TJMS - 0808467-17.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2023 14:16
Arquivado Definitivamente
-
27/04/2023 18:09
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 18:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/04/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 10:03
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/03/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 22:06
Publicado #{ato_publicado} em 29/03/2023.
-
29/03/2023 08:18
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2023 09:18
Recebidos os autos
-
25/03/2023 09:18
Expedição de Certidão.
-
25/03/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2023 09:18
Julgado procedente o pedido
-
02/03/2023 13:43
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 06:52
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 22:12
Publicado #{ato_publicado} em 01/03/2023.
-
01/03/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 07:50
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 05:41
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 21:23
Publicado #{ato_publicado} em 26/01/2023.
-
26/01/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 14:57
Processo Reativado
-
17/01/2023 14:57
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
17/01/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 14:56
INCONSISTENTE
-
17/01/2023 14:38
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
16/01/2023 06:20
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2023 06:19
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/01/2023 00:00
Intimação
ADV: Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB 217897/SP), Filipe Liepkan Maranhão (OAB 21880/MS) Processo 0808467-17.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Marcia Leonardo de Araujo Lacerda - Reqdo: Banco Original S/A - Intimação do despacho de fls. 149-150: "Vistos, etc...
No Juizado Especial, o preparo do recurso compreende o recolhimento do preparo recursal propriamente dito, bem como das custas processuais relativas ao primeiro grau de jurisdição e deve ser feito no prazo de até 48 horas seguintes à interposição, independentemente de intimação, sob pena de deserção.
Não é outra a determinação dos artigos 6º, §1º e 13, inciso II, do Regimento de Custas Judiciais deste Estado (Lei nº. 3.779/2009), in verbis: "Art. 6º No âmbito dos Juizados Especiais, a taxa judiciária será devida nas seguintes situações: I - interposição de recurso; II - embargos à execução rejeitados liminarmente ou julgados improcedentes; III - impugnação ao cumprimento de sentença rejeitada liminarmente ou julgada improcedente; IV - não comparecimento do autor a qualquer das audiências do processo; V - litigância de má-fé. § 1º O preparo do recurso será composto da guia de recolhimento da taxa judiciária, aplicável ao primeiro grau, prevista na Tabela A, e da taxa do recurso, prevista na Tabela C." "Art. 13.
O recolhimento das custas será comprovado: (...) II - nos recursos, no âmbito da Justiça Comum, no ato da sua interposição, observado o prazo para sua propositura.
No âmbito do Juizado Especial, em até quarenta e oito horas depois da sua interposição, independente de intimação;" Portanto, se o preparo no recurso inominado é composto por duas taxas, cujo valor e prazo para recolhimento decorrem de lei, a ausência de umas delas, importa em deserção do recurso.
No caso em tela, o recorrente interpôs o recurso tempestivamente, recolhendo e comprovando, no prazo legal, apenas o pagamento das custas referente a Tabela C, não recolhendo as custas referente ao preparo da ação - Tabela A (f. 147-148).
Não obstante possa eventualmente ser aplicado o Código de Processo Civil ao procedimento dos Juizados, tal só ocorre quando não houver afronta aos dispositivos da Lei nº 9.099/95 e seus princípios informadores.
Conforme mencionado acima, a forma do pagamento do preparo recursal, bem como do recolhimento de custas processuais estão expressamente previstas na lei especial.
E ainda, de acordo com o Enunciado nº 80 do FONAJE: ENUNCIADO 80 O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995).
Ressalta-se que, em sede de Juizados Especiais, não é admitida, a título de subsidiariedade, a aplicação da regra insculpida pelo art. 1.007, § 2º do Código de Processo Civil.
ENUNCIADO 168 - Não se aplica aos recursos dos Juizados Especiais o disposto no artigo 1.007 do CPC 2015 (XL Encontro - Brasília-DF).
Ante o exposto, com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95, declaro deserto o recurso inominado apresentado pelo recorrente, por não ter sido preparado devidamente no prazo legal.
Certificado o respectivo trânsito em julgado, arquivem-se mediante as cautelas de praxe." -
13/01/2023 22:27
Publicado #{ato_publicado} em 13/01/2023.
-
13/01/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 18:35
Recebidos os autos
-
15/12/2022 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 09:49
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2022 07:28
Juntada de Petição de Contra-razões
-
25/11/2022 08:26
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 08:24
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 09:20
Juntada de Petição de recurso inominado
-
08/11/2022 07:22
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 21:26
Publicado #{ato_publicado} em 07/11/2022.
-
07/11/2022 13:44
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 13:05
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 16:01
Recebidos os autos
-
03/11/2022 16:01
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 16:01
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 16:01
Homologada a Transação
-
03/11/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 17:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2022 17:06
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
29/09/2022 16:05
Juntada de Petição de Réplica
-
29/09/2022 13:05
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2022 10:05
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2022 16:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2022 02:25
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 19:06
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 14:26
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 13:38
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
20/07/2022 13:30
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 29/09/2022 05:00:00, 5ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
18/07/2022 10:05
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2022 05:56
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 21:21
Publicado #{ato_publicado} em 23/06/2022.
-
22/06/2022 20:45
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 19:49
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 19:02
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 18:58
Expedição de Carta.
-
19/05/2022 13:22
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 13:23
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2022 07:10
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 21:29
Publicado #{ato_publicado} em 17/05/2022.
-
17/05/2022 07:56
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 10:23
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 09:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/05/2022 06:14
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 21:22
Publicado #{ato_publicado} em 02/05/2022.
-
02/05/2022 11:11
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 10:35
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 10:34
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 10:34
Expedição de Carta.
-
26/04/2022 13:17
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 13:02
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 15:04
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/07/2022 01:30:00, 5ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
20/04/2022 14:14
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 11:56
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 10:11
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 10:11
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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