TJMS - 0862505-78.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 12:41
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 08:45
Transitado em Julgado em "data"
-
19/03/2025 13:53
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
18/03/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 02:42
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 00:01
Publicação
-
18/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0862505-78.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: André Luiz Sisti (OAB: 5342/MS) Apelado: Gilmar Quintana de Oliveira Advogado: Silvano Gomes Oliva (OAB: 10078B/MS) Advogado: Danilo Nunes Durães (OAB: 15517/MS) Advogado: Evaldo Rodrigues Higa (OAB: 12110/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA - TRANSFERÊNCIA BANCÁRIAS VIA PIX - FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO - FALHA OPERACIONAL DE SEGURANÇA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - FORTUITO INTERNO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Insurge-se a Requerida contra a sentença proferida em primeiro grau, que julgou procedente o pedido e a condenou à restituição dos valores transferidos da conta bancária do Requerente, assim como fixou indenização por danos morais em favor deste.
A relação firmada entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (Sumula nº 297, do STJ), razão pela qual a Instituição Financeira responde objetivamente pelos danos causados, não sendo necessária a prova de culpa ou dolo na conduta do banco.
No mais, a Súmula 479 do STJ estabelece que As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
O caso dos autos revelou a existência de fortuito interno, consistente na falha de segurança da Instituição Financeira em permitir a realização de transferências recorrentes via pix, em valores elevados e fora dos padrões de transações efetivadas pelo consumidor.
Se a prestadora de serviços não se vale de mecanismos suficientes para coibir práticas ilícitas, deve ser condenada ao pagamento dos prejuízos experimentados pelo autor.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
17/03/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 14:48
Não-Provimento
-
13/03/2025 04:12
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 00:01
Publicação
-
13/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0862505-78.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: André Luiz Sisti (OAB: 5342/MS) Apelado: Gilmar Quintana de Oliveira Advogado: Silvano Gomes Oliva (OAB: 10078B/MS) Advogado: Danilo Nunes Durães (OAB: 15517/MS) Advogado: Evaldo Rodrigues Higa (OAB: 12110/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
12/03/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 11:39
Inclusão em pauta
-
07/03/2025 03:32
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 00:01
Publicação
-
06/03/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 14:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/03/2025 14:20
Expedição de "tipo de documento".
-
06/03/2025 14:20
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
06/03/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 13:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0820873-38.2024.8.12.0001
Duillyan Morais Lima
Zurich Santander Brasil Seguros e Previd...
Advogado: Joao Paulo Pequim Taveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/04/2024 15:20
Processo nº 0801857-50.2024.8.12.0017
Result Armazens Gerais LTDA
Ceagro Agricola LTDA
Advogado: Khalid Sami Rodrigues Ibrahim
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/04/2024 12:25
Processo nº 0855191-81.2023.8.12.0001
Luiz Eduardo Ruiz Satin
Betuel Refosco da Silva
Advogado: Vanter Henrique Goncalves Antunes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/01/2024 15:17
Processo nº 0806111-03.2023.8.12.0017
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Debora dos Santos Alves
Advogado: Paula Silva Sena Capuci
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/11/2023 11:10
Processo nº 0836739-86.2024.8.12.0001
Log Alves LTDA
Reforcepro Sistemas Eletronicos e Tecnol...
Advogado: Luiz Gustav Kalau Costa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/06/2024 08:35