TJMS - 0801117-86.2024.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 12:57
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 07:50
Transitado em Julgado em "data"
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06/05/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 10:24
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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24/04/2025 22:09
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 02:39
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 00:01
Publicação
-
24/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801117-86.2024.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Valtair Marioti Advogado: Renato Figueiredo Moraes (OAB: 27030/MS) Advogado: Alex Luis Miranda de Oliveira (OAB: 25770/MS) Advogada: Deisi Noemi Jimenez Rolão (OAB: 27158/MS) Apelado: Conafer – Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais Advogado: Hudson Alves de Oliveira (OAB: 50314/GO) Advogado: Djessy Narriman de Almeida Rocha (OAB: 24309/PB) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DANO MORAL NÃO PRESUMIDO.
LONGO PRAZO ENTRE O PRIMEIRO DESCONTO E O AJUIZAMENTO DA AÇÃO (4 ANOS).
RECURSO DESPROVIDO.
A jurisprudência desta E.
Corte é no sentido de que o decurso de tempo significativo entre o início do desconto indevido e o ajuizamento da ação não enseja danos morais in re ipsa, especialmente quando o valor descontado é de pequena monta.
Recurso Desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
23/04/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 17:37
Não-Provimento
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16/04/2025 04:17
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 00:01
Publicação
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15/04/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 16:11
Inclusão em pauta
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14/04/2025 01:55
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 01:55
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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14/04/2025 00:01
Publicação
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14/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801117-86.2024.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Valtair Marioti Advogado: Renato Figueiredo Moraes (OAB: 27030/MS) Advogado: Alex Luis Miranda de Oliveira (OAB: 25770/MS) Advogada: Deisi Noemi Jimenez Rolão (OAB: 27158/MS) Apelado: Conafer – Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais Advogado: Hudson Alves de Oliveira (OAB: 50314/GO) Advogado: Djessy Narriman de Almeida Rocha (OAB: 24309/PB) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/04/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 15:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/04/2025 15:15
Expedição de "tipo de documento".
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11/04/2025 15:15
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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11/04/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 14:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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