TJMS - 0801327-88.2021.8.12.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:31
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
11/09/2025 15:30
Retorno do Superior Tribunal de Justiça
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10/07/2025 11:36
Juntada de tipo de documento
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10/07/2025 11:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/07/2025 12:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/07/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 15:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/06/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 16:35
Expedição de "tipo de documento".
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27/05/2025 22:10
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 04:00
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 00:01
Publicação
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26/05/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 18:42
Publicação
-
23/05/2025 13:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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23/05/2025 13:55
Recurso especial
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21/05/2025 17:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/05/2025 11:59
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/05/2025 11:59
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/05/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 05:29
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 02:00
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 00:01
Publicação
-
30/04/2025 00:01
Publicação
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801327-88.2021.8.12.0037/50001 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Prudential do Brasil Vida em Grupo S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Recorrido: Gustavo Rodrigues Nunes Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) Advogado: Jean Cletto Nepomuceno Cavalcante (OAB: 12872/MS) Advogado: Jean Cletto Nepomuceno Cavalcante (OAB: 12872/MS) Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Ao recorrido para apresentar resposta -
29/04/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 15:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
29/04/2025 15:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
29/04/2025 15:59
Expedição de "tipo de documento".
-
29/04/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801327-88.2021.8.12.0037/50000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Prudential do Brasil Vida em Grupo S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Embargado: Gustavo Rodrigues Nunes Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) Advogado: Jean Cletto Nepomuceno Cavalcante (OAB: 12872/MS) Advogado: Jean Cletto Nepomuceno Cavalcante (OAB: 12872/MS) Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC NO ACÓRDÃO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
I) Não é permitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no acórdão embargado.
II) O órgão julgador não tem o dever de se manifestar sobre todas as alegações das partes, bastando que demonstre as razões de seu convencimento.
III) Inexistindo no acórdão pontos obscuros, omissos ou contraditórios a serem sanados, tampouco erro material a ser corrigido, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
IV) Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
25/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801327-88.2021.8.12.0037/50000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Embargante: Prudential do Brasil Vida em Grupo S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Embargado: Gustavo Rodrigues Nunes Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) Advogado: Jean Cletto Nepomuceno Cavalcante (OAB: 12872/MS) Advogado: Jean Cletto Nepomuceno Cavalcante (OAB: 12872/MS) Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Julgamento Virtual Iniciado -
24/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801327-88.2021.8.12.0037/50000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Prudential do Brasil Vida em Grupo S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Embargado: Gustavo Rodrigues Nunes Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) Advogado: Jean Cletto Nepomuceno Cavalcante (OAB: 12872/MS) Advogado: Jean Cletto Nepomuceno Cavalcante (OAB: 12872/MS) Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801327-88.2021.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Gustavo Rodrigues Nunes Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) Advogado: Jean Cletto Nepomuceno Cavalcante (OAB: 12872/MS) Advogado: Jean Cletto Nepomuceno Cavalcante (OAB: 12872/MS) Apelado: Prudential do Brasil Vida em Grupo S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - SEGURO DECORRENTE DE APÓLICE DE SEGURO COLETIVO - INDENIZAÇÃO CONFORME PROPORÇÃO DO LAUDO PERICIAL - APELO PARCIALPROVIDO. "Quando a invalidez for parcial, o valor indenizatório deverá ser proporcional à diminuição da capacidade física sofrida pelo segurado com o sinistro, devendo ocorrer o enquadramento da situação em tabela prevista nas condições gerais e/ou especiais do seguro, a qual segue critérios objetivos (arts. 11 e 12 da Circular SUSEP nº 302/2005).
Desse modo, para cada grau de inutilização definitiva da estrutura física do indivíduo, haverá um percentual adequado do capital segurado máximo, uma fração, apto a indenizá-lo.
Incidência dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. (...). 8.
Recurso especial provido". (STJ - REsp: 1727718 MS 2017/0316538-5.
APELO PARCIAL PROVIDO A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, conheceram do recurso e deram parcial provimento, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o 2º Vogal, no que foi acompanhado pelo 3º Vogal.
Em conformidade com o artigo 942 do CPC. -
04/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801327-88.2021.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Gustavo Rodrigues Nunes Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) Advogado: Jean Cletto Nepomuceno Cavalcante (OAB: 12872/MS) Advogado: Jean Cletto Nepomuceno Cavalcante (OAB: 12872/MS) Apelado: Prudential do Brasil Vida em Grupo S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss A parte recorrida argui preliminar de inovação recursal em sede contrarrazões, fls.479, alegando que a parte requerente ingressou com recurso inovando no processo ao alegar que houve interlocução entre Seguradora e Segurado, o que configura dinâmica de apólice individual, de forma que o dever de informação seria da Seguradora.
Intime-se a recorrente acerca da preliminar arguida.
Após, retornem os autos à conclusão.
P.I. -
18/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801327-88.2021.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Gustavo Rodrigues Nunes Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) Advogado: Jean Cletto Nepomuceno Cavalcante (OAB: 12872/MS) Advogado: Jean Cletto Nepomuceno Cavalcante (OAB: 12872/MS) Apelado: Prudential do Brasil Vida em Grupo S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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