TJMS - 0829176-22.2016.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Fernandes Puga (OAB 16397/MS), Marcus Vinicius Rodrigues da Luz (OAB 17787/MS) Processo 0827607-05.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adriele Bezerra da Silva, Elliton dos Santos Silva -
Vistos.
As partes são capazes e estão devidamente representadas, não havendo nulidades ou preliminares a serem apreciadas, razão pela qual o feito foi SANEADO. 1.
DOS PONTOS CONTROVERTIDOS: É incontroversa a culpa dos requeridos pelo acidente de trânsito narrado na inicial, vez que confessado em sua contestação.
São fixados os seguintes pontos controvertidos: a) a existência de acordo verbal entre as partes; b) a natureza e extensão dos danos; c) a existência de danos materiais emergentes e morais, e o seu quantum; d) se é cabível a condenação do requerido ao pagamento de pensão vitalícia ao requerente e seu valor; e e) se há valores recebidos do seguro DPVAT. 2.
DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA A relação jurídica mantida entre as partes litigantes encontra-se regulamentada pelo Código Civil, de modo que os ônus probante deve ser distribuído segundo as regras gerais estipuladas na legislação civilista (Código de Processo Civil).
Assim, incumbe ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito e ao réu provar os fatos impeditivos, extintivos e modificativos do direito autoral, nos termos do artigo 373 do CPC. 3.
DA PRODUÇÃO DA PROVA Defere-se a produção de prova médica para verificar a extensão dos danos.
Para tanto, nomeia-se José Luiz de Crudis Jr, conforme Cadastro EletrônicodePeritos e Órgãos Técnicos e Científicos CPTEC, e-mail: [email protected], independentemente de compromisso, para esclarecer os pontos controvertidos, responder aos questionamentos das partes e examinar a parte autora.
Intime-se o perito da nomeação, devendo ser informado que seus honorários serão pagos ao final, visto que o autor é beneficiário da justiça gratuita, bem como para formular proposta de honorários periciais, no prazo de 05 dias.
Em seguida, intimem-se as partes, bem como o Estado.
Designada a data da perícia, no prazo de até 60 dias, deverá a parte autora ser intimada para nela comparecer munida dos documentos pessoais e de todos os exames porventura realizados.
A parte requerente deverá ser intimada pessoalmente para comparecer ao ato.
Os honorários periciais serão pagos pela parte autora, nos termos do art. 95 do CPC.
Em cumprimento ao termo de cooperação n. 03.072/2020, a intimação do Estado deve ser realizada sempre que o valor dos honorários exceda o previsto na Resolução do CNJ nº 232/2016.
Caso o valor dos honorários não supere o teto acima mencionado, fica dispensada a intimação do Estado de Mato Grosso do Sul.
Ressalta-se que no caso de sucumbência do Estado, os honorários serão pagos ao final, por meio de requisição de pequeno valor, nos termos do termo de cooperação n. 03.072/2020 mencionado acima.
Na eventualidade de não comparecimento ao exame pericial, deverá a parte autora, independentemente de nova intimação, apresentar justificativa em 05 dias, com comprovação sobre o alegado, pena de julgamento do feito no estado em que se encontra.
O prazo para a entrega do laudo é de 30 dias contados da data da perícia.
Intimem-se as partes para indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos em 15 dias.
Ademais, expeça-se ofício ao Hospital Santa Casa de Campo Grande requisitando prontuário médico dos autores.
Sem prejuízo, oficie-se à Caixa Econômica Federal, para informar se o requerente recebeu algum valor a título de seguro DPVAT em razão do acidente descrito na inicial.
Deverá a Serventia proceder consulta via PrevJud e juntar cópia do CNIS da parte autora e de eventuais laudos médicos realizados pelo INSS.
A audiência de instrução e julgamento será designada posteriormente, após a conclusão do ato pericial. -
09/12/2021 12:57
Ato ordinatório praticado
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09/12/2021 12:57
Arquivado Definitivamente
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09/12/2021 12:55
Baixa Definitiva
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07/12/2021 16:35
Ato ordinatório praticado
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16/11/2021 17:10
Ato ordinatório praticado
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27/10/2021 11:49
Ato ordinatório praticado
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25/10/2021 22:20
Ato ordinatório praticado
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25/10/2021 02:33
Ato ordinatório praticado
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25/10/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/10/2021 15:02
Ato ordinatório praticado
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22/10/2021 14:57
Publicado #{ato_publicado} em 22/10/2021.
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21/10/2021 13:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/10/2021 13:55
Recurso Especial não admitido
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21/10/2021 10:38
Conclusos para admissibilidade recursal
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21/10/2021 10:20
Ato ordinatório praticado
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28/09/2021 11:35
Juntada de Outros documentos
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28/09/2021 11:35
Juntada de Outros documentos
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28/09/2021 11:35
Juntada de Outros documentos
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28/09/2021 11:35
Juntada de Outros documentos
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28/09/2021 11:35
Juntada de Outros documentos
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28/09/2021 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2021 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2021 07:10
Realizado cálculo de custas
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23/09/2021 16:00
Ato ordinatório praticado
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21/09/2021 02:10
Ato ordinatório praticado
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21/09/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2021 11:32
Ato ordinatório praticado
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20/09/2021 11:23
Publicado #{ato_publicado} em 20/09/2021.
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20/09/2021 10:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/09/2021 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2021 09:09
Conclusos para admissibilidade recursal
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15/09/2021 16:52
Ato ordinatório praticado
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20/08/2021 02:07
Ato ordinatório praticado
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20/08/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/08/2021 12:31
Ato ordinatório praticado
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19/08/2021 12:00
Publicado #{ato_publicado} em 19/08/2021.
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19/08/2021 11:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/08/2021 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2021 10:13
Conclusos para admissibilidade recursal
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16/08/2021 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2021 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2021 07:15
Realizado cálculo de custas
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05/08/2021 13:35
Juntada de Outros documentos
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05/08/2021 13:35
Juntada de Outros documentos
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05/08/2021 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2021 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2021 09:00
Ato ordinatório praticado
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05/08/2021 07:55
Ato ordinatório praticado
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05/08/2021 03:51
Ato ordinatório praticado
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05/08/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/08/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/08/2021 12:32
Ato ordinatório praticado
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04/08/2021 12:30
Ato ordinatório praticado
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04/08/2021 12:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/08/2021 12:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/08/2021 12:17
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2021 12:16
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2021
Ultima Atualização
24/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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