TJMS - 0860697-38.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 14:22
Expedição de tipo de documento.
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24/03/2025 14:22
Remetidos os Autos para destino.
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24/03/2025 14:21
Remetidos os Autos para destino.
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21/03/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 16:16
Juntada de Petição de tipo
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10/03/2025 17:34
Juntada de Petição de tipo
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21/02/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/02/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 17:11
Juntada de Petição de tipo
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29/01/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Mesquita Bossay Junior (OAB 4998/MS), Felipe Agrimpio Gonçalves (OAB 14654/MS), Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS) Processo 0860697-38.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Retificadora Moreno Ltda Me - Réu: Stone Instituição de Pagamentos S.A, Justa Soluções Financeiras S/A - Ante o exposto e por tudo mais que há nos autos, JULGAM-SE PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para o fim de CONDENAR solidariamente a parte requerida a restituir de forma simples os valores retidos da parte requerente, acrescidos de correção monetária e juros de mora, ambos desde a data do desembolso.
Tais valores poderão ser cobrados em cumprimento de sentença, mediante documentação que comprove a retenção dos valores, independentemente de liquidação de sentença.
A atualização monetária será calculada pelo IGPM/FGV e os juros de mora, no percentual de 1% ao mês, até a data limite de 27/08/2024.
Com o advento da Lei n. 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do artigo 406, do Código Civil.
Fica autorizada a compensação do valor depositado pela ré (fl. 202) com a indenização a ser paga, evitando-se o seu enriquecimento sem causa na hipótese.
O mérito foi resolvido, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sucumbente, condena-se o requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, que se arbitra em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º do CPC.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas de estilo. Às providências e intimações necessárias. -
27/01/2025 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/01/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 13:56
Recebidos os autos
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23/01/2025 13:56
Expedição de tipo de documento.
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23/01/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 13:56
Julgado procedente em parte do pedido
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22/10/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 06:46
Juntada de Petição de tipo
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16/07/2024 17:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/07/2024 20:34
Juntada de Petição de tipo
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04/07/2024 16:38
Juntada de Petição de tipo
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03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Mesquita Bossay Junior (OAB 4998/MS), Felipe Agrimpio Gonçalves (OAB 14654/MS), Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS) Processo 0860697-38.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Retificadora Moreno Ltda Me - Réu: Stone Instituição de Pagamentos S.A, Justa Soluções Financeiras S/A - I.
Certifique-se acerca do prazo da defesa da Ré Justa Soluções Financeiras S/A.
II.
Considerando-se a técnica de saneamento compartilhado, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias: a) indicar as questões de fato controvertidas, especificando as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento; b) indicar as questões de direito relevantes ao julgamento do mérito.
III.
No mesmo prazo, diga a Ré Stone Inst.
De Pagamento acerca da petição de fls. 197/201 e documento de fls. 202.
IV. Às providências e intimações necessárias. -
02/07/2024 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/07/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 18:15
Decorrido prazo de parte
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01/07/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 18:17
Recebidos os autos
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28/06/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 11:25
Juntada de Petição de tipo
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18/03/2024 22:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/03/2024 14:55
Juntada de Petição de tipo
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12/03/2024 23:08
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 16:39
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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11/03/2024 16:38
de Conciliação
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08/03/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/03/2024 17:51
Juntada de Petição de tipo
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08/03/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 01:34
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 00:07
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 23:38
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 10:37
Juntada de Petição de tipo
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06/03/2024 19:00
Juntada de Petição de tipo
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04/03/2024 01:32
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 09:31
Juntada de Petição de tipo
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28/02/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 08:15
Juntada de tipo de documento
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05/02/2024 08:45
Juntada de tipo de documento
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23/01/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/01/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 15:10
Expedição de tipo de documento.
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23/01/2024 15:10
Expedição de tipo de documento.
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23/01/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 06:35
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 06:32
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 05:56
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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23/01/2024 05:56
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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23/01/2024 05:56
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 14:44
Expedição de tipo de documento.
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08/01/2024 14:44
de Instrução e Julgamento
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01/01/2024 00:26
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 16:27
Recebidos os autos
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19/12/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 14:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/12/2023 14:37
Expedição de tipo de documento.
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12/12/2023 14:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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09/11/2023 07:01
Realizado cálculo de custas
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24/10/2023 15:40
Realizado cálculo de custas
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24/10/2023 15:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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