TJMS - 0808495-21.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 17:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/07/2025 16:35
Juntada de Petição de tipo
-
09/06/2025 18:18
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 10:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/06/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 18:28
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 18:02
Recebidos os autos
-
02/06/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 13:38
Juntada de tipo de documento
-
21/01/2025 15:27
Expedição de tipo de documento.
-
06/01/2025 03:46
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 14:40
Realizado cálculo de custas
-
05/11/2024 09:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/10/2024 12:26
Juntada de Petição de tipo
-
04/10/2024 15:38
Juntada de Petição de tipo
-
03/10/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Juliana Simoniele Saldanha Tschinkel (OAB 10645/MS), Wilson Tavares de Lima . (OAB 8290/MS), Dálvio Tschinkel (OAB 2039/MS), Ellen de Souza Leite Ramos (OAB 20760/MS) Processo 0808495-21.2022.8.12.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Reqte: Rafael Augusto Bossay Chita - Réu: Banco Sistema S.A., Nauilo Ferreira Barbosa - Decisão: "Avoquei os autos para deliberar o que segue: Em vista do pedido de fl. 1929/1931, cumpre salientar que, segundo orientação expedida pela Corregedoria-Geral de Justiça/MS, a intimação, por meio de oficial de justiça, para atos atinentes às audiências devem ser realizados com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data do evento.
Neste passo, e diante da remoção do Juiz titular desta vara, publicada no DJMS de 19/09/2024, Edição 5489, bem como considerando que já está em andamento o concurso de promoção/remoção para a referida unidade jurisdicional, DETERMINO o adiamento sine die da audiência de instrução.
Oportunamente, VOLTEM os autos conclusos para prosseguimento e redesignação da audiência.
INTIMEM-SE com urgência.." -
02/10/2024 22:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/10/2024 18:33
de Instrução e Julgamento
-
02/10/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 14:05
Recebidos os autos
-
30/09/2024 14:05
Outras Decisões
-
27/09/2024 12:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/09/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 16:24
Juntada de Petição de tipo
-
19/08/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Juliana Simoniele Saldanha Tschinkel (OAB 10645/MS), Wilson Tavares de Lima . (OAB 8290/MS), Dálvio Tschinkel (OAB 2039/MS), Ellen de Souza Leite Ramos (OAB 20760/MS) Processo 0808495-21.2022.8.12.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Reqte: Rafael Augusto Bossay Chita - Réu: Banco Sistema S.A., Nauilo Ferreira Barbosa - 1) Diante da manifestação do embargante (fl. 1.908), informando que algumas testemunhas arroladas não residem nesta Comarca de Campo Grande/MS, bem como ao fato de que o embargante se encontra custodiado no Instituto Pena de Campo Grande/MS, entendo possível e indispensável a realização da audiência já designada de forma híbrida (presencial e por videoconferência), em corolário aos princípios da economia e celeridade processual. 2) As testemunhas residentes em Campo Grande MS, os patronos das partes e a parte embargada deverão comparecer na sala de audiências da 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes, localizada no Fórum Cível e Criminal de Campo Grande/MS.
As testemunhas não residentes em Campo Grande/MS serão ouvidas pelo sistema Teams, cabendo, naturalmente, à parte que as arrolou providenciar seus acessos à audiência, na data e horários designados (art. 455, CPC/15).
Tendo em vista as dificuldades que normalmente acontecessem com pessoas que nunca usaram o microsoft teams, advirto os patronos que orientem e prestem apoio às testemunhas que arrolaram, para que elas consigam fazer uso da ferramenta, de modo a se evitar a incidência do art. 455, § 2º do CPC.
As testemunhas não residentes em Campo Grande/MS deverão, na data e hora da audiência, acessarem a "Sala de Espera da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais, Embargos e demais Incidentes", através do link https://l1nk.dev/6xqXl do portal com as Salas Virtuais.
As testemunhas deverão aguardar na referida sala de espera até serem chamadas para a sala de audiência.
Eventuais dúvidas também poderão ser sanadas através do mesmo link.
Intime-se. -
01/08/2024 21:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/08/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 18:07
Juntada de Petição de tipo
-
30/07/2024 16:20
Recebidos os autos
-
30/07/2024 16:20
Decisão ou Despacho
-
29/07/2024 17:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/07/2024 19:04
Juntada de Petição de tipo
-
24/07/2024 07:06
Juntada de Petição de tipo
-
23/07/2024 19:42
Juntada de Petição de tipo
-
22/07/2024 09:16
Juntada de tipo de documento
-
10/07/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 12:45
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2024 21:04
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 21:04
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 21:03
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 15:59
Juntada de Petição de tipo
-
02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilson Tavares de Lima . (OAB 8290/MS), Dálvio Tschinkel (OAB 2039/MS), Ellen de Souza Leite Ramos (OAB 20760/MS) Processo 0808495-21.2022.8.12.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Reqte: Rafael Augusto Bossay Chita - Réu: Banco Sistema S.A., Nauilo Ferreira Barbosa - Decisão de fls. 1891/1894: Vistos etc. 1) Procedo ao saneamento do processo.
Cuidam os autos de embargos de terceiro movidos por Rafael Augusto Bossay Chita em face de Nauilo Ferreira Barbosa e Banco Sistema S.A, alegando, em síntese, que: - é legítimo possuidor do imóvel objeto de matrícula n. 1369 desde setembro de 2022, penhorado nos autos de execução em apenso, arrematado nos autos da carta precatória n. 0004147-84.2010.8.12.0042, tendo supostamente adquirido o imóvel de Theodoro Cassiano Cardoso, que por sua vez adquiriu do Sr.
Orestes Momm (executado nos autos em apenso). - pediu a suspensão do cumprimento da ordem de imissão na posse e a suspensão da execução.
Os embargos foram recebidos às fls. 1775.
Foi deferido o pedido de justiça gratuita ao embargante e deferido parcialmente a tutela de urgência para manter a parte embargante na posse do imóvel. .
O Banco Sistema apresentou impugnação às fls. 1780-1799.
Alegou, em resumo, que: - preliminarmente, a intempestividade dos embargos de terceiro - arrematação perfeita e acabada; - falta de interesse processual pela perda do objeto - revogação da liminar concedida; - carência da ação por ilegitimidade ativa; - fraude à execução; Contra essa impugnação a parte embargante apresentou réplica às fls. 1814-1834.
O embargado/arrematante do imóvel discutido nestes embargos de terceiro, Sr.
Nauilo Ferreira Barbosa, apresentou manifestação às fls. 1836-1837, ratificando todos os termos da defesa apresentada pelo Banco anteriormente.
Na decisão de fls. 1835, este juízo reconsiderou a decisão anterior na parte em que manteve o embargante na posse do imóvel, alertando para o fato de que a alienação do imóvel já aconteceu e que o terceiro arrematante foi imitido na posse do bem.
Contra esta decisão foi oposto embargos de declaração pelo embargante de terceiro (fls. 1844-1849).
Os embargos foram rejeitados às fls. 1845-1846.
Foi determinado a especificação de provas às fls. 1882-1883.
O Banco Sistema pleiteou a produção de provas às fls. 1886-1888.
O embargante pleiteou a produção de provas testemunhal, documental e pericial (fls. 1886-1888), e o embargado/arrematante pleiteou a produção de prova testemunhal às fls. 1890. É o relatório.
Decido.
Da impugnação à justiça gratuita: Alega o banco embargado que o embargante não merece ser beneficiado pela gratuidade judicial, tendo em vista que não foi comprovada a alegada hipossuficiência.
Sobre a impugnação aos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita concedida às embargantes, observo que a análise feita pelo magistrado ao receber a inicial é subjetiva e pondera aspectos de "riqueza" aparentes.
Somente uma prova cabal de boas condições financeiras justificaria a alteração daquele primeiro posicionamento.
E, conforme manifestação de fls. 1780-1799, o embargado não deseja a produção de provas.Por estes motivos, indefiro a impugnação feita.
Da intempestividade dos embargos de terceiro: O banco alega que os embargos são intempestivos, pois a carta de arrematação do bem imóvel objeto destes embargos foi assinada pelo magistrado em 03/03/2022 e os presentes embargos foram distribuídos em 09/03/2022, ou seja, após a perfeita e acabada arrematação.
Sem razão o embargante.
O artigo 675 do CPC, dipõe que "os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença, ou no processo de execução, até 5 dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta".
O auto de imissão na posse foi cumprido no dia 04/03/2022 e os presentes embargos foram opostos em 09/03/2022, ou seja, 5 dias após, sendo tempestivos, pois, os embargos.
Este também é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE TERCEIRO - PRAZO - TERMO INICIAL.
O prazo para propositura dos embargos de terceiro para quem não fez parte do processo executivo nem tinha conhecimento dele inicia-se na data da turbação da posse.
Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, Provido (REsp 540.269/PR, Quarta Turma do STJ, rel.
Min.
CESAR ASFOR ROCHA, DJ 17.11.2003, p. 339) Por estes motivos, rejeito a preliminar de intempestividade.
Da falta de interesse processual - Da carência da ação por ilegitimidade ativa - da inadequação da via eleita: As preliminares serão analisadas conjuntamente, pois o argumento em que foram levantadas é, praticamente, o mesmo.
O banco alega que no dia 04/03/2022 o arrematante/embargado Sr.
Nauilo Fernandes Barbosa foi imitido na posse do bem imóvel, de forma que o objeto nestes autos já foi exaurido, implicando na perda do interesse do embargante em propor os presentes embargos.
As preliminares devem ser rejeitadas.
O artigo 674 do CPC dispõe que: "quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro".
Se o embargante está na posse do imóvel, ele é parte legítima para propor a presente ação, de modo que não há que se falar em falta de interesse processual, nem inadequação da via eleita.
Por estes motivos, rejeito as preliminares.
Das provas: Na especificação de provas, percebo que ambas as partes pediram a designação de audiência de instrução e julgamento Sendo assim, diante da justificativa dada pelas partes para a oitiva de testemunhas nestes autos, bem como levando-se em consideração os postulados do contraditório e da ampla defesa, visando afastar qualquer alegação futura de cerceamento de defesa, defiro o pedido e designo audiência de instrução para o dia 10/10/2024, às 14:00 horas.
As partes deverão arrolar testemunhas em 15 dias (art. 357, § 4º do CPC/15), cabendo a cada qual providenciar as respectivas intimações daquelas que arrolaram (art. 455, CPC/15).
Intime-se. -
01/07/2024 21:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/07/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 16:50
Expedição de tipo de documento.
-
28/06/2024 16:50
de Instrução e Julgamento
-
28/06/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 17:33
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:33
Decisão ou Despacho
-
13/03/2024 15:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/03/2024 22:40
Juntada de Petição de tipo
-
23/02/2024 15:36
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2024 17:46
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 21:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/02/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 16:40
Recebidos os autos
-
31/01/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 11:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/01/2024 11:18
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 21:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/12/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 16:42
Recebidos os autos
-
30/10/2023 16:42
Decisão ou Despacho
-
09/01/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
26/12/2022 16:30
Juntada de Petição de tipo
-
11/07/2022 08:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/07/2022 06:45
Juntada de Petição de tipo
-
06/07/2022 10:00
Juntada de Petição de tipo
-
04/07/2022 10:50
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/06/2022 07:44
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 09:20
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 17:17
Juntada de Petição de tipo
-
23/06/2022 06:45
Juntada de Petição de tipo
-
21/06/2022 10:09
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/06/2022 07:42
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 11:42
Expedição de tipo de documento.
-
15/06/2022 11:41
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 16:20
Juntada de Petição de tipo
-
09/06/2022 17:23
Recebidos os autos
-
09/06/2022 17:22
Concedida a Medida Liminar
-
07/06/2022 17:21
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2022 16:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/06/2022 16:51
Juntada de Petição de tipo
-
25/05/2022 09:48
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 21:29
Juntada de tipo de documento
-
17/05/2022 16:15
Juntada de Petição de tipo
-
17/05/2022 08:48
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 21:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/05/2022 07:45
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2022 10:02
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 13:20
Juntada de Petição de tipo
-
20/04/2022 08:16
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 13:06
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 13:05
Expedição de tipo de documento.
-
19/04/2022 13:05
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 10:24
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/04/2022 07:42
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 12:10
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 12:06
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 13:44
Expedição de tipo de documento.
-
07/04/2022 16:31
Recebidos os autos
-
07/04/2022 16:31
Tutela Provisória
-
07/04/2022 09:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/04/2022 14:50
Juntada de Petição de tipo
-
17/03/2022 09:34
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/03/2022 07:45
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 12:42
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 13:46
Recebidos os autos
-
10/03/2022 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 16:32
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 16:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/03/2022 15:26
Juntada de Petição de tipo
-
09/03/2022 15:07
Apensado ao processo numero do processo
-
09/03/2022 15:07
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0814522-13.2024.8.12.0110
Stilo a Card Gestao de Cartoes e de Cred...
Paula Rafaela Aguilheira Pinto
Advogado: Edson Kohl Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/06/2024 16:10
Processo nº 0806058-22.2023.8.12.0017
Rafael Francisco Chaves Michels
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Camila Soares da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/11/2023 16:10
Processo nº 0831321-17.2017.8.12.0001
Josefa Miranda de Sousa
Oi S/A
Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/08/2024 15:50
Processo nº 0818496-65.2022.8.12.0001
Condominio Residencial Itaperuna
Priscilla Alves Ribeiro Calunga
Advogado: Thiago Jovani
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/05/2022 09:20
Processo nº 0830289-79.2014.8.12.0001
Jacinta Reggiore da Mota
Oi S/A
Advogado: Silvia Christina de Carvalho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/08/2024 23:02