TJMS - 0823862-17.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 17:53
Documento Digitalizado
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07/08/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 09:45
Conclusos para despacho
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02/07/2025 18:35
Manifestação do Ministério Público
-
03/06/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 12:49
Autos entregues em carga ao Promotor
-
13/05/2025 17:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/05/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 10:46
Conclusos para despacho
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24/01/2025 15:50
Prazo em Curso
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24/01/2025 15:50
Juntada de Informações
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16/01/2025 15:11
Autos preparados para expedição
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14/01/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 15:42
Prazo em Curso
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02/12/2024 08:20
Prazo em Curso
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13/11/2024 17:43
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 17:43
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 17:43
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 17:43
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 17:42
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 17:42
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 17:42
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 17:42
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 17:41
Juntada de Outros documentos
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09/11/2024 14:16
Informação do Sistema
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09/11/2024 14:16
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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17/09/2024 11:29
Prazo em Curso
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30/08/2024 16:36
Recebidos os autos do Ministério Público
-
30/08/2024 16:36
Manifestação do Ministério Público
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14/08/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 15:37
Autos entregues em carga ao Promotor
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09/08/2024 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 19:22
Prazo em Curso
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07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: André Luiz Gomes Antônio (OAB 16346/MS) Processo 0823862-17.2024.8.12.0001 - Declaração de Ausência - Reqte: Raysla Maria Alves Melgarejo Rodrigues, Rayan Cesar Alves Meglarejo Rodrigues - Reqda: Regiane Alves Medeiros Acunha - Intimação da curadora para apresentar a relação de bens da parte ausente, no prazo de 15 (quinze) dias. -
06/08/2024 23:25
Publicado ato_publicado em 06/08/2024.
-
06/08/2024 08:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2024 15:27
Emissão da Relação
-
01/08/2024 13:35
Prazo em Curso
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19/07/2024 18:13
Juntada de Outros documentos
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18/07/2024 15:09
Documento Digitalizado
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18/07/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 22:20
Prazo em Curso
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02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: André Luiz Gomes Antônio (OAB 16346/MS) Processo 0823862-17.2024.8.12.0001 - Declaração de Ausência - Reqte: Raysla Maria Alves Melgarejo Rodrigues, Rayan Cesar Alves Meglarejo Rodrigues, Raquel Ferreira Melgarejo Rodrigues - Reqda: Regiane Alves Medeiros Acunha - Recebo a petição inicial, considerando os fatos e toda a documentação encartada, declaro a ausência de Regiane Alves Medeiros Acunha (artigos 744 e 745, do CPC, c/c artigo 22, do CC).
Nomeio para o cargo de curador a requerente, Raquel Ferreira Melgarejo Rodrigues, a quem incumbe realizar a arrecadação dos bens do ausente, bem como: a) representar a herança em juízo ou fora dele, com assistência do Ministério Público; b)ter em boa guarda e conservação os bens arrecadados e promover a arrecadação de outros porventura existentes; c)executar as medidas conservatórias dos direitos da herança; apresentar mensalmente ao juiz um balancete da receita e da despesa; d) prestar contas ao final da sua gestão.
Apresentada a relação de bens do ausente, abra-se vista ao Ministério Público.
Outrossim, por meio de pesquisas eletrônicas aos sistemas SISBAJUD e INFOJUD, requisite-se informações sobre a existência de movimentação financeira e fiscal em nome da requerida desde seu desaparecimento, datado em 13 de novembro de 2018.
Colha-se, ainda, via SIEL informações quanto ao seu comparecimento nas ultimas eleições realizadas após seu desaparecimento.
Se necessário, oficie-se.
Sem prejuízo, considerando que noticiada a existência de contas bancárias em nome de Regiane, fica autorizado que a assessoria deste juízo promova a consulta; bloqueio e transferência de valores, via sistema Sisbajud, cuja minuta de resposta (positiva ou negativa) será, dentro de dias, encartada aos autos, devendo a escrivania, oportunamente, promover as formalidades necessárias, visando que os eventuais valores bloqueados, permaneçam depositados em subconta a ser aberta, vinculada ao presente processo.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Intime-se. -
01/07/2024 21:40
Publicado ato_publicado em 01/07/2024.
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01/07/2024 18:33
Juntada de Outros documentos
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01/07/2024 18:30
Juntada de Outros documentos
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01/07/2024 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
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28/06/2024 18:44
Prazo em Curso
-
28/06/2024 18:41
Emissão da Relação
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20/05/2024 14:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/05/2024 14:17
Proferida decisão interlocutória
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17/04/2024 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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