TJMS - 0802846-41.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 07:44
Publicado ato_publicado em 15/09/2025.
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte Exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre o retorno negativo da(s) carta(s) expedida(s) nos autos. -
08/09/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2025 21:37
Prazo em Curso
-
05/09/2025 21:12
Emissão da Relação
-
14/08/2025 10:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/08/2025 10:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/07/2025 14:19
Prazo em Curso
-
28/07/2025 13:53
Expedição de Carta.
-
28/07/2025 13:53
Expedição de Carta.
-
28/07/2025 09:08
Expedição em análise para assinatura
-
03/07/2025 08:44
Autos preparados para expedição
-
03/07/2025 08:42
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 07:46
Prazo em Curso
-
27/05/2025 09:31
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
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26/05/2025 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/05/2025 02:40
Emissão da Relação
-
01/05/2025 09:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/04/2025 18:18
Prazo em Curso
-
15/04/2025 14:07
Prazo em Curso
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15/04/2025 13:30
Expedição de Carta.
-
15/04/2025 13:30
Expedição de Carta.
-
15/04/2025 13:30
Expedição de Carta.
-
15/04/2025 02:15
Expedição em análise para assinatura
-
15/04/2025 02:13
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 02:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/03/2025 11:58
Autos preparados para expedição
-
19/03/2025 03:49
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES) Processo 0802846-41.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectda: Fabiana Rosa Queiroz, Guilherme Schuch Andre, Guilherme Schuch Andre Ltda - INTIME-SE o devedor, na pessoa de seu advogado, via DJ, ou, na falta deste, pessoalmente via correio, para cumprimento da sentença, ou seja, para pagar o quantum indicado pelo credor, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e também, de honorários advocatícios de 10% (CPC, art. 523, §1º).
Decorrido o prazo sem cumprimento pelo devedor, INTIME-SE o credor para apresentar, em 05 (cinco) dias, cálculo com o demonstrativo do débito atualizado na forma do artigo 798, inciso I, "b", do Código de Processo Civil, aí incluída a multa de 10% (dez por cento) do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Estando devidamente elaborado o cálculo, acompanhado de requerimento de penhora e do CNPJ ou CPF do devedor, TORNEM conclusos. -
18/03/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/03/2025 08:52
Emissão da Relação
-
17/03/2025 08:52
Evolução da Classe Processual
-
22/01/2025 14:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/01/2025 14:49
Outras Decisões
-
16/01/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 14:15
Processo Desarquivado
-
06/01/2025 10:30
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
18/12/2024 09:05
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES) Processo 0802846-41.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectda: Fabiana Rosa Queiroz, Guilherme Schuch Andre, Guilherme Schuch Andre Ltda - Intimação das partes para ciência acerca do termo de penhora de f. 203. -
17/12/2024 22:03
Publicado ato_publicado em 17/12/2024.
-
17/12/2024 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/12/2024 14:09
Emissão da Relação
-
16/12/2024 14:08
Transitado em Julgado em data
-
22/11/2024 14:42
Prazo em Curso
-
22/11/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 09:56
Expedição em análise para assinatura
-
05/10/2024 14:47
Informação do Sistema
-
05/10/2024 14:47
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
10/09/2024 08:55
Autos preparados para expedição
-
10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES) Processo 0802846-41.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectda: Fabiana Rosa Queiroz, Guilherme Schuch Andre Ltda, Guilherme Schuch Andre - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes e noticiado às fls. 175/187 cujas cláusulas e condições passam a integrar a presente decisão, para cabal cumprimento entre os seus celebrantes.
Em consequência, JULGO EXTINTA a presente Ação, com fundamento no art. 487, III do CPC.
CONDENO a parte executada ao pagamento de custas, ante o princípio da causalidade.
Honorários conforme transacionado no acordo, mormente já arbitrados no despacho inicial e incluídos no débito cuja extinção foi postulada.
Eventuais baixas em órgãos de restrição ao crédito cuja inscrição foi feita administrativamente são de responsabilidade exclusiva do exequente.
Fica autorizada a baixa de restrições determinadas pelo Juízo via SERASAJUD e SCPC/BOA VISTA.
PROCEDA-SE a baixa do Renajud, se necessário.
LAVRE-SE o termo de penhora sobre o imóvel dado em garantia no acordo pactuado entre as partes, cabendo ao interessado a apresentação deste e dos mais documentos necessários para concretização do ato AUTORIZO a extração dos documentos que arrimam a execução e o levantamento da penhora realizada, em sendo o caso.
CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado de imediato em relação ao teor do acordo, em decorrência da preclusão lógica, por ausência de interesse das partes em recorrer.
Após as formalidades, ao arquivo, averbando-se a baixa da distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
09/09/2024 22:07
Publicado ato_publicado em 09/09/2024.
-
09/09/2024 08:26
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2024 11:31
Emissão da Relação
-
14/08/2024 14:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/08/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 14:02
Registro de Sentença
-
14/08/2024 14:02
Homologada a Transação
-
12/08/2024 11:10
Conclusos para julgamento
-
08/07/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 09:18
Prazo em Curso
-
02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES) Processo 0802846-41.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Guilherme Schuch Andre Ltda, Guilherme Schuch Andre, Fabiana Rosa Queiroz - INTIME-SE o exequente para esclarecer se pretende a suspensão com base no artigo 922 do CPC ou a homologação do acordo por sentença, advertido de que em caso de inércia será proferida sentença homologatória. -
01/07/2024 21:18
Publicado ato_publicado em 01/07/2024.
-
01/07/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/06/2024 18:55
Emissão da Relação
-
12/06/2024 10:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/06/2024 10:42
Outras Decisões
-
10/06/2024 16:33
Conclusos para julgamento
-
24/04/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 21:06
Publicado ato_publicado em 01/04/2024.
-
01/04/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/03/2024 10:40
Emissão da Relação
-
15/03/2024 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
08/03/2024 10:26
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
04/03/2024 10:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/03/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 07:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/03/2024.
-
02/02/2024 21:11
Publicado ato_publicado em 02/02/2024.
-
02/02/2024 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/02/2024 07:20
Emissão da Relação
-
14/12/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 17:35
Prazo em Curso
-
23/11/2023 21:18
Publicado ato_publicado em 23/11/2023.
-
23/11/2023 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/11/2023 07:58
Emissão da Relação
-
23/11/2023 07:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/11/2023.
-
29/09/2023 17:26
Prazo em Curso
-
27/09/2023 14:23
Juntada de NULL
-
27/09/2023 14:23
Documento Digitalizado
-
27/09/2023 14:23
Juntada de Mandado
-
27/09/2023 14:23
Juntada de NULL
-
10/08/2023 00:59
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
04/07/2023 15:08
Prazo em Curso
-
03/07/2023 12:50
Prazo em Curso
-
03/07/2023 12:38
Expedição de Mandado.
-
30/06/2023 16:40
Expedição em análise para assinatura
-
29/06/2023 17:28
Autos preparados para expedição
-
29/06/2023 16:54
Expedição de Ofício.
-
29/06/2023 16:54
Expedição de Ofício.
-
29/06/2023 16:54
Expedição de Ofício.
-
28/06/2023 12:56
Prazo em Curso
-
22/06/2023 13:31
Prazo em Curso
-
20/06/2023 16:30
Prazo em Curso
-
20/06/2023 13:41
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 18:05
Expedição em análise para assinatura
-
19/06/2023 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 11:12
Autos preparados para expedição
-
16/06/2023 09:18
Expedição de Ofício.
-
16/06/2023 09:18
Expedição de Ofício.
-
16/06/2023 09:18
Expedição de Ofício.
-
14/06/2023 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 07:01
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
31/05/2023 15:01
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
17/05/2023 12:11
Prazo em Curso
-
15/05/2023 20:52
Publicado ato_publicado em 15/05/2023.
-
15/05/2023 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/05/2023 10:26
Emissão da Relação
-
12/05/2023 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 10:46
Prazo em Curso
-
05/05/2023 20:56
Publicado ato_publicado em 05/05/2023.
-
05/05/2023 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/05/2023 10:58
Emissão da Relação
-
14/04/2023 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/04/2023 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/04/2023 08:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/03/2023 11:25
Prazo em Curso
-
17/03/2023 15:15
Prazo em Curso
-
17/03/2023 15:13
Expedição de Carta.
-
17/03/2023 15:13
Expedição de Carta.
-
17/03/2023 15:13
Expedição de Carta.
-
17/03/2023 14:07
Expedição em análise para assinatura
-
08/03/2023 21:43
Publicado ato_publicado em 08/03/2023.
-
08/03/2023 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/03/2023 13:45
Emissão da Relação
-
01/02/2023 16:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/02/2023 16:25
Proferida decisão interlocutória
-
01/02/2023 14:24
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 14:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/02/2023 14:21
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
01/02/2023 14:21
Redistribuição de Processo - Saída
-
23/01/2023 15:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
23/01/2023 15:06
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
23/01/2023 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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