TJMS - 0802371-16.2023.8.12.0024
1ª instância - Aparecida do Taboado - 2ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:42
Juntada de Informações
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19/08/2025 05:34
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:00
Intimação
Através do presente ato, fica intimado o autor a manifestar-se sobre certidão do Sr.
Oficial de Justiça de fls. 172., no prazo legal. -
18/08/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2025 05:05
Emissão da Relação
-
04/07/2025 14:58
Juntada de NULL
-
01/07/2025 16:24
Prazo em Curso
-
01/07/2025 16:24
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 08:05
Expedição em análise para assinatura
-
26/05/2025 09:04
Autos preparados para expedição
-
21/05/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 07:15
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
15/05/2025 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 17:11
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
12/05/2025 11:18
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
09/05/2025 05:38
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Amélia Cassiana Mastrorosa Vianna (OAB 16758A/MS), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0802371-16.2023.8.12.0024 - Cumprimento de sentença - Autor: Banco do Brasil S/A - Vistos, etc. 1.
Reputo válida a intimação dirigida ao endereço de citação da executada, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC. 2.
Defiro o pleito de fls. 147/148, uma vez que que os semoventes e imóvel indicados (fls. 61) foram dados pela ré como garantia real, portanto, aplicável a norma do art. 835, §3º, do CPC. 3.
Condicionado ao recolhimentos das diligências, expeça-se mandado de penhora e avaliação. 4.
Após, intime-se o autor para manifestação, em 15 dias. Às providências e intimações necessárias. -
08/05/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/05/2025 10:51
Emissão da Relação
-
07/05/2025 10:50
Autos preparados para expedição
-
22/04/2025 18:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/04/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 11:11
Prazo em Curso
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17/03/2025 05:29
Publicado ato_publicado em 17/03/2025.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Amélia Cassiana Mastrorosa Vianna (OAB 16758A/MS), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0802371-16.2023.8.12.0024 - Cumprimento de sentença - Autor: Banco do Brasil S/A - Intimação da parte requerente para manifestação acerca da certidão do oficial de justiça à fl. 151. -
14/03/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/03/2025 17:47
Emissão da Relação
-
13/03/2025 17:44
Juntada de NULL
-
06/03/2025 18:46
Prazo em Curso
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06/03/2025 18:40
Expedição de Mandado.
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25/02/2025 11:26
Expedição em análise para assinatura
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17/02/2025 13:22
Autos preparados para expedição
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10/02/2025 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 11:22
Autos preparados para expedição
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23/01/2025 16:50
Evolução da Classe Processual
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Amélia Cassiana Mastrorosa Vianna (OAB 16758A/MS), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0802371-16.2023.8.12.0024 - Monitória - Autor: Banco do Brasil S/A - Decisão de fls. 141/142: 1.
A parte requerente ingressou com a presente Ação Monitória, alegando que a parte requerida lhe deve a importância de R$ 125.506,54 (cento e vinte e cinco mil quinhentos e seis reais e cinquenta e quatro centavos), representada pelo contrato acostado à inicial (fls. 52/66), sem eficácia de título executivo. 2.
Devidamente intimado, nos termos dos arts. 701 e 702, do novo Código de Processo Civil, a parte requerida quedou-se inerte (fls. 80). 3.
Diante disso, não cumprido o mandado e nem oferecidos embargos, fica constituído, de pleno direito, o título executivo judicial, nos termos do art. 701, § 2º do Novo Código de Processo Civil. 4.
Proceda a serventia à evolução da classe deste autos para "cumprimento de sentença". 4.1.
Revogo o despacho de fls. 84, por acolher a manifestação de fls. 139/140. 5.
Intime-se a parte executada, através de seu advogado, via Diário da Justiça, ou pessoalmente por via postal com AR, se não tiver procurador constituído nos autos ou se tiver decorrido 01 (um) ano do trânsito em julgado da sentença (art. 513, § 4º, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra voluntariamente o julgado, sob pena da incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 523, § 1º, do CPC). 6.
Cientifique-se-a, ainda, de que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 7.
Decorrido o prazo legal sem pagamento, arbitro honorários advocatícios no montante de 10% (dez por cento) do valor do crédito exequendo (art. 523, § 1º, do CPC). 8.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Às providências e intimações necessárias. -
22/01/2025 20:43
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
-
22/01/2025 15:14
Conclusos para despacho
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22/01/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/01/2025 16:02
Emissão da Relação
-
26/12/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 15:08
Autos preparados para expedição
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04/11/2024 15:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/11/2024 15:27
Convertida monitória em título executivo
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02/10/2024 10:10
Conclusos para despacho
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30/09/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 14:26
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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09/09/2024 12:04
Prazo em Curso
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09/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Amélia Cassiana Mastrorosa Vianna (OAB 16758A/MS), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0802371-16.2023.8.12.0024 - Monitória - Autor: Banco do Brasil S/A - Intimação da parte requerente, para no prazo de 15 dias, providencie a complementação da diligência(s) do oficial de justiça, observando a quilometragem (ida e volta), a ser(em) paga(s) através do no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça. -
06/09/2024 21:03
Publicado ato_publicado em 06/09/2024.
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06/09/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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05/09/2024 12:08
Emissão da Relação
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14/08/2024 09:30
Autos preparados para expedição
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10/08/2024 07:21
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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07/08/2024 09:44
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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25/07/2024 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2024 08:50
Prazo em Curso
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04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Amélia Cassiana Mastrorosa Vianna (OAB 16758A/MS), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0802371-16.2023.8.12.0024 - Monitória - Autor: Banco do Brasil S/A - Defiro o pleito de fls. 83, uma vez que que os semoventes (fls. 3) foram dados pela ré como garantia real, portanto, aplicável a norma do art. 835, §3º, do CPC.
Condicionado ao recolhimentos das diligências, expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Após, intime-se o autor para manifestação, em 5 dias.
Intimação da parte requerente, para no prazo de 15 dias, providencie o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, observando a quilometragem se for o caso de diligência rural, e o número de atos urbanos a serem realizados, a ser(em) paga(s) através do no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça. -
03/07/2024 21:18
Publicado ato_publicado em 03/07/2024.
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03/07/2024 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/07/2024 10:37
Emissão da Relação
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28/06/2024 17:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/06/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 09:04
Conclusos para despacho
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03/05/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2024 07:12
Prazo em Curso
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10/04/2024 20:43
Publicado ato_publicado em 10/04/2024.
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10/04/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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09/04/2024 12:16
Emissão da Relação
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05/04/2024 03:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/04/2024.
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12/03/2024 07:11
Prazo em Curso
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11/03/2024 12:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/02/2024 06:36
Prazo em Curso
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09/02/2024 06:34
Expedição de Carta.
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06/02/2024 20:56
Publicado ato_publicado em 06/02/2024.
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06/02/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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05/02/2024 18:01
Expedição em análise para assinatura
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05/02/2024 18:01
Emissão da Relação
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14/12/2023 16:52
Autos preparados para expedição
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24/11/2023 18:02
Prazo em Curso
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20/11/2023 21:39
Expedição em análise para assinatura
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01/11/2023 19:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/11/2023 19:32
Recebida petição inicial
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31/10/2023 11:17
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 11:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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25/10/2023 13:02
Informação do Sistema
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25/10/2023 13:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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25/10/2023 12:50
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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25/10/2023 12:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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25/10/2023 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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