TJMS - 0800883-23.2023.8.12.0025
1ª instância - Bandeirantes - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 13:49
Expedição em análise para assinatura
-
15/09/2025 16:31
Autos preparados para expedição
-
21/08/2025 05:35
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Vistos.
Considerando o valor existente na Subconta n. 1034779, defiro a expedição de alvará do valor integral existente para conta bancária da procuradora, com poderes às f. 10, conforme dados bancários apresentados às f. 163: Rafaela Amorim Sociedade Individual de Advocacia CNPJ n. 33.***.***/0001-00 Caixa Econômica Federal Ag. 0979 0p. 003 c/c 3935-5 Ademais, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do prosseguimento do feito. -
20/08/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2025 05:52
Emissão da Relação
-
20/08/2025 05:51
Prazo em Curso
-
14/07/2025 18:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/07/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 15:52
Processo Desarquivado
-
10/07/2025 19:05
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 09:47
Prazo em Curso
-
23/05/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 11:37
Arquivado Provisoriamente
-
09/05/2025 05:39
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafaela Cristina de Assis Amorim (OAB 15387/MS), Nicolau Nunes de Mayo Junior (OAB 2629/RO) Processo 0800883-23.2023.8.12.0025 - Cumprimento de sentença - Autora: Rosimeire do Prado Furlan - Réu: Hermann Enns -
Vistos. 1.
Homologo o acordo entabulado pelas partes às p. 143 e 159. 2.
Não é o caso de extinguir o feito, como pleiteado no acordo, mas sim de suspender a execução pelo prazo do pagamento, uma vez que se trata de feito executivo e não processo de conhecimento, hipótese que reclama a aplicação do artigo 922, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 922.
Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação.
Parágrafo único.
Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso.
Logo, suspendo a execução durante o prazo pactuado pelo exequente, para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação (CPC, art. 922). 3.
Arquivem-se provisoriamente os autos pelo prazo acima indicado ou até eventual provocação de qualquer das partes. 4.
Findo o prazo, intime-se a parte exequente, sob pena de presumir-se quitado o débito e ser extinta a execução.
Intimem-se.
Publique-se. -
08/05/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/05/2025 10:55
Emissão da Relação
-
22/04/2025 18:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/04/2025 18:14
Despacho Saneador
-
11/04/2025 08:58
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 05:33
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafaela Cristina de Assis Amorim (OAB 15387/MS) Processo 0800883-23.2023.8.12.0025 - Cumprimento de sentença - Autora: Rosimeire do Prado Furlan - Réu: Hermann Enns - Intimação da parte autora, no prazo de quinze dias, acerca da Manifestação de fls. 143/156. -
24/03/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/03/2025 12:27
Emissão da Relação
-
11/03/2025 07:17
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
11/03/2025 07:17
Cobrança exaurida no GECOF
-
11/03/2025 07:17
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
11/03/2025 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 20:01
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
-
28/02/2025 12:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/02/2025 12:02
Evolução da Classe Processual
-
28/02/2025 12:01
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
28/02/2025 12:00
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
28/02/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 12:00
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
28/02/2025 11:56
Transitado em Julgado em data
-
17/02/2025 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 20:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/02/2025 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 18:25
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafaela Cristina de Assis Amorim (OAB 15387/MS), Nicolau Nunes de Mayo Junior (OAB 2629/RO) Processo 0800883-23.2023.8.12.0025 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosimeire do Prado Furlan - Réu: Hermann Enns, Maria Nilce Ribeiro Enns - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 dias, manifestar-se acerca da manif, do autor de folhas 127/134. -
27/01/2025 20:42
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
-
27/01/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/01/2025 09:56
Emissão da Relação
-
22/01/2025 09:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/01/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/01/2025 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 06:55
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 10:53
Prazo em Curso
-
16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafaela Cristina de Assis Amorim (OAB 15387/MS), Nicolau Nunes de Mayo Junior (OAB 2629/RO) Processo 0800883-23.2023.8.12.0025 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosimeire do Prado Furlan - Réu: Hermann Enns - III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, para condenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos materiais no valor total de R$ 2.487,19, com correção monetária desde os respectivos orçamentos e juros de mora de 1% ao mês desde 18 de março de 2023. -
13/12/2024 20:38
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
-
13/12/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/12/2024 20:55
Publicado ato_publicado em 12/12/2024.
-
12/12/2024 09:08
Emissão da Relação
-
12/12/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/12/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 15:36
Registro de Sentença
-
11/12/2024 15:36
Julgado procedente o pedido
-
11/12/2024 15:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 11/12/2024 03:35:54, Vara Única.
-
11/12/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 13:27
Emissão da Relação
-
10/12/2024 17:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/12/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 16:42
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 10/12/2024 04:42:03, Vara Única.
-
09/12/2024 14:15
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 13:57
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
04/12/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 11:51
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
31/10/2024 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/10/2024 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/10/2024 07:34
Informação do Sistema
-
17/10/2024 07:34
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
03/10/2024 12:56
Prazo em Curso
-
03/10/2024 12:55
Expedição de Carta.
-
03/10/2024 12:55
Expedição de Carta.
-
03/10/2024 09:46
Expedição em análise para assinatura
-
25/09/2024 21:07
Publicado ato_publicado em 25/09/2024.
-
25/09/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/09/2024 10:53
Emissão da Relação
-
23/09/2024 17:09
Documento Digitalizado
-
23/09/2024 17:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/09/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 16:23
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 23/09/2024 04:23:33, Vara Única.
-
23/09/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 16:22
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/12/2024 01:30:00, Vara Única.
-
23/09/2024 15:23
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 02:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/09/2024.
-
28/08/2024 09:21
Prazo em Curso
-
27/08/2024 21:31
Publicado ato_publicado em 27/08/2024.
-
26/08/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/08/2024 09:46
Emissão da Relação
-
02/08/2024 10:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/07/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/07/2024 02:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/07/2024.
-
05/07/2024 13:01
Prazo em Curso
-
05/07/2024 12:59
Expedição de Carta.
-
05/07/2024 12:59
Expedição de Carta.
-
04/07/2024 14:57
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
04/07/2024 08:09
Prazo em Curso
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafaela Cristina de Assis Amorim (OAB 15387/MS), Nicolau Nunes de Mayo Junior (OAB 2629/RO) Processo 0800883-23.2023.8.12.0025 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosimeire do Prado Furlan - Réu: Hermann Enns, Maria Nilce Ribeiro Enns - 1) Designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 24 de setembro de 2024, às 15:00 horas. 2) Em atenção ao art. 455, caput e § 1º a 3º, do CPC, caberá "ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo", ciente de que "a intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento".
A não observância do acima disposto, bem como de eventual descumprimento da alegação de que levará a testemunha à audiência independentemente de intimação, presumirá desistência da inquirição. 3) Intimem-se os requeridos pessoalmente sobre a audiência, advertindo-a da pena de confissão (art. 385, §1º, do CPC). 4) Intimem-se as partes por intermédio de seus advogados. 5) Autorizo as partes e seus advogados a participarem da audiência pelo sistema de videoconferência, bastando acessar a página do TJMS (htps:/www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), onde estão disponibilizados os "links" de aceso das salas virtuais de todas as varas do estado e, em seguida, clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso à sala virtual.
Publique-se. -
03/07/2024 21:20
Publicado ato_publicado em 03/07/2024.
-
03/07/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/07/2024 07:46
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
03/07/2024 07:46
Expedição em análise para assinatura
-
03/07/2024 07:45
Prazo em Curso
-
03/07/2024 07:33
Emissão da Relação
-
02/07/2024 17:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/07/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 14:17
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 24/09/2024 03:00:00, Vara Única.
-
01/07/2024 16:07
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 16:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/07/2024.
-
21/06/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 07:23
Prazo em Curso
-
18/06/2024 21:03
Publicado ato_publicado em 18/06/2024.
-
18/06/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/06/2024 11:04
Emissão da Relação
-
25/05/2024 14:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/05/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 18:54
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 02:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/05/2024.
-
16/05/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 07:17
Prazo em Curso
-
10/05/2024 20:52
Publicado ato_publicado em 10/05/2024.
-
10/05/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/05/2024 18:34
Emissão da Relação
-
08/05/2024 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 20:55
Publicado ato_publicado em 29/04/2024.
-
29/04/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/04/2024 18:22
Emissão da Relação
-
26/04/2024 07:40
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2024 07:33
Prazo em Curso
-
16/04/2024 20:57
Publicado ato_publicado em 16/04/2024.
-
16/04/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/04/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 11:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/04/2024 11:35
Emissão da Relação
-
12/04/2024 13:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/04/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 12:13
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 12:12
Prazo em Curso
-
10/04/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 07:42
Prazo em Curso
-
02/04/2024 20:58
Publicado ato_publicado em 02/04/2024.
-
02/04/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/04/2024 15:52
Prazo em Curso
-
01/04/2024 15:51
Expedição de Carta.
-
01/04/2024 15:48
Expedição de Carta.
-
01/04/2024 15:40
Emissão da Relação
-
01/04/2024 11:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/04/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
28/03/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 20:49
Publicado ato_publicado em 27/03/2024.
-
27/03/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/03/2024 14:05
Prazo em Curso
-
26/03/2024 14:04
Emissão da Relação
-
23/03/2024 09:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/03/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2024 09:52
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2024 09:52
Juntada de Informações
-
22/03/2024 19:01
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2024 03:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/03/2024.
-
01/03/2024 08:06
Prazo em Curso
-
29/02/2024 20:59
Publicado ato_publicado em 29/02/2024.
-
29/02/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/02/2024 14:08
Emissão da Relação
-
13/11/2023 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/11/2023 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2023 13:55
Prazo em Curso
-
06/09/2023 13:51
Expedição de Carta.
-
06/09/2023 13:51
Expedição de Carta.
-
06/09/2023 07:37
Expedição em análise para assinatura
-
29/08/2023 11:05
Autos preparados para expedição
-
23/08/2023 20:54
Publicado ato_publicado em 23/08/2023.
-
23/08/2023 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2023 11:27
Emissão da Relação
-
07/08/2023 18:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/08/2023 18:19
Despacho Saneador
-
07/08/2023 16:46
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 16:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/08/2023 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801886-51.2024.8.12.0001
Breno Lins da Silva
Sax S/A Credito, Financiamento e Investi...
Advogado: Rafael Miranda da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/12/2024 11:40
Processo nº 0801886-51.2024.8.12.0001
Breno Lins da Silva
Sax S/A Credito, Financiamento e Investi...
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/01/2024 21:35
Processo nº 0800378-95.2024.8.12.0025
Ana Lucia dos Santos Martins
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Silvia Aparecida Faria de Andrade
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/04/2024 14:50
Processo nº 0823246-42.2024.8.12.0001
Cooperativa de Credito,Poupancae Investi...
N S Souza Lima Transportes LTDA
Advogado: Tiago dos Reis Ferro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/04/2024 13:59
Processo nº 0800477-64.2016.8.12.0019
Roberto Ocariz de Souza Rosa
Elias Silva Fuchs
Advogado: Jose Medina de Mendonca Neto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/03/2016 16:25