TJMS - 0857415-89.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 13:21
Arquivado Definitivamente
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14/10/2024 11:11
Transitado em Julgado em #{data}
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20/09/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 13:02
INCONSISTENTE
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09/09/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 13:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/09/2024 03:11
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 02:47
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0857415-89.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: José Jorge Rodrigues Advogada: Constancia Vilalba Rodrigues (OAB: 26641/MS) Interessado: Odontoprev S/A Advogado: Andre Muntoreanu Marrey (OAB: 255006/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL- AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS- PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA- AFASTADA- AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO- DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA- ATO ILÍCITO COMPROVADO- RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA RECORRENTE- DANO MORAL CONFIGURADO- DANO MORAL IN RE IPSA- QUANTUM FIXADO DE ACORDO COM A RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE- TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - SÚMULA 54, DO STJ - RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL- SENTENÇA MANTIDA- RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO É presumível o dano moral sofrido pela pessoa que tem descontado em seu benefício previdenciário parcelas não contratadas, além dos sérios contratempos acarretados pela contratação não consentida, efetuada por outrem sem sua autorização.
Por um critério de razoabilidade, deve a indenização pelo dano moral ser fixada tendo em vista os transtornos gerados e a capacidade econômica do réu, atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva, mas também com o fito de evitar enriquecimento sem causa.
Desta forma, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) fixado pelo juízo a quo, atendeu essa finalidade e também as peculiaridades do caso, devendo, portanto, ser mantida.
O termo inicial dos juros de mora, por se tratar de responsabilidade extrajudicial (ou seja, inexistência de relação jurídica), deve obedecer o que preconiza a Súmula 54, do STJ.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
06/09/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 15:33
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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06/09/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 18:09
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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28/08/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 08:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/08/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0857415-89.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: José Jorge Rodrigues Advogada: Contancia Vilalba Rodrigues (OAB: 26641/MS) Interessado: Odontoprev S/A Advogado: Andre Muntoreanu Marrey (OAB: 255006/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/08/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 12:40
Conclusos para decisão
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13/08/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 12:40
Distribuído por sorteio
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13/08/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 11:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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