TJMS - 0801433-20.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2024 12:52
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 10:56
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: João Augusto Barbosa Vieira (OAB 16805/MS), Fábio Alexandre de Medeiros Torres (OAB 91377/RJ) Processo 0801433-20.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: João Augusto Barbosa Vieira, João Augusto Barbosa Vieira - Exectdo: Iberia Lineas Aereas de Espana Sociedad Anonima Operadora - Intimação da sentença: "Vistos etc.
Face ao pagamento do débito (fls. 111/116), julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Promova-se a transferência eletrônica da quantia depositada (f. 107), com os acréscimos devidos, em favor do exequente, observando-se os dados bancários indicados à f. 109, ou, caso requerido, expeça-se alvará na modalidade numerário.
Após, arquivem-se.
P.
R.
I." -
08/08/2024 22:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 15:45
Recebidos os autos
-
07/08/2024 15:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/08/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 15:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/08/2024 14:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/08/2024 11:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/08/2024 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/08/2024 15:39
Recebidos os autos
-
06/08/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 14:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/08/2024 14:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/08/2024 14:42
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
05/08/2024 14:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/08/2024 14:41
INCONSISTENTE
-
05/08/2024 11:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/08/2024 11:58
INCONSISTENTE
-
03/08/2024 14:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/07/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 16:54
Processo Reativado
-
16/07/2024 14:22
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 14:21
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/07/2024 18:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/06/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: João Augusto Barbosa Vieira (OAB 16805/MS), Fábio Alexandre de Medeiros Torres (OAB 91377/RJ) Processo 0801433-20.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: João Augusto Barbosa Vieira, João Augusto Barbosa Vieira - Réu: Iberia Lineas Aereas de Espana Sociedad Anonima Operadora - Intimação da sentença: Juíza Leiga: "(...) Isto posto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado pelo autor em face da ré para condená-la a lhe pagar a título de indenização por danos materiais o valor de R$1.295,39 (mil, duzentos e noventa e cinco reais, trinta e nove centavos) acrescido de correção monetária pelo IGPM/FGV desde o desembolso e juros moratórios simples de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, bem como a lhe indenizar os danos morais, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) acrescido de correção monetária pelo IGPM/FGV desde o arbitramento e juros moratórios simples de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, art. 487, I do CPC.
Deverá a ré pagar ao autor a quantia certa fixada nesta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o seu valor.
Sem custas e honorários nesta fase (art. 62, da Lei 1.071/90 e art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 45, da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei nº 9.099/95.".
Juiz de Direito: "Vistos etc.
Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
Juíza Leiga para apreciação.
P.
R.
I." -
27/06/2024 21:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 18:58
Recebidos os autos
-
05/06/2024 18:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/06/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 18:48
Homologada a Transação
-
04/06/2024 18:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/05/2024 14:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/05/2024 14:25
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
27/05/2024 13:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/05/2024 10:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/04/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 16:53
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
03/04/2024 16:51
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
02/04/2024 11:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/03/2024 07:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/03/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 22:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 18:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/02/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 14:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/02/2024 13:31
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
09/02/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 23:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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