TJMS - 0803906-92.2023.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 09:58
Juntada de Petição de tipo
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18/06/2025 05:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/06/2025 10:40
Juntada de Petição de tipo
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17/06/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 11:19
Expedição de tipo de documento.
-
16/06/2025 11:19
Expedição de tipo de documento.
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16/06/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 11:08
Expedição de tipo de documento.
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20/03/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 09:56
Expedição de tipo de documento.
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10/02/2025 14:48
Recebidos os autos
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10/02/2025 14:48
Juntada de Petição de tipo
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07/01/2025 09:25
Expedição de tipo de documento.
-
07/01/2025 09:25
Expedição de tipo de documento.
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07/01/2025 09:25
Autos entregues em carga ao destinatário.
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07/01/2025 09:21
Evolução da Classe Processual
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07/01/2025 09:21
Expedição de tipo de documento.
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07/01/2025 09:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/12/2024 19:53
Recebidos os autos
-
19/12/2024 19:53
Decisão ou Despacho
-
04/12/2024 18:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/12/2024 18:29
Processo Reativado
-
28/11/2024 16:52
Juntada de Petição de tipo
-
30/08/2024 12:21
Arquivado Definitivamente
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30/08/2024 12:21
Transitado em Julgado em data
-
28/08/2024 15:24
Recebidos os autos
-
13/07/2024 05:31
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Zanelli Mitsunaga (OAB 13363/MS) Processo 0803906-92.2023.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Fernando Lima Rodrigues - Sentença: "Vistos, etc.
Trata-se de Embargos de Declaração interpostos pelo Estado de Mato Grosso do Sul, contra sentença prolatada por este juízo, sustentando erro na decisão já que promoveu decisão ultra petita ao conceder pedido não postulado na inicial.
Requer, portanto, o provimento do recurso. É este o breve relatório.
O recurso de Embargos Declaratórios previsto nos arts. 1.022 a 1.026 do Código de Processo Civil, possui a sua abrangência limitada aos casos em que haja obscuridade ou contradição na Sentença ou no Acórdão, ou quando for omisso ponto sobre o qual se devia pronunciar o Juiz ou o Tribunal, além de erro material como no caso presente.
Em detida análise à sentença de fls. 125/132 e aos pedidos contidos na inicial de fls. 1/8, observo que na parte dispositiva, este juízo realmente deferiu verba não postulada pelo autor em sua exordial, ou seja, o requerente ora embargado, não postulou a incorporação da retribuição de 10% sobre o seu subsídio inicial do cargo ou graduação ocupado por este, o que não é adequado.
Em verdade, a parte autora elencou pedido às fls. 7/8, na forma seguinte: c) A condenação do requerido ao pagamento da indenização prevista no Art. 23, V da Lei Complementar 127, de 15 de maio de 2008, do adicional de 10% (dez por cento), no subsídio d o requerente, tendo por base o subsídio inicial da carreira, d as parcelas pretéritas, de agosto de 2018 a dezembro de 2021.
Desta arte, ante as razões dantes declinadas, conheço dos embargos declaratórios porque tempestivos, e dou-lhes provimento nos termos acima fundamentados para promover as correções acerca do deferimento ultra petita e decotar da decisão a parte que determina ao Estado de Mato Grosso do Sul a incorporação de 10% (dez por cento) sobre o valor do subsídio do cargo ou graduação ocupado pelo autor, já que não houve qualquer pedido neste sentido.
Promovida a correção, o primeiro parágrafo da parte dispositiva, passará a figurar da seguinte forma e os demais termos do dispositivo ficam mantidos sem alterações: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo autor para condenar o Estado de Mato Grosso do Sul ao pagamento da indenização prevista no Art. 23, V da Lei Complementar 127, de 15 de maio de 2008, do adicional de 10% (dez por cento), no subsídio d o requerente, tendo por base o subsídio inicial da carreira, d as parcelas pretéritas, de agosto de 2018 a dezembro de 2021, referentes às verbas pretéritas. (...) Homologo por sentença, a decisão proferida pelo(a) juiz(a) leigo(a), para que dela surta todos os efeitos jurídicos e legais.
Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas de praxe." -
03/07/2024 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/07/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 07:47
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2024 07:47
Expedição de tipo de documento.
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03/07/2024 07:47
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
02/07/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 18:12
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 18:12
Homologada a Transação
-
06/06/2024 18:11
Recebidos os autos
-
06/06/2024 18:11
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2024 11:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/06/2024 08:58
Remetidos os Autos para destino.
-
04/06/2024 17:00
Recebidos os autos
-
04/06/2024 16:59
Decisão ou Despacho
-
16/05/2024 08:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/04/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/04/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 15:10
Recebidos os autos
-
15/04/2024 15:10
Juntada de Petição de tipo
-
12/04/2024 01:14
Expedição de tipo de documento.
-
02/04/2024 11:58
Expedição de tipo de documento.
-
02/04/2024 11:58
Expedição de tipo de documento.
-
02/04/2024 11:58
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
02/04/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 18:06
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 18:06
Homologada a Transação
-
01/04/2024 18:06
Recebidos os autos
-
01/04/2024 18:06
Expedição de tipo de documento.
-
30/03/2024 15:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/03/2024 08:30
Remetidos os Autos para destino.
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26/03/2024 11:27
Recebidos os autos
-
26/03/2024 11:27
Juntada de Petição de tipo
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25/03/2024 09:10
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2024 09:10
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2024 09:10
Autos entregues em carga ao destinatário.
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22/03/2024 14:24
Recebidos os autos
-
22/03/2024 14:24
Decisão ou Despacho
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21/03/2024 12:01
Juntada de Petição de tipo
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06/03/2024 12:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/03/2024 12:16
Expedição de tipo de documento.
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21/02/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/02/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 11:19
Juntada de Petição de tipo
-
28/11/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 09:06
Expedição de tipo de documento.
-
27/11/2023 07:41
Expedição de tipo de documento.
-
27/11/2023 07:41
Expedição de tipo de documento.
-
27/11/2023 07:41
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
24/11/2023 16:44
Recebidos os autos
-
24/11/2023 16:44
Decisão ou Despacho
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25/09/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 12:46
Expedição de tipo de documento.
-
25/09/2023 12:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/09/2023 12:45
Expedição de tipo de documento.
-
25/09/2023 12:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/09/2023 12:44
Expedição de tipo de documento.
-
25/09/2023 12:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/09/2023 12:43
Retificação de Classe Processual
-
31/08/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 19:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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