TJMS - 0801117-86.2024.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/05/2025 12:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/05/2025 12:57 Arquivado Definitivamente 
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                                            21/05/2025 07:50 Transitado em Julgado em "data" 
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                                            06/05/2025 17:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/04/2025 10:24 Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos 
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                                            24/04/2025 22:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/04/2025 02:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/04/2025 00:01 Publicação 
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                                            24/04/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0801117-86.2024.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Valtair Marioti Advogado: Renato Figueiredo Moraes (OAB: 27030/MS) Advogado: Alex Luis Miranda de Oliveira (OAB: 25770/MS) Advogada: Deisi Noemi Jimenez Rolão (OAB: 27158/MS) Apelado: Conafer – Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais Advogado: Hudson Alves de Oliveira (OAB: 50314/GO) Advogado: Djessy Narriman de Almeida Rocha (OAB: 24309/PB) EMENTA.
 
 APELAÇÃO CÍVEL.
 
 AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
 
 DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DANO MORAL NÃO PRESUMIDO.
 
 LONGO PRAZO ENTRE O PRIMEIRO DESCONTO E O AJUIZAMENTO DA AÇÃO (4 ANOS).
 
 RECURSO DESPROVIDO.
 
 A jurisprudência desta E.
 
 Corte é no sentido de que o decurso de tempo significativo entre o início do desconto indevido e o ajuizamento da ação não enseja danos morais in re ipsa, especialmente quando o valor descontado é de pequena monta.
 
 Recurso Desprovido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            23/04/2025 09:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/04/2025 17:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/04/2025 17:37 Não-Provimento 
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                                            16/04/2025 04:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/04/2025 00:01 Publicação 
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                                            15/04/2025 16:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/04/2025 16:11 Inclusão em pauta 
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                                            14/04/2025 01:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/04/2025 01:55 [ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS 
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                                            14/04/2025 00:01 Publicação 
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                                            14/04/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0801117-86.2024.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Valtair Marioti Advogado: Renato Figueiredo Moraes (OAB: 27030/MS) Advogado: Alex Luis Miranda de Oliveira (OAB: 25770/MS) Advogada: Deisi Noemi Jimenez Rolão (OAB: 27158/MS) Apelado: Conafer – Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais Advogado: Hudson Alves de Oliveira (OAB: 50314/GO) Advogado: Djessy Narriman de Almeida Rocha (OAB: 24309/PB) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/04/2025.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            11/04/2025 15:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/04/2025 15:15 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            11/04/2025 15:15 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            11/04/2025 15:15 Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" 
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                                            11/04/2025 15:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/04/2025 14:05 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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