TJMS - 0801105-84.2024.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 17:06
Autos preparados para expedição
-
22/09/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
22/09/2025 10:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/09/2025 10:20
Registro de Sentença
-
22/09/2025 10:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/09/2025 18:59
Conclusos para julgamento
-
12/09/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 14:34
Prazo em Curso
-
02/09/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 18:51
Prazo em Curso
-
27/08/2025 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
27/08/2025 07:09
Cobrança exaurida no GECOF
-
25/08/2025 17:11
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
25/08/2025 05:02
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
-
22/08/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2025 16:14
Emissão da Relação
-
21/08/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 16:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/08/2025 21:48
Evolução da Classe Processual
-
18/08/2025 00:15
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
-
15/08/2025 12:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2025 12:19
Realizado cálculo de custas
-
15/08/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 12:18
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
22/07/2025 15:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/07/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 17:46
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 11:15
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
16/07/2025 15:13
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
16/07/2025 15:13
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
16/07/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
-
11/04/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 12:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
11/04/2025 12:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
11/04/2025 10:43
Prazo em Curso
-
08/04/2025 16:54
Juntada de Petição de Contra-razões
-
27/03/2025 13:33
Prazo em Curso
-
21/03/2025 05:02
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Nadio Sigliano (OAB 184063/SP), Ailton Rodrigues da Silva Filho (OAB 26159/MS) Processo 0801105-84.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sanny Gonçalves Takeuchi de Andrade - Réu: Reserva Administradora de Consórcio - Intimação da parte apelada para, querendo, apresentar suas contrarrazões ao recurso adesivo no prazo de 15 (quinze) dias. -
20/03/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/03/2025 10:50
Emissão da Relação
-
14/03/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 18:41
Juntada de Petição de Contra-razões
-
07/03/2025 07:17
Prazo em Curso
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Nadio Sigliano (OAB 184063/SP), Ailton Rodrigues da Silva Filho (OAB 26159/MS) Processo 0801105-84.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sanny Gonçalves Takeuchi de Andrade - Réu: Reserva Administradora de Consórcio - Intima-se a parte apelada para, querendo, apresentar contrarrazões em 15 dias. -
17/02/2025 20:21
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
-
17/02/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/02/2025 18:44
Emissão da Relação
-
06/02/2025 15:49
Juntada de Petição de Apelação
-
19/12/2024 16:59
Prazo em Curso
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniela Nadio Sigliano (OAB 184063/SP), Ailton Rodrigues da Silva Filho (OAB 26159/MS) Processo 0801105-84.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sanny Gonçalves Takeuchi de Andrade - Réu: Reserva Administradora de Consórcio - Dispositivo Diante do exposto, com fundamento no art. 487, I do CPC, julgo parcialmente procedentes os pedidos iniciais.
Anulo o contrato de consórcio, de pág. 112/117, entabulado entre as partes , e determino a devolução de todos os valores pagos pela requerente, de forma simples, devidamente corrigidos pelo IGPM/FGV, desde o desembolso, e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais.
Houve sucumbência recíproca, em proporções iguais.
Por isso, condeno cada uma das partes a pagar 50% das custas e honorários, que fixo, atento ao zelo do profissional, ao trabalho realizado, à natureza, complexidade, tempo de duração e conteúdo econômico da causa, em 15% do valor atualizado da condenação.
As verbas de responsabilidade da autora ficarão com a exigibilidade suspensa, ante a justiça gratuita de que é beneficiária.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquive-se -
18/12/2024 20:25
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
-
18/12/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/12/2024 18:30
Emissão da Relação
-
12/12/2024 18:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/12/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 18:30
Registro de Sentença
-
12/12/2024 18:30
Julgado procedente o pedido
-
12/11/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 17:21
Prazo em Curso
-
30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniela Nadio Sigliano (OAB 184063/SP), Ailton Rodrigues da Silva Filho (OAB 26159/MS) Processo 0801105-84.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sanny Gonçalves Takeuchi de Andrade - Réu: Reserva Administradora de Consórcio - 1.
Com fulcro no princípio da colaboração, determino que se intimem as partes para, em dez dias, especificarem se ainda possuem outras provas a produzir, de sorte a indicar a finalidade de cada uma delas. 2.
Após, voltem conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide. -
29/10/2024 20:27
Publicado ato_publicado em 29/10/2024.
-
29/10/2024 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/10/2024 17:07
Emissão da Relação
-
28/10/2024 16:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/10/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 13:08
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/10/2024 13:07
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
30/09/2024 15:42
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2024 16:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Ailton Rodrigues da Silva Filho (OAB 26159/MS) Processo 0801105-84.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sanny Gonçalves Takeuchi de Andrade - Feitas essas considerações, defiro a tutela de urgência para determinar à requerida que, no prazo de cinco dias, promova a suspensão das cobranças das parcelas vencidas e vincendas do consórcio pactuado com a autora, até o julgamento definitivo da presente ação, sob pena de multa diária que arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a trinta dias, sem prejuízo de majoração, em caso de descumprimento da ordem judicial. 2.
Designe-se audiência de conciliação, com fulcro no art. 334 do CPC. 3.
Cite-se e intime-se a parte Ré.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade quanto aos fatos apresentados na petição inicial.
A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Considerando que o presente processo é eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 4.
Anoto que, na eventual contestação, deve a parte requerida indicar e-mail pessoal para fins de comunicação.
Neste Juízo, as intimações pessoais das partes serão realizadas por meio eletrônico (por intermédio do último endereço de e-mail informado pela respectiva parte no processo), conforme previsão do art. 270, do CPC.
Por inteligência ao art. 5º, §3º, da Lei nº 11.419/2006, considera-se realizada a intimação com o decurso do prazo de dez dias corridos (prorrogado para o primeiro dia útil subsequente caso ocorra em dia não útil), contados da data do envio do e-mail de intimação. 5.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: 5.1 Em caso de revelia, deverá informar as provas que pretende produzir, justificando a necessidade de cada uma delas, ou se deseja o julgamento antecipado da lide (art. 348, do CPC); 5.2 Em caso de contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais (arts. 350 e 351, do CPC); 5.3 Proposta a reconvenção com a contestação ou independentemente da contestação, no prazo legal, deverá a parte autora apresentar resposta (art. 343, §1º, do CPC). 6.
Por fim, defiro a gratuidade processual, sem prejuízo de reapreciação das condições econômicas do autor no transcurso do feito.
Cumpra-se.
NOTA DE CARTÓRIO: Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência Data: 03/10/2024 Hora 13:00 -
02/07/2024 20:33
Publicado ato_publicado em 02/07/2024.
-
02/07/2024 18:32
Prazo em Curso
-
02/07/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/07/2024 17:45
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/07/2024 17:45
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/07/2024 17:45
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
01/07/2024 17:43
Expedição de Carta.
-
01/07/2024 16:01
Expedição em análise para assinatura
-
01/07/2024 15:52
Emissão da Relação
-
01/07/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 15:51
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/10/2024 01:00:00, 1ª Vara.
-
01/07/2024 15:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/07/2024 15:09
Concedida a Medida Liminar
-
24/06/2024 10:16
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 19:02
Informação do Sistema
-
20/06/2024 19:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
20/06/2024 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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