TJMS - 0804502-45.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2024 13:54
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 13:54
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/09/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE) Processo 0804502-45.2024.8.12.0018 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco J.
Safra S/A - Ré: Íris Cristina Gomes do Nascimento Ferreira - REPUBLICAÇÃO DA SENTENÇA DE FL. 91 PARA CONSTAR O REQUERIDO: Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc.
VIII, do CPC.
As custas foram pagas pela parte autora.
Sem honorários à míngua de contrariedade.
Providencie-se o levantamento da restrição lançada no sistema RENAJUD.
Após, certifique-se o trânsito em julgado, ante a ausência de interesse recursal, e arquivem-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
12/08/2024 20:45
Publicado #{ato_publicado} em 12/08/2024.
-
12/08/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE) Processo 0804502-45.2024.8.12.0018 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco J.
Safra S/A - Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc.
VIII, do CPC.
As custas foram pagas pela parte autora.
Sem honorários à míngua de contrariedade.
Providencie-se o levantamento da restrição lançada no sistema RENAJUD.
Após, certifique-se o trânsito em julgado, ante a ausência de interesse recursal, e arquivem-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
07/08/2024 20:42
Publicado #{ato_publicado} em 07/08/2024.
-
07/08/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 15:33
Recebidos os autos
-
02/08/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 15:31
Extinto o processo por desistência
-
30/07/2024 14:00
Conclusos para julgamento
-
22/07/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 10:17
Recebidos os autos
-
10/07/2024 10:17
Determinada Requisição de Informações
-
06/07/2024 07:20
Realizado cálculo de custas
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05/07/2024 11:18
Conclusos para decisão
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03/07/2024 07:20
Realizado cálculo de custas
-
03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE) Processo 0804502-45.2024.8.12.0018 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco J.
Safra S/A - Ante o teor da certidão cartorária retro (f. 75), intime-se a parte autora para comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas processuais, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento na distribuição. Às providências. -
02/07/2024 20:50
Publicado #{ato_publicado} em 02/07/2024.
-
02/07/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 14:27
Recebidos os autos
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01/07/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 10:08
Conclusos para decisão
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01/07/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 10:07
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 10:06
INCONSISTENTE
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01/07/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 10:06
INCONSISTENTE
-
01/07/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 08:51
Realizado cálculo de custas
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01/07/2024 08:34
Realizado cálculo de custas
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01/07/2024 08:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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