TJMS - 0814489-23.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 10:22
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 10:20
Transitado em Julgado em data
-
02/04/2025 06:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Michell José Giraldes Portela (OAB 10081/MT), Michell Jose Giraldes Portela (OAB 10081O/MT), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) Processo 0814489-23.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Personalise Industria e Comercio de Confecção, Adriana Franca Souza - Réu: Localiza Rent a Car S.A. - Intimação da decisão: "Vistos etc.
Por tempestivo, recebo os embargos de declaração (fls. 321/325).
Não vislumbro qualquer omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada; não sendo os embargos de declaração hábeis a rediscutir a matéria já decidida.
Os embargos de declaração devem ser fundamentados nas hipóteses de omissão, contradição ou obscuridade na Decisão, aqui não presentes.
Ademais, a fundamentação lançada na decisão de f. 320 decorre de entendimento sedimentado no âmbito dos Juizados Especiais de Mato Grosso do Sul, em especial o Enunciado da Súmula n. 2, da Seção de Jurisprudência e Uniformização, segundo a qual preconiza que "o preparo no Juizado Especial Cível corresponde ao recolhimento integral das Tabelas A e C, conforme dispões o artigo 6º, I e §1º da Lei n. 3.779/09, e deverá ser recolhido integralmente dentro do prazo de quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, independentemente de intimação, vedada a complementação posterior".
Ressalto que em atenção ao princípio da especialidade, o CPC/2015 somente tem aplicabilidade âmbito dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º, da Lei 9.099/95 (Enunciado 161, do Fonaje).
Daí, por tais razões, rejeito os embargos de declaração de fls. 321/325, mantendo inalterada a decisão de f. 320.
Deixo de analisar o requerimento de restituição dos valores recolhidos a título de preparo recursal (f. 325), pois este compete ao órgão gestor do FUNJECC.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença." -
01/04/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 14:27
Recebidos os autos
-
20/03/2025 14:27
Outras Decisões
-
19/03/2025 14:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/03/2025 12:24
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 06:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) Processo 0814489-23.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Localiza Rent a Car S.A. - Intimação da (s) parte(s) embargada(s) para manifestar(em)-se acerca dos embargos opostos, prazo de 05 dias.. -
14/03/2025 18:45
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Michell José Giraldes Portela (OAB 10081/MT), Michell Jose Giraldes Portela (OAB 10081O/MT), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) Processo 0814489-23.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Personalise Industria e Comercio de Confecção, Adriana Franca Souza - Réu: Localiza Rent a Car S.A. - Vistos etc.
Ante a insuficiência de preparo (f. 319), declaro deserto o recurso (fls. 304/315), nos termos do art. 42, §1º, da Lei 9.099/95.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença.
I. -
14/02/2025 21:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/02/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 14:39
Juntada de Petição de tipo
-
04/02/2025 13:52
Recebidos os autos
-
04/02/2025 13:52
Decisão ou Despacho
-
14/01/2025 13:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/01/2025 13:03
Expedição de tipo de documento.
-
13/01/2025 19:50
Juntada de Petição de tipo
-
07/01/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Michell José Giraldes Portela (OAB 10081/MT), Michell Jose Giraldes Portela (OAB 10081O/MT), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) Processo 0814489-23.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Personalise Industria e Comercio de Confecção, Adriana Franca Souza - Réu: Localiza Rent a Car S.A. - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Dispositivo Isto posto, reconheço a necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art.485, I do CPC.
Sem custas e honorários nesta fase (art. 62, da Lei 1.071/90 e art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 45, da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei nº 9.099/95.", bem como de sua homologação: "Vistos etc.
Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
Juíza Leiga para apreciação.
P.
R.
I". -
18/12/2024 21:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/12/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 13:19
Recebidos os autos
-
09/12/2024 13:19
Expedição de tipo de documento.
-
09/12/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 13:19
Homologada a Transação
-
09/12/2024 13:08
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2024 11:36
Juntada de Petição de tipo
-
15/10/2024 16:11
Remetidos os Autos para destino.
-
15/10/2024 16:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/10/2024 15:40
de Instrução e Julgamento
-
14/10/2024 16:16
Juntada de Petição de tipo
-
23/08/2024 17:04
Juntada de Petição de tipo
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Michell José Giraldes Portela (OAB 10081/MT), Michell Jose Giraldes Portela (OAB 10081O/MT), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) Processo 0814489-23.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Personalise Industria e Comercio de Confecção, Adriana Franca Souza - Réu: Localiza Rent a Car S.A. - Intimação do despacho: "Vistos etc.
Indefiro o requerimento de julgamento antecipado da lide, por incompatível com o rito previsto na Lei n. 9.099/95.
Defiro a realização da audiência de instrução e julgamento de forma híbrida somente em relação as partes, consignando que eventuais testemunhas deverão ser inquiridas presencialmente.
Faculto às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência pelo sistema de videoconferência (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), assumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência.
I." -
19/08/2024 21:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/08/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 13:18
Recebidos os autos
-
15/08/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 17:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/08/2024 14:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/08/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 14:23
de Conciliação
-
12/08/2024 14:15
de Instrução e Julgamento
-
09/08/2024 10:08
Juntada de Petição de tipo
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Michell José Giraldes Portela (OAB 10081/MT), Michell Jose Giraldes Portela (OAB 10081O/MT), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) Processo 0814489-23.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Personalise Industria e Comercio de Confecção, Adriana Franca Souza - Réu: Localiza Rent a Car S.A. - Vistos etc.
Indefiro o requerimento de reconsideração formulado pela parte autora (fls. 161/162), mantendo a decisão de f. 155 por seus próprios fundamentos, notadamente por não demonstrada a ocorrência de fato superveniente que justifique sua alteração.
Aguarde-se a realização da audiência de conciliação de f. 86.
I. -
06/08/2024 21:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/08/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 12:49
Recebidos os autos
-
05/08/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 14:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/08/2024 17:37
Juntada de Petição de tipo
-
25/07/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Michell Jose Giraldes Portela (OAB 10081O/MT), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) Processo 0814489-23.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Personalise Industria e Comercio de Confecção - Réu: Localiza Rent a Car S.A. - Vistos etc.
Inclua-se no polo ativo a Adriana França Souza, devidamente qualificada na petição inicial.
Indefiro o requerimento de antecipação de tutela (f. 22), consistente na pretensão de determinar que a ré promova a imediata entrega, mediante depósito em Juízo, do documento devidamente preenchido para transferência de propriedade do veículo Placa RNO7E75, ante a ausência de seus requisitos, quais sejam o fumus boni iuris e o periculum in mora, notadamente por necessária a audiência da parte adversa e de eventual aprofundamento em provas, que poderão fornecer melhores esclarecimentos acerca dos limites das prestações contratuais reciprocamente estabelecidas.
Aguarde-se a realização da audiência de conciliação designada.
I. -
24/07/2024 21:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/07/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 07:01
Expedição de tipo de documento.
-
24/07/2024 07:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/07/2024 18:39
Recebidos os autos
-
22/07/2024 18:39
Não Concedida a Medida Liminar
-
22/07/2024 14:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/07/2024 14:40
Juntada de Petição de tipo
-
08/07/2024 09:49
Juntada de tipo de documento
-
03/07/2024 10:56
Juntada de Petição de tipo
-
28/06/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Michell Jose Giraldes Portela (OAB 10081O/MT) Processo 0814489-23.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Personalise Industria e Comercio de Confecção - Intime-se a parte ré para, em 3 (três) dias, manifestar-se especificamente sobre o requerimento de antecipação de tutela.
Decorrido o prazo, certifique-se e faça-se conclusão, na fila "medidas urgentes".
Determino seja designada audiência de conciliação presencial.
Cite-se e intime-se a parte ré, para comparecer à audiência de conciliação, advertindo-a de que, em caso de não comparecimento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20, da Lei n. 9.099/95).
Advirto as partes nos seguintes termos: 1- Somente até o início da audiência será admitida justificativa de ausência da parte, salvo caso fortuito ou força maior. 2- A contestação deverá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento. 3- A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autores, devem ser representados, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141, do Fonaje). 4- Sendo a parte ré pessoa jurídica, o preposto deverá comparecer à audiência com a respectiva carta de preposição, pois não lhe será concedido prazo para apresentá-la posteriormente. (É inadmissível a concessão de prazo para a regularização da representação processual.) 5- Se a causa envolver relação de consumo, poderá haver a inversão do ônus da prova. (art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90). 6- Nas causas com valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Nessas causas, deverá o réu, obrigatoriamente, se quiser contestar a ação, contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 7- Nas causas com valor inferior a 20 (vinte) salários mínimos, não é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Caso o réu queira ser assistido, deverá contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 8- O condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no §2°, do art. 1.348, do Código Civil (Enunciado 111, do Fonaje). 9- Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º, da Lei 9.099/95 (Enunciado 161, do Fonaje). 10- Advirto as partes da inaplicabilidade dos Enunciados n. 05 e 38, do Fonaje. 11- Faculto às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência de conciliação pelo sistema de videoconferência (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), assumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência.
I. -
27/06/2024 21:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 13:42
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2024 13:42
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2024 13:40
de Instrução e Julgamento
-
25/06/2024 16:18
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 12:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/06/2024 12:31
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 15:58
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2024 15:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/06/2024 15:11
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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