TJMS - 0819982-85.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 11:15
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 10:59
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
14/03/2025 14:43
Recebidos os autos
-
29/11/2024 12:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
29/11/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 22:20
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 16:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/11/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 00:01
Publicação
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26/11/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 09:14
Publicação
-
25/11/2024 16:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/11/2024 16:42
Recurso Especial
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22/11/2024 12:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/11/2024 22:20
Juntada de tipo de documento
-
19/11/2024 22:20
Juntada de tipo de documento
-
19/11/2024 22:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/11/2024 22:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/11/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 00:38
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 00:01
Publicação
-
29/10/2024 00:01
Publicação
-
29/10/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0819982-85.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Cooperativa de Crédito Unique BR Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Agravado: Paulo Danilo Lacerda Duarte Advogado: Bruno Ferreira Segava (OAB: 18613/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
28/10/2024 22:39
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 14:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
28/10/2024 14:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
28/10/2024 14:46
Expedição de "tipo de documento".
-
28/10/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0819982-85.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Cooperativa de Crédito Unique BR Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Recorrido: Paulo Danilo Lacerda Duarte Advogado: Bruno Ferreira Segava (OAB: 18613/MS) POSTO ISSO, indefiro o pedido de efeito suspensivo e, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Cooperativa de Crédito Unique BR. -
02/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0819982-85.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Cooperativa de Crédito Unique BR Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Apelado: Paulo Danilo Lacerda Duarte Advogado: Bruno Ferreira Segava (OAB: 18613/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZATÓRIA - ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA - TEORIA DA ASSERÇÃO - FALHA DO BANCO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO - DANOS MORAIS E MATERIAIS DEVIDOS.
Conforme a teoria da asserção, as questões relacionadas às condições da ação, como a legitimidade, são aferidas à luz do que as partes afirmam, adstritas ao exame em abstrato do vínculo jurídico-obrigacional.
A instituição financeira responde pelas falhas na prestação de serviço quando não age com a necessária cautela, possibilitando a fraude de terceiros.
O valor fixado a título de compensação por danos morais é mantido quando observados, na sentença, os aspectos objetivos e subjetivos da demanda, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
01/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0819982-85.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Cooperativa de Crédito Unique BR Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Apelado: Paulo Danilo Lacerda Duarte Advogado: Bruno Ferreira Segava (OAB: 18613/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0819982-85.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Cooperativa de Crédito Unique BR Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Apelado: Paulo Danilo Lacerda Duarte Advogado: Bruno Ferreira Segava (OAB: 18613/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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