TJMS - 0833799-85.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 15:45
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2024 15:42
Transitado em Julgado em #{data}
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12/10/2024 19:08
Ato ordinatório praticado
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12/10/2024 19:08
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Fábio Frasato Caires (OAB 25789A/MS), Gerson Luiz dos Santos (OAB 67556/PR) Processo 0833799-85.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - Ré: Patricia Ferreira Silva Campos - Diante do exposto, JULGO EXTINTO este processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Dispenso as partes ao pagamento de eventuais custas finais, nos termos do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil.
Eventuais baixas em órgãos de restrição ao crédito cuja inscrição foi feita administrativamente são de responsabilidade exclusiva do exequente.
Fica autorizada a baixa de restrições determinadas pelo Juízo via SERASAJUD e SCPC/BOA VISTA.
CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado de imediato em decorrência da preclusão lógica, por ausência de interesse das partes em recorrer.
Autorizo a extração dos documentos que arrimam a execução e o levantamento da(s) penhora(s) realizada(s).
PROCEDA-SE a baixa do Renajud, se necessário.
EXPEÇA-SE ofício para levantamento de penhora de imóvel, acaso requerido. -
17/09/2024 22:34
Publicado #{ato_publicado} em 17/09/2024.
-
17/09/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 12:31
Recebidos os autos
-
30/08/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 12:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/08/2024 11:26
Conclusos para julgamento
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14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Fábio Frasato Caires (OAB 25789A/MS), Gerson Luiz dos Santos (OAB 67556/PR) Processo 0833799-85.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - Ré: Patricia Ferreira Silva Campos - Intimação da exequente para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição e documentos de f. 100/06. -
13/08/2024 22:59
Publicado #{ato_publicado} em 13/08/2024.
-
13/08/2024 12:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2024 15:40
Recebidos os autos
-
07/08/2024 15:40
Decisão ou Despacho
-
07/08/2024 07:25
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 15:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/08/2024 15:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/08/2024 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/08/2024 18:36
Recebidos os autos
-
05/08/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 18:58
Recebidos os autos
-
02/08/2024 18:58
INCONSISTENTE
-
02/08/2024 16:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2024 16:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2024 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Fábio Frasato Caires (OAB 25789A/MS) Processo 0833799-85.2023.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - intimação..........Logo, versando a presente Ação sobre Título Executivo Extrajudicial, matéria não abrangida pelo rol da alínea d-A supra colacionada, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processá-la e julgá-la.
Redistribua-se a Ação a uma das Varas competentes.
Intime-se. -
01/08/2024 21:19
Publicado #{ato_publicado} em 01/08/2024.
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01/08/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 14:24
Juntada de Informações
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30/07/2024 18:18
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:18
Decisão ou Despacho
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25/07/2024 14:08
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 09:06
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Fábio Frasato Caires (OAB 25789A/MS) Processo 0833799-85.2023.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - DECISÃO DE F.75: 1.
Verificado o esgotamento das diligências que estavam ao alcance da parte autora para localização de dados indisponíveis, relativos à parte ré, com fundamento no artigo 6º do CPC, defiro o pedido de requisição judicial para obtenção de informações.
Encaminhe-se os autos para fila de automação (378). 1.1.
Com a resposta do sistema, liberem-se os extratos anexos, observando-se o sigilo pertinente à hipótese.
Ciência à parte requerente. 2.
Aguarde-se manifestação da parte interessada por 30 (trinta) dias. 3.
Se persistir a paralisação do feito, assim certificando, intime-se-a pessoalmente, via correio, para, em 05 dias, promover impulso processual, sob pena de extinção do processo por abandono (CPC, art. 485, inc.
III, e § 1.º).
Em se tratando de cumprimento de sentença, aguarde-se ulterior manifestação em arquivo.
EXPEDIENTE: Intimação da parte requerente para manifestar-se acerca da juntada das informações de fls. 77/83, indicando nos autos o(s) endereço(s) que deseja ver diligenciado(s) para citação da parte requerida. -
28/06/2024 20:48
Publicado #{ato_publicado} em 28/06/2024.
-
28/06/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 19:58
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 06:30
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 15:42
Recebidos os autos
-
20/05/2024 15:42
Decisão ou Despacho
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20/05/2024 15:31
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 14:17
Conclusos para decisão
-
29/03/2024 01:58
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 08:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/03/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 16:28
Juntada de Outros documentos
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01/03/2024 10:54
Recebidos os autos
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01/03/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 15:01
Conclusos para despacho
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11/12/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/12/2023 15:18
Juntada de Outros documentos
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13/11/2023 14:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/08/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 14:37
Expedição de Mandado.
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10/08/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2023 07:03
Realizado cálculo de custas
-
29/06/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 13:21
Juntada de Informações
-
29/06/2023 12:59
Realizado cálculo de custas
-
28/06/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 14:50
Recebidos os autos
-
22/06/2023 14:50
Concedida a Medida Liminar
-
22/06/2023 11:44
Conclusos para decisão
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22/06/2023 11:43
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 11:43
INCONSISTENTE
-
22/06/2023 11:05
Realizado cálculo de custas
-
22/06/2023 11:05
Realizado cálculo de custas
-
22/06/2023 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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