TJMS - 0837997-34.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 15:18
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #{numero_tema_repetitivo}
-
31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0837997-34.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Doraline Cathcart da Costa Mello - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S.A. - (...) Assim, aguarde-se o julgamento final do Recurso Especial n.º 2.021.665/MS. Às providências e intimações necessárias. -
30/07/2024 20:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/07/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 16:34
Recebidos os autos
-
29/07/2024 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2024 17:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/07/2024 11:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/07/2024 03:17
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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15/07/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0837997-34.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Doraline Cathcart da Costa Mello - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S.A. - I.
Intime-se a Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, retificar o valor da causa, vez que esta ação não tem conteúdo econômico aferível e o valor da causa de R$15.000,00 (quinze mil reais), não condiz com a natureza desta ação.
II.
Ainda, no mesmo prazo, a Autora deverá juntar aos autos procuração atualizada com firma reconhecida em cartório e também com poderes específicos, nos termos da Resolução 349 do Conselho Nacional de Justiça, de 23/10/2020.
Neste sentido, vejamos o seguinte julgado do E.
TJ/MS: "APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
INDEFERIMENTO DA INICIAL - INÉPCIA E AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO - CONFIGURADOS - EXIGÊNCIA DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA - DEVER DE COOPERAÇÃO E BOA-FÉ DA PARTE INTERESSADA - PODER GERAL DE CAUTELA DO JUÍZO.
IRDR TEMA 16/TJMS.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Considerando a data da procuração e a data do ajuizamento da ação, tem-se por razoável a exigência do juízo de juntada de documento atualizado, considerando o poder geral de cautela.
Tal mudança de posicionamento também ocorre para dar cumprimento à Resolução n. 349 do Conselho Nacional de Justiça, que criou no âmbito do Poder Judiciário os Centros de Inteligência (CIPJ), considerando, dentre outras questões, "a necessidade de aprimoramento do fluxo de processamento de demandas repetitivas". "O Juiz, com base no poder geral de cautela, nos casos de ações com fundado receio de prática de litigância predatória, pode exigir que a parte autora apresente documentos atualizados, tais como procuração, declarações de pobreza e de residência, bem como cópias do contrato e dos extratos bancários, considerados indispensáveis à propositura da ação, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 330, IV, do Código de Processo Civil" - IRDR Tema 16/TJMS. (TJMS.
Apelação Cível n. 0800466-73.2020.8.12.0058, Coronel Sapucaia, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa, j: 29/03/2023, p: 30/03/2023) Grifo nosso.
III.
O descumprimento destas determinações implicarão em indeferimento da inicial e consequente extinção dos autos, conforme preceitua o artigo 321, parágrafo único do Código de Processo Civil.
IV.
Após, venham os autos conclusos na FILA DE URGENTES.
V. Às providências e intimações necessárias. -
03/07/2024 20:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/07/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 17:29
Recebidos os autos
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01/07/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 11:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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28/06/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 09:52
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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