TJMS - 0805092-13.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 05:00
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
-
26/06/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 14:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/06/2025 22:44
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 22:41
Emissão da Relação
-
03/06/2025 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 06:50
Prazo em Curso
-
19/05/2025 17:31
Prazo em Curso
-
19/05/2025 17:30
Documento Digitalizado
-
15/05/2025 11:52
Expedição em análise para assinatura
-
04/04/2025 07:21
Autos preparados para expedição
-
04/04/2025 05:26
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Henrique de Souza Rodrigues (OAB 18800/MS), Cezar Augusto dos Santos (OAB 33279/SC) Processo 0805092-13.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lucimar Elias de Souza - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos etc...
Sobre a petição de fls. 96/99, no tocante aos quesitos apresentados, manifeste-se o sr.
Perito.
Após, digam as partes. -
03/04/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/04/2025 11:04
Autos preparados para expedição
-
02/04/2025 11:04
Emissão da Relação
-
11/03/2025 13:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/03/2025 13:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/03/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 17:25
Conclusos para julgamento
-
12/02/2025 17:23
Documento Digitalizado
-
12/02/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 18:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/02/2025 13:20
Expedição em análise para assinatura
-
10/02/2025 18:31
Autos preparados para expedição
-
29/01/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Henrique de Souza Rodrigues (OAB 18800/MS), Cezar Augusto dos Santos (OAB 33279/SC) Processo 0805092-13.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lucimar Elias de Souza - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação. -
15/01/2025 20:41
Publicado ato_publicado em 15/01/2025.
-
15/01/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/01/2025 14:31
Emissão da Relação
-
17/12/2024 12:50
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 07:24
Prazo em Curso
-
13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Henrique de Souza Rodrigues (OAB 18800/MS), Cezar Augusto dos Santos (OAB 33279/SC) Processo 0805092-13.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lucimar Elias de Souza - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Ficam as partes INTIMADAS a se manifestarem, no prazo de 15 dias, acerca do laudo pericial de fls. 84-87. -
12/12/2024 20:46
Publicado ato_publicado em 12/12/2024.
-
12/12/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/12/2024 06:54
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 06:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 06:52
Emissão da Relação
-
11/12/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 12:53
Juntada de NULL
-
25/11/2024 09:50
Prazo em Curso
-
08/11/2024 03:59
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Henrique de Souza Rodrigues (OAB 18800/MS), Cezar Augusto dos Santos (OAB 33279/SC) Processo 0805092-13.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lucimar Elias de Souza - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação da designação de perícia para o dia 04 de dezembro de 2024, às 14h30min, na Rua João Carrato, 825, Bairro Centro, nesta Comarca. -
29/10/2024 20:55
Publicado ato_publicado em 29/10/2024.
-
29/10/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/10/2024 17:11
Autos preparados para expedição
-
28/10/2024 17:10
Emissão da Relação
-
28/10/2024 08:11
Expedição em análise para assinatura
-
28/10/2024 07:14
Expedição de Mandado.
-
23/10/2024 09:57
Expedição em análise para assinatura
-
23/10/2024 09:00
Emissão da Relação
-
09/10/2024 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 16:46
Prazo em Curso
-
08/10/2024 16:46
Documento Digitalizado
-
08/10/2024 16:44
Documento Digitalizado
-
08/10/2024 02:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/10/2024.
-
18/09/2024 18:10
Prazo em Curso
-
17/09/2024 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 14:23
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 02:26
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/08/2024 02:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:08
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 16:52
Prazo em Curso
-
01/08/2024 16:51
Documento Digitalizado
-
26/07/2024 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Henrique de Souza Rodrigues (OAB 18800/MS), Cezar Augusto dos Santos (OAB 33279/SC) Processo 0805092-13.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lucimar Elias de Souza - Intimação do despacho de fls.54/55: "Para iso, nomeio como perito o Dr.
João Antonio de Oliveira, médico especialista em patologias decorentes do trabalho, que deverá ser intimado para tal finalidade.
Caso o periciado (requerente) seja paciente do perito ou exista qualquer outro impedimento, ainda que íntimo, o perito deverá comunicar este juízo.
Arbitro os honorários em R$ 1.00,0 (mil reais), eis que remunerarão condignamente o perito.
Asim sendo, intime o INS para que recolha o valor dos honorários periciais no prazo de 20 (vinte) dias, bem como apresente seus quesitos.
Faculto às partes a indicação de Asistentes e quesitos, em 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 465, §1º, incisos I e I do CPC.
Asim, comprovado o pagamento do valor da perícia, oficie-se ao perito para designação de data e local para a realização da perícia médica na parte autora.
Com a data, intime-se a parte requerente (pesoalmente por mandado) e os advogados pelo DJ, bem como o asistente técnico.
O prazo para a apresentação do laudo pericial será de 15 (quinze) dias, a contar do exame, onde deverá o perito observar o disposto no § 1º do artigo 129-A1Para a realização da perícia, a parte autora deverá comparecer munida de documentos pesoais e de todos os exames médicos de que disponha.
Após, caso não se concretize acordo, a parte ré deverá ser intimada para ofertar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, com as advertências de praxe." -
24/07/2024 20:39
Publicado ato_publicado em 24/07/2024.
-
24/07/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/07/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 12:52
Prazo em Curso
-
23/07/2024 12:51
Documento Digitalizado
-
23/07/2024 12:47
Documento Digitalizado
-
23/07/2024 12:43
Autos preparados para expedição
-
23/07/2024 12:43
Emissão da Relação
-
22/07/2024 15:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/07/2024 15:59
Recebida petição inicial
-
22/07/2024 10:51
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 11:27
Prazo em Curso
-
04/07/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Henrique de Souza Rodrigues (OAB 18800/MS), Cezar Augusto dos Santos (OAB 33279/SC) Processo 0805092-13.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lucimar Elias de Souza - Despacho de fls. 48/49: "O artigo 5.°, LXXIV, da Constituição Federal estabelece que o "Estado prestará asistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Posto iso, verifica-se que a parte autora não juntou aos autos qualquer documento que comprove a situação de insuficiência de recursos que justifique a concesão da gratuidade judiciária (comprovante de rendimentos, extrato bancário dos últimos três meses, última declaração do IR, etc), razão pela qual, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, deve ela apresentar documentos que comprovem a imposibildade de arcar com as custas e despesas procesuais." -
03/07/2024 21:07
Publicado ato_publicado em 03/07/2024.
-
03/07/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/07/2024 18:36
Emissão da Relação
-
17/06/2024 16:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/06/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 08:06
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 08:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/06/2024 08:02
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 16:04
Informação do Sistema
-
13/06/2024 16:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
13/06/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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