TJMS - 0805603-11.2024.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 07:54
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 07:33
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 12:28
INCONSISTENTE
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19/11/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805603-11.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Maria de Fátima Campos Ferreira Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - ÚNICO INTUITO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO - INDEFERIMENTO DA INICIAL - AUSÊNCIA DE PROVA DO PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - TEMA 648 DO STJ - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - EXTINÇÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Ação de Produção Antecipada de Provas na qual houve o indeferimento da liminar em virtude de o requerimento administrativo não ter sido feito de forma idônea.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se no presente recurso: o indeferimento da inicial.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O Tema Repetitivo n. 648/STJ, firmou a tese jurídica de que "A propositura de ação cautelar de exibição de documentos bancários (cópias e segunda via de documentos) é cabível como medida preparatória a fim de instruir a ação principal, bastando à demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável, e o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária." 4.
Na hipótese, deixou o autor/apelante de cumprir o requisito de comprovar o prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável, tampouco o requisito de pagamento do custo do referido serviço.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Apelação Cível conhecida e não provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/11/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 15:19
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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12/11/2024 03:27
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805603-11.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Maria de Fátima Campos Ferreira Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
11/11/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 17:55
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
17/10/2024 01:29
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805603-11.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Maria de Fátima Campos Ferreira Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/10/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 11:05
Conclusos para decisão
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16/10/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 11:05
Distribuído por sorteio
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16/10/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 21:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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