TJMS - 0921870-29.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 10:54
Expedição de tipo de documento.
-
12/06/2025 10:54
Remetidos os Autos para destino.
-
12/06/2025 10:54
Remetidos os Autos para destino.
-
12/06/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 10:48
Juntada de tipo de documento
-
12/06/2025 10:48
Juntada de tipo de documento
-
12/06/2025 10:48
Juntada de tipo de documento
-
12/06/2025 10:48
Juntada de tipo de documento
-
12/06/2025 08:11
Expedição de tipo de documento.
-
12/06/2025 08:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/06/2025 14:28
Recebidos os autos
-
03/06/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 08:11
Expedição de tipo de documento.
-
21/05/2025 08:11
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
20/05/2025 13:48
Recebidos os autos
-
20/05/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 11:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/05/2025 15:24
Juntada de tipo de documento
-
12/05/2025 15:24
Juntada de tipo de documento
-
06/05/2025 21:30
Juntada de Petição de tipo
-
23/04/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 14:31
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 16:08
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 07:21
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 17:56
Recebidos os autos
-
09/04/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 08:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/04/2025 16:33
Recebidos os autos
-
07/04/2025 16:33
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2025 01:28
Expedição de tipo de documento.
-
22/03/2025 11:50
Juntada de Petição de tipo
-
17/03/2025 11:54
Expedição de tipo de documento.
-
17/03/2025 11:53
Expedição de tipo de documento.
-
17/03/2025 11:53
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
12/03/2025 13:54
Recebidos os autos
-
12/03/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 12:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/02/2025 13:16
Juntada de Petição de tipo
-
11/02/2025 15:34
Juntada de tipo de documento
-
11/02/2025 15:34
Juntada de tipo de documento
-
29/01/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 14:25
Expedição de tipo de documento.
-
27/01/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 14:25
Expedição de tipo de documento.
-
27/01/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 07:24
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 18:05
Recebidos os autos
-
24/01/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 08:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/12/2024 09:42
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ivan Hildebrand Romero (OAB 12628/MS), Jacqueline Hildebrand Romero (OAB 11417/MS), Filipe Fernandes Reinoso (OAB 21709/MS), Paulo Henrique Almeida Miguel (OAB 22717/MS), Maria Clara Stipp Peu (OAB 25387/MS), Vitor Elizeu Lima Guilhem (OAB 29944/MS) Processo 0921870-29.2024.8.12.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Gilson Natalino dos Santos Nunes, Ronaldo Cesar dos Santos, Felipe Kanashiro De Souza, Luiz Gustavo Souza Rodrigues, Bruno Sanchez dos Santos - Vistos, etc... 1 Do conflito de interesse.
O Defensor/mandatário não pode postular contra os interesses do acusado/mandante.
No caso: (a) em 18.10.2024, o acusado Gilson Natalino dos Santos Nunes recorreu (manifestação de recorrer) (fls. 772/773). 2.
Ante o exposto, hei por bem em indeferir o pedido de desistência do recurso e do prazo recursal, formulado pelo Defensor do acusado Gilson Natalinos dos Santos Nunes. 3.
Intime-se. -
12/12/2024 21:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/12/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 10:42
Recebidos os autos
-
11/12/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 09:31
Expedição de tipo de documento.
-
11/12/2024 09:30
Expedição de tipo de documento.
-
11/12/2024 09:30
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
11/12/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 13:32
Recebidos os autos
-
05/12/2024 13:32
Decisão ou Despacho
-
29/11/2024 09:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/11/2024 10:45
Juntada de Petição de tipo
-
27/11/2024 10:32
Juntada de Petição de tipo
-
26/11/2024 21:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/11/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 14:29
Juntada de tipo de documento
-
05/11/2024 22:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/11/2024 11:31
Juntada de Petição de tipo
-
05/11/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 14:53
Recebidos os autos
-
01/11/2024 14:53
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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01/11/2024 11:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/10/2024 19:46
Juntada de Petição de tipo
-
23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ivan Hildebrand Romero (OAB 12628/MS), Jacqueline Hildebrand Romero (OAB 11417/MS), Filipe Fernandes Reinoso (OAB 21709/MS), Paulo Henrique Almeida Miguel (OAB 22717/MS), Maria Clara Stipp Peu (OAB 25387/MS) Processo 0921870-29.2024.8.12.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Bruno Sanchez dos Santos, Gilson Natalino dos Santos Nunes, Felipe Kanashiro de Souza, Luiz Gustavo Souza Rodrigues, Ronaldo Cesar dos Santos - 2.
Ante o exposto, hei por bem em declarar a incompetência deste juízo para conhecer e julgar os pedidos de progressão de regime, detração e cumprimento de pena em outra comarca, formulado pelo réu Bruno Sanchez dos Santos (fls. 698/700). 3.
Intime-se. -
22/10/2024 21:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/10/2024 15:06
Juntada de tipo de documento
-
22/10/2024 15:05
Juntada de tipo de documento
-
22/10/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 16:10
Juntada de tipo de documento
-
21/10/2024 16:10
Juntada de tipo de documento
-
21/10/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 17:03
Juntada de tipo de documento
-
18/10/2024 17:03
Juntada de tipo de documento
-
18/10/2024 16:44
Juntada de tipo de documento
-
18/10/2024 16:39
Expedição de tipo de documento.
-
18/10/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 16:10
Expedição de tipo de documento.
-
18/10/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 15:17
Juntada de tipo de documento
-
16/10/2024 18:45
Expedição de tipo de documento.
-
16/10/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 18:09
Juntada de tipo de documento
-
16/10/2024 18:06
Expedição de tipo de documento.
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16/10/2024 17:19
Recebidos os autos
-
16/10/2024 17:19
Decisão ou Despacho
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16/10/2024 12:20
Juntada de Petição de tipo
-
16/10/2024 10:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/10/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 16:47
Juntada de tipo de documento
-
15/10/2024 16:47
Juntada de tipo de documento
-
15/10/2024 16:47
Juntada de tipo de documento
-
15/10/2024 16:47
Juntada de tipo de documento
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15/10/2024 09:27
Juntada de Petição de tipo
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14/10/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 18:54
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 16:05
Juntada de Petição de tipo
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10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ivan Hildebrand Romero (OAB 12628/MS), Jacqueline Hildebrand Romero (OAB 11417/MS), Filipe Fernandes Reinoso (OAB 21709/MS), Paulo Henrique Almeida Miguel (OAB 22717/MS), Maria Clara Stipp Peu (OAB 25387/MS) Processo 0921870-29.2024.8.12.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Bruno Sanchez dos Santos, Gilson Natalino dos Santos Nunes, Felipe Kanashiro de Souza, Luiz Gustavo Souza Rodrigues, Ronaldo Cesar dos Santos - Ante o exposto, hei por bem em julgar parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal, para o fim de: (a) absolver o acusado Bruno Sanchez dos Santos, Felipe Kanashiro de Souza, Gilson Natalino dos Santos Nunes, Luiz Gustavo Souza Rodrigues e Ronaldo Cesar dos Santos, da imputação da pratica da conduta tipificada no artigo 288, §unico, do Código Penal, posto que o fato não é crime (CPP, art. 386, III). (b) condenar o acusado Bruno Sanchez dos Santos, Felipe Kanashiro de Souza, Gilson Natalino dos Santos Nunes, Luiz Gustavo Souza Rodrigues e Ronaldo Cesar dos Santos, como incurso nas sanções do artigo 155, §°2, II e, §2°-A, I, do Código Penal.
Passo a dosar a pena do acusado Bruno Sanchez dos Santos.
A sua culpabilidade é normal a espécie; os antecedentes são bons (STJ - sumula 444); sua conduta social e personalidade não ficaram apuradas nos autos; o motivo, as circunstâncias e as consequências são normais a espécie; que o comportamento da vítima nada influiu para o cometimento do ilícito.
Bem ponderadas e sopesadas estas circunstâncias, fixo a pena em 04 (quatro) anos de reclusão e multa de 10 (de) dias-multa.
Contudo, incide na espécie a circunstância atenuante genérica referente à confissão (CP, art. 65, III, 'd'),porém como a pena foi fixada no mínimo legal impossível a diminuição.
Por fim, incide na espécie as causas especiais de aumento de pena referente ao concurso de pessoas (CP, art. 157, §º, II), e, emprego de arma de fogo (CP, art. 157, §2º-A, I), razão pela qual aumento a pena em 2/3 (dois terços) fixando-a em 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão e multa de 16 (dezesseis) dias-multa.
Quedo as penas em definitivas, na ausência de outras circunstâncias atenuantes ou agravantes, bem como causas especiais de diminuição ou aumento a serem consideradas.
Fixo o valor do dia multa em em 1/30 do salário mínimo vigente a data dos fatos.
O sentenciado deverá iniciar em regime semiaberto o cumprimento da sanção corporal presentemente lhe imposta, vez que condenado à pena de reclusão superior a 04 (quatro) anos (CP, art. 33, §2°, 'b').
Transitada em julgado lance-se o nome do réu no rol dos culpados.
Recomende-se o sentenciado na prisão em que se encontra, vez que ainda persistem os motivos ensejadores de sua custódia cautelar (autos 0005389-44.2019 - jurisprudência consolidada do STJ - AgRg HC 610.430/SP; AgRg HC 694.047/SP; AgRg HC 736.847/RS; AgRg HC 172.826/BA; AgRg HC 783.309/SC).
Comunicações, expedições e anotações necessárias.
Custas pelo réu.
Passo a dosar a pena do acusado Felipe Kanashiro de Souza.
A sua culpabilidade é normal a espécie; os antecedentes são bons (STJ - sumula 444); sua conduta social e personalidade não ficaram apuradas nos autos; o motivo, as circunstâncias e as consequências são normais a espécie; que o comportamento da vítima nada influiu para o cometimento do ilícito.
Bem ponderadas e sopesadas estas circunstâncias, fixo a pena em 04 (quatro) anos de reclusão e multa de 10 (de) dias-multa.
Contudo, incide na espécie a circunstância atenuante genérica referente à confissão (CP, art. 65, III, 'd'), porém como a pena foi fixada no mínimo legal impossível a diminuição.
Por fim, incide na espécie as causas especiais de aumento de pena referente ao concurso de pessoas (CP, art. 157, §º, II), e, emprego de arma de fogo (CP, art. 157, §2º-A, I), razão pela qual aumento a pena em 2/3 (dois terços) fixando-a em 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão e multa de 16 (dezesseis) dias-multa.
Quedo as penas em definitivas, na ausência de outras circunstâncias atenuantes ou agravantes, bem como causas especiais de diminuição ou aumento a serem consideradas.
Fixo o valor do dia multa em em 1/30 do salário mínimo vigente a data dos fatos.
O sentenciado deverá iniciar em regime semiaberto o cumprimento da sanção corporal presentemente lhe imposta, vez que condenado à pena de reclusão superior a 04 (quatro) anos (CP, art. 33, §2°, 'b').
Transitada em julgado lance-se o nome do réu no rol dos culpados.
Recomende-se o sentenciado na prisão em que se encontra, vez que ainda persistem os motivos ensejadores de sua custódia cautelar (autos 0005389-44.2019; HC 1411345-31.2024 - jurisprudência consolidada do STJ - AgRg HC 610.430/SP; AgRg HC 694.047/SP; AgRg HC 736.847/RS; AgRg HC 172.826/BA; AgRg HC 783.309/SC).
Comunicações, expedições e anotações necessárias.
Custas pelo réu.
Passo a dosar a pena do acusado Gilson Natalino dos Santos Nunes.
A sua culpabilidade é normal a espécie; os antecedentes não são bons, posto a existência de condenações criminais e execuções penais; sua conduta social e personalidade não ficaram apuradas nos autos; o motivo, as circunstâncias e as consequências são normais a espécie; que o comportamento da vítima nada influiu para o cometimento do ilícito.
Bem ponderadas e sopesadas estas circunstâncias, acresço a pena minima 1/8 (hum oitavo) fixando-a em 04 (quatro) anos, 07 (sete) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão e multa de 55 (cinquenta e cinco) dias-multa.
Contudo, incide na espécie a circunstância atenuante genérica referente à confissão (CP, art. 65, III, 'd'), razão pela qual subtraio da pena 1/8 (hum oitavo) fixando-a em 04 (quatro) anos de reclusão e multa de 10 (dez) dias-multa.
Por fim, incide na espécie as causas especiais de aumento de pena referente ao concurso de pessoas (CP, art. 157, §º, II), e, emprego de arma de fogo (CP, art. 157, §2º-A, I), razão pela qual aumento a pena em 2/3 (dois terços) fixando-a em 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão e multa de 16 (dezesseis) dias-multa.
Quedo as penas em definitivas, na ausência de outras circunstâncias atenuantes ou agravantes, bem como causas especiais de diminuição ou aumento a serem consideradas.
Fixo o valor do dia multa em em 1/30 do salário mínimo vigente a data dos fatos.
O sentenciado deverá iniciar em regime semiaberto o cumprimento da sanção corporal presentemente lhe imposta, vez que condenado à pena de reclusão superior a 04 (quatro) anos (CP, art. 33, §2°, 'b').
Transitada em julgado lance-se o nome do réu no rol dos culpados.
Comunicações, expedições e anotações necessárias.
Custas pelo réu.
Passo a dosar a pena do acusado Luiz Gustavo Souza Rodrigues.
A sua culpabilidade é normal a espécie; os antecedentes serão analisados na segunda fase de aplicação da pena; sua conduta social e personalidade não ficaram apuradas nos autos; o motivo, as circunstâncias e as consequências são normais a espécie; que o comportamento da vítima nada influiu para o cometimento do ilícito.
Bem ponderadas e sopesadas estas circunstâncias, fixo a pena em 04 (quatro) anos de reclusão e multa de 10 (de) dias-multa.
Contudo, incide na espécie a circunstância atenuante genérica referente à confissão (CP, art. 65, III, 'd'), porém como a pena foi fixada no mínimo legal impossível a diminuição.
De outro lado, incide na espécie a circunstância agravante genérica referente à reincidência (CP, art. 61, I c/c art. 67), razão pela qual acresço a pena 1/8 (hum oitavo) fixando-a em 04 (quatro) anos, 07 (sete) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão e multa de 55 (cinquenta e cinco) dias-multa.
Por fim, incide na espécie as causas especiais de aumento de pena referente ao concurso de pessoas (CP, art. 157, §º, II), e, emprego de arma de fogo (CP, art. 157, §2º-A, I), razão pela qual aumento a pena em 2/3 (dois terços) fixando-a em 07 (sete) anos, 10 (dez) meses e 29 (vinte e nove) dias de reclusão e multa de 91 (noventa e hum) dias-multa.
Quedo as penas em definitivas, na ausência de outras circunstâncias atenuantes ou agravantes, bem como causas especiais de diminuição ou aumento a serem consideradas.
Fixo o valor do dia multa em em 1/30 do salário mínimo vigente a data dos fatos.
O sentenciado deverá iniciar em regime fechado o cumprimento da sanção corporal presentemente lhe imposta, vez que reincidente (CP, art. 33, §2°, 'b'), e, as circunstâncias judiciais acima analisadas (CP, art. 59, II), demonstram a total ausência de autodisciplina e senso de responsabilidade, o que denota a insuficiência do regime semiaberto (CP, art. 33, §3º c/c art. 59, III e IV).
Transitada em julgado lance-se o nome do réu no rol dos culpados.
Recomende-se o sentenciado na prisão em que se encontra, vez que ainda persistem os motivos ensejadores de sua custódia cautelar (autos 0005389-44.2019 - jurisprudência consolidada do STJ - AgRg HC 610.430/SP; AgRg HC 694.047/SP; AgRg HC 736.847/RS; AgRg HC 172.826/BA; AgRg HC 783.309/SC).
Comunicações, expedições e anotações necessárias.
Custas pelo réu.
Passo a dosar a pena do acusado Ronaldo Cesar dos Santos.
A sua culpabilidade é acentuada, posto que praticou a conduta delitiva durante o cumprimento de pena em execução penal (autos 6002797-62.2022.8.12.0001- VEP de Corumbá/MS); os antecedentes são péssimos, posto a existência de processos e condenações criminais; sua conduta social e personalidade não ficaram apuradas nos autos; o motivo, as circunstâncias e as consequências são normais a espécie; que o comportamento da vítima nada influiu para o cometimento do ilícito.
Bem ponderadas e sopesadas estas circunstâncias, acresço a pena minima 2/8 (dois oitavos) fixando-a em 05 (cinco) anos, 05 (cinco) meses e 29 (vinte e nove) dias de reclusão e multa de 100 (cem) dias-multa.
Contudo, incide na espécie a circunstância atenuante genérica referente à confissão (CP, art. 65, III, 'd'), razão pela qual subtraio da pena 1/8 (hum oitavo) fixando-a em 04 (quatro) anos e 09 (nove) meses de reclusão e multa de 55 (cinquenta e cinco) dias-multa.
De outro lado, incide na espécie a circunstância agravante genérica referente à reincidência (CP, art. 61, I), razão pela qual acresço a pena 1/8 (hum oitavo) fixando-a em 05 (cinco) anos, 05 (cinco) meses e 29 (vinte e nove) dias de reclusão e multa de 100 (cem) dias-multa.
Por fim, incide na espécie as causas especiais de aumento de pena referente ao concurso de pessoas (CP, art. 157, §º, II), e, emprego de arma de fogo (CP, art. 157, §2º-A, I), razão pela qual aumento a pena em 2/3 (dois terços) fixando-a em 09 (nove) anos, 01 (hum) mês e 27 (vinte e sete) dias de reclusão e multa de 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa.
Quedo as penas em definitivas, na ausência de outras circunstâncias atenuantes ou agravantes, bem como causas especiais de diminuição ou aumento a serem consideradas.
Fixo o valor do dia multa em em 1/30 do salário mínimo vigente a data dos fatos.
O sentenciado deverá iniciar em regime fechado o cumprimento da sanção corporal presentemente lhe imposta, vez que condenado à pena de reclusão superior a 08 (oito) anos e reincidente (CP, art. 33, §2°, 'a').
Transitada em julgado lance-se o nome do réu no rol dos culpados.
Recomende-se o sentenciado na prisão em que se encontra, vez que ainda persistem os motivos ensejadores de sua custódia cautelar (autos 0005389-44.2019 e 0834120-86.2024 - jurisprudência consolidada do STJ - AgRg HC 610.430/SP; AgRg HC 694.047/SP; AgRg HC 736.847/RS; AgRg HC 172.826/BA; AgRg HC 783.309/SC).
Comunicações, expedições e anotações necessárias.
Custas pelo réu.
P.R.I. -
09/10/2024 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/10/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 14:56
Recebidos os autos
-
08/10/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 13:32
Expedição de tipo de documento.
-
08/10/2024 13:32
Expedição de tipo de documento.
-
08/10/2024 13:32
Expedição de tipo de documento.
-
08/10/2024 13:32
Expedição de tipo de documento.
-
08/10/2024 13:32
Expedição de tipo de documento.
-
08/10/2024 13:32
Expedição de tipo de documento.
-
08/10/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 10:19
Expedição de tipo de documento.
-
08/10/2024 10:19
Expedição de tipo de documento.
-
08/10/2024 10:19
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
08/10/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 10:04
Expedição de tipo de documento.
-
07/10/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 13:44
Recebidos os autos
-
04/10/2024 13:44
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 13:44
Julgado procedente o pedido
-
02/10/2024 07:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/10/2024 14:57
Juntada de Petição de tipo
-
26/09/2024 16:17
Juntada de Petição de tipo
-
26/09/2024 15:43
Juntada de Petição de tipo
-
25/09/2024 22:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/09/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 19:10
Recebidos os autos
-
24/09/2024 19:10
Juntada de Petição de tipo
-
18/09/2024 16:14
Juntada de tipo de documento
-
18/09/2024 16:14
Expedição de tipo de documento.
-
16/09/2024 00:09
Expedição de tipo de documento.
-
10/09/2024 15:27
Juntada de tipo de documento
-
10/09/2024 15:27
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2024 17:11
Recebidos os autos
-
06/09/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 14:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/09/2024 14:29
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2024 07:47
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2024 07:47
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2024 07:47
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
05/09/2024 15:21
Juntada de tipo de documento
-
05/09/2024 15:21
Juntada de tipo de documento
-
05/09/2024 15:21
Juntada de tipo de documento
-
05/09/2024 15:21
Juntada de tipo de documento
-
05/09/2024 13:14
de Instrução e Julgamento
-
04/09/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 14:34
Juntada de tipo de documento
-
04/09/2024 14:34
Juntada de tipo de documento
-
03/09/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 13:54
Juntada de tipo de documento
-
03/09/2024 13:54
Juntada de tipo de documento
-
02/09/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 13:02
Juntada de tipo de documento
-
02/09/2024 13:02
Juntada de tipo de documento
-
30/08/2024 15:46
Juntada de tipo de documento
-
30/08/2024 15:46
Juntada de tipo de documento
-
30/08/2024 15:46
Juntada de tipo de documento
-
30/08/2024 15:45
Juntada de tipo de documento
-
29/08/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 14:11
Juntada de tipo de documento
-
28/08/2024 13:55
Juntada de tipo de documento
-
28/08/2024 13:55
Expedição de tipo de documento.
-
28/08/2024 13:55
Juntada de tipo de documento
-
28/08/2024 13:55
Juntada de tipo de documento
-
28/08/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 14:58
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2024 10:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/08/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Ivan Hildebrand Romero (OAB 12628/MS), Jacqueline Hildebrand Romero (OAB 11417/MS), Filipe Fernandes Reinoso (OAB 21709/MS), Paulo Henrique Almeida Miguel (OAB 22717/MS), Maria Clara Stipp Peu (OAB 25387/MS) Processo 0921870-29.2024.8.12.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Bruno Sanchez dos Santos, Gilson Natalino dos Santos Nunes, Felipe Kanashiro de Souza, Luiz Gustavo Souza Rodrigues, Ronaldo Cesar dos Santos - 11.
Ante o exposto, hei por bem em: (a) indeferir o pedido de rejeição da denúncia, formulado pelos acusado Felipe Kanashiro de Souza (fls. 394/396), e, Gilson Natalino dos Santos Nunes (fls. 457/461 – pedido '1', '2' e '5'). (b) indeferir o pedido de 'expedição de ofício para requerer as cameras' formulado pelo acusado Gilson Natalino dos Santos Nunes (fls. 457/461 – pedido '4'). (c) indeferir o pedido de produção de prova pericial, formulado pelo acusado Gilson Natalino dos Santos Nunes (fls. 457/461 – pedido '7'). (d) não-conhecer o pedido de revogação da prisão/liberdade provisória/medidas cautelares, formulado pelo acusado Ronaldo César dos Santos (fls. 360/363); (e) indeferir o pedido de justiça gratuita, formulado pelo acusado Luiz Gustavo Souza Rodrigues (fls. 371/372). 12.
Designo a data de 03.09.2024 da 16:00 horas as 18:00 horas e 04.09.2024 das 16:00 horas as 18:00 horas, para a realização da audiência de instrução e julgamento, por videoconferência (CPP, art. 399 c/c 400 c/c CNC, art. 431, §1º e §3º e art. 438). 13.
Requisitar os acusados presos – o interrogatório será presencial (CPP, art. 185, §7º c/c art. 399, §1º). 14.
Fique o Diretor do Estabelecimento Penal ciente que, se não for possível a condução do acusado ao Forum, o acusado deverá ser interrogado por videoconferência, independente de prévio-agendamento. 15.
Intime-se. -
20/08/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 15:35
Expedição de tipo de documento.
-
20/08/2024 15:35
Expedição de tipo de documento.
-
20/08/2024 15:35
Expedição de tipo de documento.
-
20/08/2024 15:35
Expedição de tipo de documento.
-
20/08/2024 15:35
Expedição de tipo de documento.
-
20/08/2024 15:34
Expedição de tipo de documento.
-
20/08/2024 15:34
Expedição de tipo de documento.
-
20/08/2024 15:34
Expedição de tipo de documento.
-
20/08/2024 15:34
Expedição de tipo de documento.
-
20/08/2024 15:34
Expedição de tipo de documento.
-
20/08/2024 15:34
Expedição de tipo de documento.
-
20/08/2024 15:34
Expedição de tipo de documento.
-
20/08/2024 15:34
Expedição de tipo de documento.
-
20/08/2024 15:34
Expedição de tipo de documento.
-
20/08/2024 15:34
Expedição de tipo de documento.
-
20/08/2024 15:34
Expedição de tipo de documento.
-
20/08/2024 15:34
Expedição de tipo de documento.
-
20/08/2024 15:34
Expedição de tipo de documento.
-
20/08/2024 15:34
Expedição de tipo de documento.
-
20/08/2024 15:34
Expedição de tipo de documento.
-
20/08/2024 15:34
Expedição de tipo de documento.
-
20/08/2024 15:34
Expedição de tipo de documento.
-
20/08/2024 13:24
Expedição de tipo de documento.
-
20/08/2024 13:24
Expedição de tipo de documento.
-
20/08/2024 13:24
Expedição de tipo de documento.
-
20/08/2024 13:24
Expedição de tipo de documento.
-
20/08/2024 11:17
Recebidos os autos
-
20/08/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 11:10
Expedição de tipo de documento.
-
19/08/2024 11:09
Expedição de tipo de documento.
-
19/08/2024 11:09
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
19/08/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 17:53
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2024 17:53
de Instrução e Julgamento
-
15/08/2024 17:52
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2024 17:52
de Instrução e Julgamento
-
15/08/2024 17:52
Recebidos os autos
-
15/08/2024 17:52
Decisão ou Despacho
-
13/08/2024 13:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/08/2024 10:01
Recebidos os autos
-
09/08/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 16:52
Juntada de tipo de documento
-
31/07/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 13:36
Expedição de tipo de documento.
-
31/07/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 08:44
Juntada de Petição de tipo
-
30/07/2024 08:44
Juntada de Petição de tipo
-
30/07/2024 07:45
Expedição de tipo de documento.
-
30/07/2024 07:45
Expedição de tipo de documento.
-
30/07/2024 07:45
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
26/07/2024 19:08
Juntada de Petição de tipo
-
25/07/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 08:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/07/2024 15:51
Recebidos os autos
-
23/07/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 09:02
Expedição de tipo de documento.
-
23/07/2024 09:02
Expedição de tipo de documento.
-
23/07/2024 09:02
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
23/07/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 08:49
Expedição de tipo de documento.
-
22/07/2024 17:29
Juntada de tipo de documento
-
22/07/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 12:48
Juntada de tipo de documento
-
19/07/2024 12:48
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 13:59
Expedição de tipo de documento.
-
12/07/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 16:03
Juntada de Petição de tipo
-
12/07/2024 15:44
Expedição de tipo de documento.
-
12/07/2024 15:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/07/2024 14:05
Juntada de tipo de documento
-
12/07/2024 14:05
Juntada de tipo de documento
-
12/07/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 15:58
Recebidos os autos
-
11/07/2024 15:58
Determinada Requisição de Informações
-
11/07/2024 12:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/07/2024 12:45
Juntada de tipo de documento
-
05/07/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 14:45
Juntada de tipo de documento
-
05/07/2024 14:45
Juntada de tipo de documento
-
05/07/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
02/07/2024 15:08
Juntada de tipo de documento
-
02/07/2024 15:07
Juntada de tipo de documento
-
02/07/2024 15:07
Juntada de tipo de documento
-
02/07/2024 15:07
Juntada de tipo de documento
-
01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Henrique Almeida Miguel (OAB 22717/MS) Processo 0921870-29.2024.8.12.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Bruno Sanchez Dos Santos, Ronaldo Cesar dos Santos - Vistos, etc... 1.
As normas do Conselho Nacional de Justiça determinam que, nos processos digitais, os pedidos de prisão provisória/liberdade provisória/medidas cautelares sejam processados como incidente processual em apartado (Resolução 46/2007 – CNJ – Tabelas Processuais Unificadas).
Além do mais, o procedimento de prisão provisória/liberdade provisória/medidas cauteltares, tem rito e recursos diversos do processo ordinário de conhecimento.
Por tal motivo existe procedimento incidental para conhecimento e julgamento de prisão provisória/liberdade provisória/medidas cautelares (autos 0005389-44.2024).
Portanto, a parte deve formular pedido em autos apartados. 2.
Ante o exposto, hei por bem em não-conhecer o pedido de revogação da prisão preventiva/liberdade provisória/medidas cautelares, formulado pelo acusado Bruno Sanchez dos Santos (fls. 357/359). 3.
Intimem-se. -
28/06/2024 21:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/06/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 17:21
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:21
Decisão ou Despacho
-
26/06/2024 15:57
Juntada de Petição de tipo
-
26/06/2024 10:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/06/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 22:30
Juntada de Petição de tipo
-
25/06/2024 15:52
Juntada de Petição de tipo
-
24/06/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 14:02
Expedição de tipo de documento.
-
21/06/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:15
Juntada de Petição de tipo
-
19/06/2024 16:50
Expedição de tipo de documento.
-
19/06/2024 16:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/06/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 16:21
Apensado ao processo numero do processo
-
19/06/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 13:58
Expedição de tipo de documento.
-
19/06/2024 13:57
Expedição de tipo de documento.
-
19/06/2024 13:57
Expedição de tipo de documento.
-
19/06/2024 13:57
Expedição de tipo de documento.
-
19/06/2024 13:57
Expedição de tipo de documento.
-
18/06/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 14:24
Expedição de tipo de documento.
-
18/06/2024 14:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/06/2024 14:22
Expedição de tipo de documento.
-
18/06/2024 14:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/06/2024 14:18
Evolução da Classe Processual
-
18/06/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 08:46
Recebidos os autos
-
18/06/2024 08:46
Recebida a denúncia
-
17/06/2024 17:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/06/2024 17:19
Recebidos os autos
-
17/06/2024 17:19
Juntada de Petição de tipo
-
09/06/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2024 10:05
Apensado ao processo numero do processo
-
09/06/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2024 09:35
Apensado ao processo numero do processo
-
07/06/2024 16:55
Expedição de tipo de documento.
-
07/06/2024 16:55
Expedição de tipo de documento.
-
07/06/2024 16:55
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2024 16:30
Expedição de tipo de documento.
-
07/06/2024 16:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/06/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 14:57
Apensado ao processo numero do processo
-
07/06/2024 14:57
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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