TJMS - 0808680-93.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/01/2025 01:04
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 15:29
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/11/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 20:01
Publicado #{ato_publicado} em 21/11/2024.
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21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Sidney Gomes de Freitas (OAB 23471/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0808680-93.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sebastião de Jesus - Exectdo: Banco Ficsa S/A - Vistos etc.
Em face da quitação da obrigação, consoante manifestação da Exequente às fls. 85, julgo extinto o presente cumprimento de sentença em que figuram as partes supra referidas, com fundamento no art. 924, inciso II, e art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Expeça-se, imediatamente, alvará para levantamento do valor integral depositado nos autos em favor da Exequente.
Sem custas para presente fase processual.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as anotações registrais de baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
20/11/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 18:51
Transitado em Julgado em #{data}
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19/11/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 18:08
Recebidos os autos
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19/11/2024 18:08
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 18:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/11/2024 16:32
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Sidney Gomes de Freitas (OAB 23471/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0808680-93.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sebastião de Jesus - Exectdo: Banco Ficsa S/A - Intimação da parte autora quanto à comprovação do pagamento de fl. 340/343, bem como para que se manifeste quanto da satisfação a obrigação, no prazo de 05 dias. -
15/11/2024 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/11/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 20:00
Publicado #{ato_publicado} em 13/11/2024.
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13/11/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 09:27
Expedição de Ofício.
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25/10/2024 08:29
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 25/10/2024.
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24/10/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Sidney Gomes de Freitas (OAB 23471/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0808680-93.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Banco Ficsa S/A - I.
Recebo o requerimento de fls. 340/343 como cumprimento de sentença.
Anote-se na autuação e sistema.
II.
Intime-se o Executado, por meio de seu(s) advogado(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra o julgado, pagando ao Exequente o valor noticiado na inicial, sob pena de incidir a multa prevista no art. 523, §1°, do CPC e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) do valor atualizado da dívida.
Fica o Executado, desde já, advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
III.
Apresentado o comprovante de pagamento, intime-se o Exequente para manifestar o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sendo que, no silêncio presumir-se-á como quitada a dívida.
IV. Às providências e intimações necessárias. -
09/10/2024 20:00
Publicado #{ato_publicado} em 09/10/2024.
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09/10/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 17:32
Recebidos os autos
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04/10/2024 17:32
Decisão ou Despacho
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03/10/2024 16:25
Conclusos para despacho
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03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0808680-93.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Banco Ficsa S/A - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Banco Ficsa S/A, R$ 1.734,25 -
02/10/2024 20:10
Publicado #{ato_publicado} em 02/10/2024.
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02/10/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 16:00
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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01/10/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 16:00
INCONSISTENTE
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01/10/2024 15:58
Realizado cálculo de custas
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01/10/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 12:56
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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23/09/2024 17:56
Transitado em Julgado em #{data}
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20/08/2024 00:55
Ato ordinatório praticado
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11/08/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Sidney Gomes de Freitas (OAB 23471/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0808680-93.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sebastião de Jesus - Réu: Banco Ficsa S/A - Posto isso, acolho os embargos de declaração para sanar o erro material em relação aos valores da condenação e do empréstimo: "Em face do exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, resolvo o mérito e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pelo Autor para confirmar a decisão que concedeu a tutela de urgência e declarar inexistente a relação jurídica entre as partes e os débitos referentes aos Contratos de Empréstimos nº 010015396853 e 010015895837, bem como condenar o Réu a restiuir ao Autor, de forma simples, os valores descontados indevidamente do seu benefício, com correção monetária pelo IGP-M/FGV desde a data em que houve o desconto e juros de mora de 1% ao mês desde a citação até o efetivo pagamento.
Condeno, ainda, o Réu no pagamento da indenização por dano moral no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária pelo IGP-M/FGV a partir da publicação desta sentença (Súmula 362 do STJ) e juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ).
O Autor deverá proceder a devolução dos valores dos empréstimos de R$3.000,00 (três mil reais) e de R$2.726,15 (dois mil, setecentos e vinte e seis reais e quinze centavos) ao Réu, devendo depositar tais quantias na subconta vinculada ao feito, sob pena de enriquecimento ilícito.
Caso não haja a restiuição de tais valores ao Réu, autorizo a compensação de tais valores da condenação.
Ante a sucumbência mínima pelo Autor, condeno, ainda, o Réu ao pagamento das custas procesuais, honorários periciais e honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o valor da condenação, em atenção ao que dispõe o art. 85, § 2º, do Código de Proceso Civil, atendendo à natureza da causa, o zelo profisional e o tempo exigido pelo advogado para patrocinar a causa.
Oportunamente, obedecidas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as anotações registrais de baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se." No mais, persiste a sentença tal como está lançada. Às providências e intimações necessárias. -
02/08/2024 20:00
Publicado #{ato_publicado} em 02/08/2024.
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02/08/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 18:06
Recebidos os autos
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31/07/2024 18:06
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 18:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/07/2024 17:52
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 17:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/07/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Sidney Gomes de Freitas (OAB 23471/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0808680-93.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sebastião de Jesus - Réu: Banco Ficsa S/A - Posto isso, acolho os embargos de declaração para sanar o erro material em relação aos números dos contratos, a fim de constar os números 010015396853 e 010015895837. "Em face do exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, resolvo o mérito e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pelo Autor para confirmar a decisão que concedeu a tutela de urgência e declarar inexistente a relação jurídica entre as partes e os débitos referentes aos Contratos de Empréstimos nº 010015396853 e 010015895837, bem como condenar o Réu a restiuir ao Autor, de forma simples, os valores descontados indevidamente do seu benefício, com correção monetária pelo IGP-M/FGV desde a data em que houve o desconto e juros de mora de 1% ao mês desde a citação até o efetivo pagamento.
Condeno, ainda, o Réu no pagamento da indenização por dano moral no valor de R$ 5.00,0 (cinco mil reais), com coreção monetária pelo IGP-M/FGV a partir da publicação desta sentença (Súmula 362 do STJ) e juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ).
O Autor deverá proceder a devolução dos valores dos empréstimos de R$3.00,0 e de R$2.726,15 ao Réu, devendo depositar tais quantias na subconta vinculada ao feito, sob pena de enriquecimento ilícito.
Caso não haja a restiuição de tais valores ao Réu, autorizo a compensação de tais valores da condenação.
Ante a sucumbência mínima pelo Autor, condeno, ainda, o Réu ao pagamento das custas procesuais, honorários periciais e honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o valor da condenação, em atenção ao que dispõe o art. 85, § 2º, do Código de Proceso Civil, atendendo à natureza da causa, o zelo profisional e o tempo exigido pelo advogado para patrocinar a causa.
Oportunamente, obedecidas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as anotações registrais de baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se." No mais, persiste a sentença tal como está lançada. Às providências e intimações necessárias. -
02/07/2024 20:00
Publicado #{ato_publicado} em 02/07/2024.
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02/07/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 18:21
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:21
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 18:21
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/04/2024 18:59
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 13:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/04/2024 01:38
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 20:00
Publicado #{ato_publicado} em 04/04/2024.
-
04/04/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 17:37
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 17:37
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
28/12/2023 00:11
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 12:38
Conclusos para decisão
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25/10/2023 02:37
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 25/10/2023.
-
18/10/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 20:03
Publicado #{ato_publicado} em 16/10/2023.
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16/10/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 15:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/10/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 20:01
Publicado #{ato_publicado} em 03/10/2023.
-
03/10/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 18:07
Recebidos os autos
-
29/09/2023 18:07
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 18:06
Pedido conhecido em parte e procedente em parte
-
29/09/2023 09:15
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 20:01
Publicado #{ato_publicado} em 04/09/2023.
-
04/09/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 08:23
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2023 02:37
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 12/08/2023.
-
21/07/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 15:49
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2023 15:49
Juntada de Mandado
-
05/06/2023 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 20:01
Publicado #{ato_publicado} em 01/06/2023.
-
01/06/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 15:21
Expedição de Mandado.
-
31/05/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2023 01:59
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 18:12
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 08:42
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 20:01
Publicado #{ato_publicado} em 22/03/2023.
-
22/03/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 14:16
Recebidos os autos
-
16/02/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 07:28
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 07:27
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 03/02/2023.
-
26/01/2023 00:33
Expedição de Certidão.
-
02/01/2023 03:18
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 12:17
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 12:16
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 11:18
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 14:00
Recebidos os autos
-
05/12/2022 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2022 00:52
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 20:01
Publicado #{ato_publicado} em 23/11/2022.
-
23/11/2022 07:30
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 11:22
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 11:21
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
22/11/2022 11:21
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 11:00
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 17:02
Recebidos os autos
-
04/11/2022 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2022 11:38
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 17:11
Recebidos os autos
-
17/08/2022 11:17
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 15:51
Recebidos os autos
-
10/08/2022 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2022 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2022 00:21
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:21
Expedição de Certidão.
-
02/08/2022 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2022 08:45
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 20:00
Publicado #{ato_publicado} em 01/08/2022.
-
01/08/2022 07:30
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 10:16
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 10:16
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
29/07/2022 10:15
Recebidos os autos
-
29/07/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 10:10
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
29/07/2022 09:44
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2022 00:47
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 12:24
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 10:44
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 20:01
Publicado #{ato_publicado} em 04/05/2022.
-
04/05/2022 07:30
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 15:25
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 15:15
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 11:48
Recebidos os autos
-
24/03/2022 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2021 16:11
Conclusos para despacho
-
29/11/2021 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2021 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2021 20:01
Publicado #{ato_publicado} em 04/11/2021.
-
04/11/2021 07:31
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2021 20:35
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2021 16:16
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 15:40
Recebidos os autos
-
26/10/2021 15:40
Decisão ou Despacho
-
06/09/2021 02:00
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 08:29
Conclusos para decisão
-
13/08/2021 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2021 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2021 05:35
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2021 20:01
Publicado #{ato_publicado} em 04/08/2021.
-
04/08/2021 07:30
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2021 05:48
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2021 18:43
Recebidos os autos
-
03/08/2021 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 12:11
Conclusos para despacho
-
28/07/2021 06:26
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 07:05
Juntada de Petição de Réplica
-
05/07/2021 05:23
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2021 20:01
Publicado #{ato_publicado} em 01/07/2021.
-
01/07/2021 07:30
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2021 14:29
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2021 12:00
Juntada de Petição de contestação
-
08/06/2021 09:20
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2021 16:05
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
07/06/2021 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2021 09:42
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2021 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2021 20:07
Publicado #{ato_publicado} em 08/04/2021.
-
08/04/2021 07:31
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2021 06:10
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2021 17:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/03/2021 20:03
Publicado #{ato_publicado} em 26/03/2021.
-
25/03/2021 07:32
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2021 13:07
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2021 13:06
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2021 12:58
Expedição de Ofício.
-
24/03/2021 12:52
Expedição de Carta.
-
24/03/2021 12:40
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2021 12:38
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2021 12:37
Expedição de Certidão.
-
24/03/2021 12:37
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/06/2021 04:00:00, 1ª Vara Cível.
-
22/03/2021 14:28
Recebidos os autos
-
22/03/2021 14:28
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/03/2021 18:50
Conclusos para decisão
-
19/03/2021 13:07
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2021 13:07
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2021 07:39
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao #{destino}
-
19/03/2021 07:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2021
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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