TJMS - 0859338-53.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 09:41
Prazo em Curso
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22/08/2025 08:29
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
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21/08/2025 13:44
Prazo em Curso
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21/08/2025 13:01
Juntada de Informações
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21/08/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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20/08/2025 14:57
Emissão da Relação
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20/08/2025 14:56
Prazo em Curso
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12/08/2025 16:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/08/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 16:00
Registro de Sentença
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12/08/2025 16:00
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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23/04/2025 18:35
Conclusos para despacho
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13/03/2025 03:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/03/2025.
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06/03/2025 18:23
Prazo em Curso
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28/02/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/02/2025 13:38
Prazo em Curso
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17/02/2025 15:55
Expedição de Carta.
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14/02/2025 10:23
Expedição em análise para assinatura
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11/12/2024 18:56
Autos preparados para expedição
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11/12/2024 18:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/12/2024.
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Nelson Ferraz (OAB 30890/PR) Processo 0859338-53.2023.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - Réu: Leticia Pereira dos Santos - Indefiro o pedido de suspensão do feito de f. 281.
A uma porque inocorrentes as hipóteses tratadas pelo artigo 313 do CPC.
A três, porque nos termos do artigo 239 daquele codex para a validade do processo, é indispensável a citação do réu.
Ademais, a finalidade precípua do processo judicial é o alcance da prestação jurisdicional mediante pronunciamento do Poder Judiciário sobre a lide ajuizada.
Tal finalidade é regida pelo princípio do devido processo legal, inserido no artigo 5º, LIV, da Constituição Federal.
Entretanto, o desvirtuamento da finalidade é causa de repulsa, visto que aumenta a morosidade do judiciário, que tantos outros conflitos de interesses necessita solucionar.
Dessarte, providencie o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, o regular seguimento do feito.
Em caso de inércia, intime-se pessoalmente a parte autora para, no no prazo de 05 (cinco) dias, o regular seguimento do feito, sob pena de extinção e revogação da liminar (art. 485 c/c § 2º do artigo 240 da lei procedimental). -
28/11/2024 09:24
Prazo em Curso
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27/11/2024 20:43
Publicado ato_publicado em 27/11/2024.
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27/11/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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26/11/2024 10:17
Emissão da Relação
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25/11/2024 17:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/11/2024 17:18
Despacho Saneador
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20/08/2024 18:01
Conclusos para despacho
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02/08/2024 12:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/07/2024 13:16
Prazo em Curso
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01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Nelson Ferraz (OAB 30890/PR) Processo 0859338-53.2023.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - DECISÃO DE F. 266: 1.
Verificado o esgotamento das diligências que estavam ao alcance da parte autora para localização de dados indisponíveis, relativos à parte ré, com fundamento no artigo 6º do CPC, defiro o pedido de requisição judicial para obtenção de informações.
Encaminhe-se os autos para fila de automação (378). 1.1.
Com a resposta do sistema, liberem-se os extratos anexos, observando-se o sigilo pertinente à hipótese.
Ciência à parte requerente. 2.
Aguarde-se manifestação da parte interessada por 30 (trinta) dias. 3.
Se persistir a paralisação do feito, assim certificando, intime-se-a pessoalmente, via correio, para, em 05 dias, promover impulso processual, sob pena de extinção do processo por abandono (CPC, art. 485, inc.
III, e § 1.º).
Em se tratando de cumprimento de sentença, aguarde-se ulterior manifestação em arquivo.
EXPEDIENTE: Intimação da parte requerente para manifestar-se acerca da juntada das informações de fls. 268/278, indicando nos autos o(s) endereço(s) que deseja ver diligenciado(s) para citação da parte requerida. -
28/06/2024 20:49
Publicado ato_publicado em 28/06/2024.
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28/06/2024 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
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27/06/2024 11:12
Emissão da Relação
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03/06/2024 08:34
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
26/05/2024 07:15
Prazo em Curso
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24/05/2024 06:39
Documento Digitalizado
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24/05/2024 06:38
Documento Digitalizado
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20/05/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 15:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/05/2024 15:43
Determinada localização de endereço (convênios)
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20/05/2024 15:31
Conclusos para decisão
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24/04/2024 14:02
Conclusos para decisão
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10/04/2024 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/03/2024 00:55
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 10:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/03/2024 18:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/03/2024 18:07
Despacho Saneador
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05/03/2024 13:56
Conclusos para julgamento
-
15/02/2024 09:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/02/2024 00:26
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 20:43
Publicado ato_publicado em 26/01/2024.
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26/01/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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25/01/2024 15:42
Prazo em Curso
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25/01/2024 15:34
Emissão da Relação
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25/01/2024 15:26
Juntada de Informações
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25/01/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 15:19
Prazo em Curso
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19/12/2023 16:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/12/2023 16:01
Concedida a Medida Liminar
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18/12/2023 13:53
Conclusos para decisão
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12/12/2023 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/11/2023 01:15
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 16:37
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 13:31
Juntada de NULL
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19/10/2023 14:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/10/2023 14:47
Despacho Saneador
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18/10/2023 13:35
Conclusos para decisão
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18/10/2023 13:21
Informação do Sistema
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18/10/2023 13:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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18/10/2023 13:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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18/10/2023 13:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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18/10/2023 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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