A AUSÊNCIA DE ÂNIMUS NECANDI NÃO DEMONSTRADA - AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS DO MOTIVO FÚTIL E MEIO CRUEL - AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE - MANUTENÇÃO - RECURSOS DESPROVIDOS.
Na espécie, havendo indícios de materialidade e autoria em crime doloso contra a vida, compete ao juiz pronunciar o recorrente, submetendo-lhe ao julgamento pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri.
Na espécie, não há falar em impronúncia do recorrente, tampouco em absolvição sumária, diante dos elementos colhidos na fase pré-processual somados aos relatos colhidos sob o crivo judicial, cabendo aos Jurados o exame cabal do caso, eis que são constitucionalmente incumbidos de eleger as provas que deverão preponderar na reconstrução da dinâmica dos fatos.
Não há como desclassificar o crime de homicídio doloso para o delito de lesão corporal seguida de morte se as provas dos autos se inclinam para a tese de que o recorrente agiu com a intensão de matar a vítima.
Se há lastro probatório mínimo nos autos da ocorrência das qualificadoras previstas nos incisos II e III do § 2º do art. 121 do Código Penal, devem estas serem submetidas à apreciação do Tribunal Júri, só podendo ser excluídas quando totalmente descabidas e dissociadas das provas colhidas.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator . -
24/03/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 16:52
Não-Provimento
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20/03/2025 03:40
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 00:01
Publicação
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Recurso em Sentido Estrito nº 0909151-15.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Recorrente: Maike Willian De Albuquerque Rodrigues Advogado: João Vitor Leite (OAB: 29083/MS) Recorrente: Adilio De Albuquerque Rodrigues Advogado: Igor Renan Fernandes Biaggi (OAB: 14353/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: José Arturo Iunes Bobadilla Garcia Vítima: Anderson Velasquez Ferreira Interessado: Zimer Velasque Ferreira (Assistente de acusação) Advogado: William Wagner Maksoud Machado (OAB: 12394/MS) Advogado: Pedro Ribeiro Fernandes (OAB: 28560/MS) Advogado: Ricardo Wagner Machado Filho (OAB: 14983/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
19/03/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 17:39
Inclusão em pauta
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07/03/2025 17:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/03/2025 15:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/03/2025 15:20
Recebidos os autos
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07/03/2025 15:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/03/2025 15:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/02/2025 04:08
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 00:01
Publicação
-
20/02/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 11:17
Juntada de tipo de documento
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20/02/2025 10:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/02/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 01:14
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 01:14
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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19/02/2025 00:01
Publicação
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19/02/2025 00:00
Intimação
Recurso em Sentido Estrito nº 0909151-15.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Recorrente: Maike Willian De Albuquerque Rodrigues Advogado: João Vitor Leite (OAB: 29083/MS) Recorrente: Adilio De Albuquerque Rodrigues Advogado: Igor Renan Fernandes Biaggi (OAB: 14353/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: José Arturo Iunes Bobadilla Garcia Vítima: Anderson Velasquez Ferreira Interessado: Zimer Velasque Ferreira (Assistente de acusação) Advogado: William Wagner Maksoud Machado (OAB: 12394/MS) Advogado: Pedro Ribeiro Fernandes (OAB: 28560/MS) Advogado: Ricardo Wagner Machado Filho (OAB: 14983/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/02/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 10:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/02/2025 10:00
Expedição de "tipo de documento".
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18/02/2025 10:00
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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18/02/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 17:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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