TJMS - 0849654-07.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 12:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/06/2025 16:02
Juntada de Petição de tipo
-
09/06/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2025 06:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2025 08:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 21:27
Recebidos os autos
-
03/06/2025 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 14:17
Expedição de tipo de documento.
-
03/06/2025 14:17
de Instrução e Julgamento
-
03/06/2025 10:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/05/2025 21:35
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 09:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Virgilio Ferreira de Pinho Neto (OAB 15422/MS), Paulo Sérgio Fiorin (OAB 18653/MS) Processo 0849654-07.2023.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: João Alves Ribeiro Neto, Vilma Pereira, João Ronan Paulino Ribeiro - Embargdo: Antônio Dinamérico Arruda Marques - Fls. 254/256: Em observância ao contraditório, acerca das justificativas apresentadas, DÊ-SE vista ao embargado para, querendo, se manifestar em 05 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, VOLTEM os autos conclusos para deliberação. Às providências. -
08/05/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 15:18
Recebidos os autos
-
07/04/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 10:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/03/2025 18:21
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2025 22:30
Recebidos os autos
-
19/03/2025 22:25
de Instrução e Julgamento
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Virgilio Ferreira de Pinho Neto (OAB 15422/MS), Paulo Sérgio Fiorin (OAB 18653/MS) Processo 0849654-07.2023.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: João Alves Ribeiro Neto, Vilma Pereira, João Ronan Paulino Ribeiro - Embargdo: Antônio Dinamérico Arruda Marques - Despacho de fl. 248: Avoquei os autos para deliberar o que segue: Visando evitar prejuízos às partes, diante da possibilidade de não realização do ato agendado por questões envolvendo a saúde do magistrado titular desta Vara, REDESIGNO a audiência para o dia 19/03/2025, às 15h, destinada à colheita da prova oral previamente deferida nos autos.
Ficam mantidas as demais disposições de fls. 234/235.
INTIMEM-SE as partes e demais envolvidos, com urgência. Às providências. -
19/02/2025 21:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/02/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 15:37
Expedição de tipo de documento.
-
18/02/2025 15:37
de Instrução e Julgamento
-
18/02/2025 15:23
Recebidos os autos
-
18/02/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 08:13
Juntada de tipo de documento
-
16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Virgilio Ferreira de Pinho Neto (OAB 15422/MS), Paulo Sérgio Fiorin (OAB 18653/MS) Processo 0849654-07.2023.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: João Alves Ribeiro Neto, Vilma Pereira, João Ronan Paulino Ribeiro - Embargdo: Antônio Dinamérico Arruda Marques - Decisão de fl. 243: Em consulta à pauta de audiências da Vara, infere-se que há outra audiência designada para o mesmo dia e horário.
Assim, para adequação, DESIGNE-SE a audiência para o dia 19/02/2025 às 15:00h.
Ficam mantidas as demais disposições de fl. 234/235.
INTIMEM-SE as partes com urgência. Às providências -
13/12/2024 21:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/12/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 13:57
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/12/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 09:07
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2024 09:06
Recebidos os autos
-
12/12/2024 09:06
Outras Decisões
-
12/12/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 13:57
Expedição de tipo de documento.
-
11/12/2024 13:57
de Instrução e Julgamento
-
09/12/2024 16:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/12/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Virgilio Ferreira de Pinho Neto (OAB 15422/MS), Paulo Sérgio Fiorin (OAB 18653/MS) Processo 0849654-07.2023.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: João Alves Ribeiro Neto, Vilma Pereira, João Ronan Paulino Ribeiro - Embargdo: Antônio Dinamérico Arruda Marques - Decisão: "Chamei o feito à ordem para deliberar o que segue: Para adequação da pauta de audiências desta vara, REDESIGNO a audiência para o dia 19/02/2025 às 14:00h para a colheita da prova oral deferida nos autos.
Ficam mantidas as demais disposições de fl. 234/235.
INTIMEM-SE as partes com urgência." -
29/11/2024 21:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/11/2024 09:30
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 21:26
Recebidos os autos
-
27/11/2024 21:26
Outras Decisões
-
27/11/2024 14:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/11/2024 14:17
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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26/11/2024 14:17
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/11/2024 14:17
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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26/11/2024 14:17
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/11/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Virgilio Ferreira de Pinho Neto (OAB 15422/MS), Paulo Sérgio Fiorin (OAB 18653/MS) Processo 0849654-07.2023.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: João Alves Ribeiro Neto, Vilma Pereira, João Ronan Paulino Ribeiro - Embargdo: Antônio Dinamérico Arruda Marques - Despacho fl. 234/235:Ante a vigência da Portaria n. 2.152, de 24 de setembro de 2021, que determinou o retorno das atividades presenciais nas dependências do TJMS, designo o dia 11/12/2024 às 14:00h para a colheita da prova oral.
Em atendimento ao disposto no art. 357, § 4º, do CPC, concedo à(s) parte(s) o prazo comum de 05 (cinco) dias para que apresente(m) o rol de testemunhas, caso ainda não o tenha(m) feito, sob pena de preclusão.
A intimação de testemunhas é responsabilidade do advogado da parte interessada, conforme dispõe o artigo 455 do CPC.
Observo que houve requerimento de depoimento pessoal formulado pela parte embargante, contudo, não foi apresentada justificativa plausível para o ato.
Impende observar que o depoimento pessoal da parte contrária se destina, tão somente, à possibilitar a confissão judicial sobre os fatos controvertidos. É de se notar que o depoimento pessoal, por exigir intimação pessoal da parte, é procedimento mais penoso para a máquina judiciária, especialmente considerando que o Tribunal a que se vincula este Juízo encontra-se sofrendo com escassez de Oficiais de Justiça.
Destaco, ainda, que foi verificada na praxe forense a frequente desistência pelos requerentes quanto a colheita de depoimento pessoal em audiência, bem como a quase nula ocorrência de sucesso em sua prática, quando efetivada, não se amoldando, portanto, o seu deferimento improvidente aos princípios que regem as relações jurídicas, e sobretudo o processo civil. É de se destacar, outrossim, que não há dispensa do comparecimento das partes na audiência, de modo que sua ausência injustificada poderá ensejar o arbitramento de multa por ato atentatório à dignidade da justiça.
Qualquer circunstância que possa inviabilizar a realização da audiência deverá ser informado à serventia com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena do ato ser realizado independente do comparecimento da parte, o que será devidamente certificado nos autos. Às providências. -
18/11/2024 21:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/11/2024 03:23
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 07:32
Recebidos os autos
-
13/11/2024 07:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 20:11
Expedição de tipo de documento.
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12/11/2024 20:10
de Instrução e Julgamento
-
12/11/2024 15:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/11/2024 21:36
Juntada de Petição de tipo
-
07/11/2024 16:51
Juntada de Petição de tipo
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17/10/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Virgilio Ferreira de Pinho Neto (OAB 15422/MS), Paulo Sérgio Fiorin (OAB 18653/MS) Processo 0849654-07.2023.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: João Alves Ribeiro Neto, Vilma Pereira, João Ronan Paulino Ribeiro - Embargdo: Antônio Dinamérico Arruda Marques - Decisão de fl. 226/227: I - Art. 357, I do CPC O embargante alega preliminarmente a inexequibilidade do título que embasa a execução.
Desnecessárias delongas, infiro que o crédito oriundo de aluguel de imóvel goza de exequibilidade expressa no artigo 784, VII, do CPC, não sendo exigido qualquer outro requisito além do documento escrito, que está atendido.
Ato contínuo, o embargante alega "exceção de contrato não cumprido", porém nenhum dos fatos citados configura de fato uma obrigação não cumprida pelo embargado.
Esclareço que a obrigação de desconto nos alugueres pelo período de 12 meses configura, em tese, excesso de execução, não se confundindo com uma prestação obrigacional.
Igualmente, a promessa de isenção de aluguel não configura obrigação contratual, podendo, eventualmente, ser analisada no campo da boa-fé na interpretação dos negócios jurídicos.
Por fim, assevero que o contrato exequendo conta com cláusula expressa de renuncia ao direito de indenização por benfeitorias, não havendo qualquer obrigação por parte do locador nesse sentido.
Rejeito, portanto, todas as preliminares opostas.
II - Art. 357, II e III do CPC Passo a delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como a distribuir o ônus da prova: O embargante postula, em síntese, o reconhecimento da ocorrência de caso fortuito ou de força maior, consubstanciado pela superveniência da Pandemia de COVID-19, como causa excludente de sua responsabilidade pelo inadimplemento de suas obrigações contratuais.
O ônus da prova quanto a estes fatos é da autora, eis que trata-se de matéria constitutiva do seu direito.
III - Art. 357, IV do CPC É relevante para julgamento do feito a regra constante do artigo 393 do CCB.
IV - Art. 357, V do CPC Intime-se as partes, a fim de que, em 15 dias, digam se pretendem a produção de alguma outra modalidade de prova, especificando-a e justificando sua pertinência para o julgamento do feito, sob pena de pronto indeferimento e preclusão.
Caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão as partes, no prazo já estabelecido, apresentar o rol com a completa qualificação, a fim de facilitar a designação de audiência de instrução, especialmente para que o juízo possa saber qual o intervalo de tempo necessário para a realização do ato.
Pretende-se, com isso, que seja possível uma melhor organização da pauta do juízo, evitando-se que haja atraso no início ou fim do ato (art. 357, § 9º, CPC).
Frisa-se, como dito, que a apresentação do rol de testemunhas, com a qualificação completa, deverá ser feita no prazo de 15 dias, a contar da intimação sobre o presente despacho, sob pena de preclusão. Às providências. -
15/10/2024 21:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/10/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 16:39
Recebidos os autos
-
10/10/2024 16:39
Decisão de Saneamento e Organização
-
08/10/2024 15:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/10/2024 18:01
Juntada de Petição de tipo
-
13/09/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Virgilio Ferreira de Pinho Neto (OAB 15422/MS), Paulo Sérgio Fiorin (OAB 18653/MS) Processo 0849654-07.2023.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: João Alves Ribeiro Neto, Vilma Pereira, João Ronan Paulino Ribeiro - Embargdo: Antônio Dinamérico Arruda Marques - Decisão de fl. 222: Este processo encontra-se em fase de saneamento ou julgamento antecipado.
A fim de se preservar a faculdade das partes influenciarem a decisão judicial (artigo 9º, do CPC), à luz e por prestígio ao princípio da cooperação processual (art. 6º, do CPC), razão pela qual, sob pena de preclusão, manifestem as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos seguintes termos: 1) Se pretendem produzir prova em audiência ou, contrariamente, se é o caso de julgamento do feito no estado em que se encontra. 2) Diante da necessidade de instrução do feito, que sejam então apontados individualmente ou em conjunto pelas partes os fatos controvertidos que deverão recair a atividade probatória, especificando os meios de provas que pretendem produzir em audiência, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (artigo 357, II, do CPC). 3) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida em juízo, deverá expor, de forma coerente e justificada, o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo sob a necessidade de inversão do ônus da prova (artigos 357, inciso III e 373, § 3º, do CPC). 4) Após análise da petição inicial, contestação, réplica (impugnação) e elementos documentais porventura já apresentados ao feito, deverão as partes apontar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (artigo 357, inciso IV, do CPC).
Com a manifestação das partes, voltem os autos em conclusão para prosseguimento do feito. Às providências -
09/09/2024 22:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/09/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 19:09
Recebidos os autos
-
04/09/2024 19:09
Outras Decisões
-
03/09/2024 16:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/07/2024 04:18
Decorrido prazo de parte
-
01/07/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Virgilio Ferreira de Pinho Neto (OAB 15422/MS), Paulo Sérgio Fiorin (OAB 18653/MS) Processo 0849654-07.2023.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: João Alves Ribeiro Neto, Vilma Pereira, João Ronan Paulino Ribeiro - Embargdo: Antônio Dinamérico Arruda Marques - INTIME-SE a parte embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a impugnação aos embargos.
Com a manifestação, ou decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para decisão. Às providências. -
28/06/2024 21:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/06/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 17:36
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 20:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/05/2024 17:30
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2024 19:50
Juntada de Petição de tipo
-
27/04/2024 03:43
Decorrido prazo de parte
-
11/04/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 21:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/04/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 11:01
Recebidos os autos
-
04/03/2024 11:01
Outras Decisões
-
26/02/2024 14:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/01/2024 15:14
Juntada de tipo de documento
-
01/01/2024 00:02
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 21:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/12/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 12:37
Juntada de tipo de documento
-
16/11/2023 20:11
Recebidos os autos
-
16/11/2023 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 10:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/11/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2023 03:17
Decorrido prazo de parte
-
22/10/2023 20:46
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/10/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 18:35
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 16:32
Recebidos os autos
-
18/10/2023 14:45
Recebidos os autos
-
18/10/2023 14:45
Decisão ou Despacho
-
18/10/2023 09:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/10/2023 21:30
Juntada de Petição de tipo
-
02/10/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/09/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 08:50
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 17:57
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 14:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/09/2023 14:36
Apensado ao processo numero do processo
-
04/09/2023 14:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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