TJMS - 0805599-71.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/05/2025 17:06 Arquivado Definitivamente 
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                                            30/04/2025 11:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/04/2025 11:26 Transitado em Julgado em data 
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                                            03/04/2025 12:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/04/2025 05:29 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            02/04/2025 00:00 Intimação ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Eny Bittencourt (OAB 27940/MS) Processo 0805599-71.2024.8.12.0021 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Maria de Fátima Campos Ferreira - Reqdo: Banco Itaú Consignado S.A. - Sentença de fls. 181: "Trata-se de Ação de Produção Antecipada de Provas fundada no art. 381 do CPC, na qual a parte autora pugnou para que a parte ré apresentasse o contrato empréstimo consignado e demais contratos, o demonstrativo descritivo de crédito, a cópia da autorização em descontos em folha, o seguro prestamista e demais instrumentos particulares celebrados entre as partes.
 
 Conforme decisão de fl. 167, a qual, inclusive, se encontra preclusa, e nos termos do § 2º do art. 382 do CPC, em se tratando de produção antecipada de prova, "o juiz não se pronunciará sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, nem sobre as respectivas consequências jurídicas".
 
 Além disso, conforme o § 4º do mesmo artigo, "neste procedimento, não se admitirá defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário".
 
 Nesse passo, dou por encerrado este procedimento.
 
 Sem honorários por não se admitir defesa ou recurso neste procedimento, conforme § 4º do art. 382 do CPC.
 
 Aguarde-se em cartório por um mês, a fim de que os interessados retirem as cópias necessárias e, ao final, arquivem-se os autos, nos termos em que estabelece o art. 383 do CPC.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se"
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                                            01/04/2025 07:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/03/2025 17:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/03/2025 17:53 Recebidos os autos 
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                                            27/03/2025 17:53 Expedição de tipo de documento. 
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                                            27/03/2025 17:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/03/2025 17:53 Julgado procedente o pedido 
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                                            31/01/2025 09:06 Juntada de Petição de tipo 
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                                            15/01/2025 16:04 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            15/01/2025 16:03 Processo Reativado 
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                                            20/12/2024 14:22 Juntada de Petição de tipo 
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                                            11/12/2024 18:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/12/2024 00:00 Intimação ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Eny Bittencourt (OAB 27940/MS) Processo 0805599-71.2024.8.12.0021 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Maria de Fátima Campos Ferreira - Reqdo: Banco Itaú Consignado S.A. - Diante do exposto, defiro o pedido de produção antecipada de provas para os fins do inciso III do artigo 381 do CPC.
 
 Nesse passo, considerando que a parte ré já compareceu aos autos, cientifique-se a parte autora acerca dos documentos juntados às fls. 145/162.
 
 Aguarde-se em cartório por 30 dias e, após, arquive-se, lançando-se a movimentação de julgado no SAJ e, se impossível, conclusos para esse fim.
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                                            10/12/2024 20:53 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            10/12/2024 07:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/12/2024 16:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/12/2024 16:55 Recebidos os autos 
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                                            06/12/2024 16:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/12/2024 14:37 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            27/11/2024 16:35 Juntada de Petição de tipo 
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                                            26/11/2024 17:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/11/2024 00:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/11/2024 00:00 Intimação ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Eny Bittencourt (OAB 27940/MS) Processo 0805599-71.2024.8.12.0021 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Maria de Fátima Campos Ferreira - Reqdo: Banco Itaú Consignado S.A. - Intimação das partes, para no prazo de 5 dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos do TJ/MS.
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                                            18/11/2024 20:59 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            14/11/2024 07:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/11/2024 10:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/11/2024 12:54 Recebidos os autos 
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                                            12/11/2024 12:54 Recebidos os autos 
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                                            12/11/2024 12:00 Transitado em Julgado em data 
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                                            16/10/2024 08:31 Expedição de tipo de documento. 
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                                            16/10/2024 08:31 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            16/10/2024 08:31 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            15/10/2024 16:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/10/2024 12:06 Juntada de tipo de documento 
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                                            01/10/2024 19:36 Juntada de Petição de tipo 
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                                            30/09/2024 08:36 Juntada de tipo de documento 
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                                            17/09/2024 00:00 Intimação ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0805599-71.2024.8.12.0021 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Maria de Fátima Campos Ferreira - Decisão de fls. 63: "Em relação à apelação de fls. 42/62, na oportunidade do art. 331 do CPC, mantenho a sentença recorrida por seus próprios fundamentos.
 
 No mais, considerando a nova sistemática prevista no art. 331, §1º, do CPC, cite-se a parte requerida para que, querendo, apresente contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 42/62, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça/MS, com as cautelas legais e homenagens deste Juízo. Às providências e intimações necessárias."
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                                            16/09/2024 20:48 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            16/09/2024 07:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/09/2024 13:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/09/2024 13:09 Expedição de tipo de documento. 
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                                            13/09/2024 13:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/09/2024 17:59 Recebidos os autos 
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                                            09/09/2024 17:59 Outras Decisões 
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                                            09/09/2024 16:13 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            03/09/2024 20:20 Juntada de Petição de tipo 
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                                            16/08/2024 13:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/08/2024 00:00 Intimação ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0805599-71.2024.8.12.0021 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Maria de Fátima Campos Ferreira - Reqdo: Banco Itaú Consignado S.A. - Sentença de fls. 37/38: "Ante o exposto, com fundamento nos artigos 330, inciso III e art. 485, I e VI, ambos do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e julgo extinta a presente ação, condenando-se a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, todavia, suspendo a exigibilidade, em razão dos benefícios da Justiça Gratuita que ora concedo.
 
 Sem honorários advocatícios por não ter se instaurado a lide.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos."
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                                            12/08/2024 21:03 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            12/08/2024 07:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/08/2024 14:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/08/2024 14:03 Recebidos os autos 
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                                            09/08/2024 14:03 Expedição de tipo de documento. 
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                                            09/08/2024 14:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/08/2024 14:03 Extinto o processo por ausência das condições da ação 
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                                            05/08/2024 16:34 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            25/07/2024 12:07 Juntada de Petição de tipo 
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                                            05/07/2024 14:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/07/2024 00:00 Intimação ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0805599-71.2024.8.12.0021 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Maria de Fátima Campos Ferreira - Despacho de fls. 30/31: "Asim, faculto à parte autora a emenda à inicial, no prazo legal, a fim de comprovar nos autos o prévio recolhimento do custo do serviço em questão, nos termos do contrato e regramentos da autoridade monetária, bem como, o prévio requerimento administrativo formal à parte ré, sob pena de extinção do feito. Às providências necesárias. "
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                                            03/07/2024 21:07 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            03/07/2024 07:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/07/2024 17:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/07/2024 10:34 Recebidos os autos 
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                                            01/07/2024 10:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/06/2024 16:41 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            28/06/2024 16:39 Retificação de Classe Processual 
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                                            28/06/2024 11:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/06/2024 11:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/06/2024 10:20 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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